Abuso de autoridade
1 APRESENTAÇÃO
A Lei nº 4.898/65 (abuso de autoridade) foi feita para prevenir os abusos praticados pelas autoridades, no exercício de suas funções.
Será estudado, o fundamento constitucional da lei, que é basicamente os direitos fundamentais do homem, em prol da dignidade, igualdade e liberdade da pessoa humana.
O direito de representação é um direito assegurado constitucionalmente para todas as pessoas, pois, quando se sentirem ameaçadas por abuso de autoridade, elas poderão exercer seus direitos, indo a autoridade competente, para que seja feita a investigação.
Os crimes de abuso de autoridade estão previstos nos arts. 3º e 4º desta lei, e serão estudados detalhadamente adiante.
A obediência hierárquica diz respeito sobre o subordinado que obedece alguma ordem de seu superior, e essa ordem for aparentemente legal, este não responderá por crime algum, sendo sua culpabilidade excluída, respondendo apenas o superior hierárquico.
O crime de abuso de autoridade possui procedimento administrativo, civil e penal.
A competência para julgar esse crime, será da Justiça Federal quando praticados contra bens, serviços e interesses da União, e da Justiça Comum, quando praticados por policial militar, no exercício de suas funções, como estudaremos adiante.
As penas previstas para o crime de abuso de autoridade são as penas privativas de liberdade e a pena de multa.