A efetivação dos direitos sociais através das políticas públicas
1- INTRODUÇÃO.
Os direitos sociais devem ser entendidos como essenciais ao ser humano, imprescindível à preservação de sua dignidade, pois expõe valores supremos do ser humano na promoção de sua decência, ou seja, são preceitos revestidos de um fundamento não só diante do ordenamento jurídico, mas como paradigma ao homem na concretização de seu bem estar pessoal e social.
Os direitos expostos no artigo 6º da Constituição federal do Brasil, estão voltados à garantia de melhores qualidades de vida aos mais fracos, com o finalidade de diminuir as desigualdades sociais: saúde, educação, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados e moradia. Esses direitos estão difundidos por toda a Constituição. São direitos coletivos e, em norma, passíveis de alteração por emenda constitucional.
A ausência ou a insuficiência dos direitos sociais, como trabalho (renda), educação, saúde, moradia, alimentação, bem como a existência de circunstâncias e arranjos sociais que dificultam o ingresso a esses direitos e à vida digna, criam sérios impedimentos ao exercício de todos os outros direitos humanos e fundamentais.
Nos dizeres de José Afonso Silva
- “Os direitos sociais, como dimensão dos direitos fundamentais do homem, são prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações sociais desiguais. São, portanto, direitos que se ligam ao direito de igualdade”
Portanto, a garantia desses direitos de se dar exclusivamente por meio de leis que proíbem do estado certos procedimento lesivos ao ser humano. È imprescindível leis, regulamentos e medidas públicas de promoção e fortalecimento desses direitos, pois os direitos sociais somente poderão ser realizados por meio das políticas públicas, que fixam de maneira planejada, diretrizes e atitudes da ação do Poder Público perante da sociedade.