Direito à vida



A vida é o bem mais precioso do ser humano, mas a vida com saúde. Cabe ao Estado assegurar ao cidadão esse e outros direitos essenciais que dele derivam.

Perante a lei civil brasileira a vida se inicia quando o ser humano nasce, mas a vida já é protegida no período de gestação. A vida cessa quando, segundo critérios da medicina, ocorre a morte encefálica. No período entre nascimento e a morte a constituição oferece garantias e proteção à vida humana digna.

Diante da garantia legal do direito a vida nos deparamos com situações em que o poder público é chamado a prover um ou mais indivíduos de meios materiais para evitar a perda desse direito inalienável.

A medida e todas as outras ciências humanas, a cada dia avançam mais, e doenças antes consideradas fatais, hoje são controláveis através de terapias e substâncias cada vez mais eficientes, mas as desigualdades sociais permitem que poucos tenham acesso enquanto muitos são impedidos de se beneficiarem devido ao custo alto.

Assim o cidadão, ameaçado pelas circunstâncias em seu direito de viver e ter saúde tem como única opção buscar o sistema judiciário para assegurar seus direitos. A vida é um bem maior e sua perda não pode ser sanada, assim o poder judiciário se vê diante da necessidade de utilizar instrumentos jurídicos para impedir as recusas do Estado em fornecer medicamentos e tratamentos necessários para restaurar a saúde do cidadão.

A justiça deve atuar e defender o cidadão sempre que existir o risco a vida e/ou ameaça a saúde e a integridade física do cidadão. A constituição de 1988 assegura que todos os cidadãos são iguais perante a lei, sendo assim todos devem ter seus direitos garantidos quanto ao acesso a tratamentos e medicamentos que garantam a vida e, mais especificamente, a vida com saúde.

O poder judiciário tem como objetivo principal fazer cumprir a Lei e, se ela assegura igualdade a seus cidadãos e o direito a preservação da vida, então as tecnologias e medicamentos disponíveis a esse fim devem ser acessíveis a quem delas necessitar. Cabe aos magistrados conceder esses direitos e assegurar o cumprimento da Lei.

As decisões judiciais, embasadas legalmente, não representa nenhuma afronta ao poder executivo, apenas assegura os direitos fundamentais do ser humano. O direito a vida deve ser preservado, mesmo que isso represente a intervenção do judiciário em outras esferas do poder público.


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