Direito penal: conceito, disposições gerais e as teorias



1. Conceito de Crime
Conduta é toda ação ou omissão direcionada a determinada finalidade, trata-se de expressão da personalidade e só pode ser pessoa física, eis que a pessoa jurídica não tem capacidade para cometer um delito, logo, não pode responder por ilicitude dessa natureza, (exceção para os crimes ambientais onde segundo a lei de proteção ao meio ambiente, se estende a punição penal também á pessoa jurídica).
Para a doutrina, segundo a tese defendida por alguns autores, o resultado do delito não se insere dentro do conceito de conduta, uma vez que este é um resultado dela. A ação é considerada crime de duas maneiras: a formal e a substancial.
A formal tem como parâmetro a lei, entretanto restam dúvidas sobre a razão do fato ser crime, visando solucionar algumas de tais dúvidas, vêm a análise substancial que almeja a análise do direito natural...

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Autor: Marcos Wilson Ferreira Martins


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