A não incidência do imposto de renda e proventos de qualquer natureza nas indenizações por dano moral



O presente artigo jurídico tem por objetivo analisar a incidência do Imposto de Renda (IR), nos valores arbitrados pelas decisões judiciais a título de indenização por Dano Moral. Para tanto a pesquisa iniciou-se com o estudo da Responsabilidade Civil, diferenciando-se a responsabilidade de reparar o dano sofrido da obrigação espontânea do agente causador, analisando os elementos gerais da responsabilidade civil e conseqüentemente discorrendo sobre a responsabilidade moral em sua amplitude. A partir de então, identificou-se o dano como pressuposto para a existência da responsabilidade civil do agente causador, estudando-se sua indenização de acordo com as diferentes verbas indenizatórias referentes à natureza do dano sofrido. Posteriormente, conceituou-se renda de acordo com as teorias, analisando-se os elementos comuns, os princípios e os aspectos legais aplicáveis para fim de tributação do Imposto de Renda. Por fim, concluindo-se com a análise da incidência ou não do Imposto de Renda nos valores recebidos por indenizações a titulo de dano moral, de acordo com os elementos comuns exigidos para caracterizar fato gerador do Imposto de Renda.

Palavras-chave: Responsabilidade civil, indenização do Dano Moral e Imposto de Renda.

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Autor: Samara Andress De Alvarenga


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