Nota Fiscal Paulista



NOTA FISCAL PAULISTA

Recentemente o governo do Estado de São Paulo instituiu a Nota Fiscal Paulista, regulamentada pela Lei 12.685/07, que trata da devolução ao consumidor de, no máximo, 30% (trinta por cento) do ICMS recolhido pelos estabelecimentos comerciais, ou seja, ao solicitar a emissão da Nota Fiscal Paulista pelos diversos estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo, o consumidor passa a gerar, em seu favor, créditos que podem ser utilizados da seguinte forma: desconto no valor do IPVA do exercício seguinte (desconto relativo ao percentual destinado aos cofres estaduais), crédito em conta corrente e/ou poupança, mantidas em instituição bancária do Sistema Financeiro Nacional ou creditado em fatura de cartão de crédito, desde que emitido no Brasil. Nas duas últimas hipóteses, o depósito ou o crédito só será efetuado se o valor corresponder a, no mínimo, R$ 25,00. Evidentemente a Nota Fiscal Paulista só terá validade caso o estabelecimento comercial seja contribuinte de ICMS, devendo constar o número do CPF do consumidor.

Vale ressaltar que tal benefício não poderá ser utilizado em caso de prestação de serviços de telecomunicações e fornecimento de energia elétrica e gás canalizado, bem como, pessoas físicas ou jurídicas que se encontrem inadimplentes perante o governo do Estado.

Na realidade a intenção do governo é delegar ao consumidor uma parcela de seu poder fiscalizador, para que aumente consideravelmente a arrecadação de impostos, mascarada pelo Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal. Assim, o consumidor atua como fiscal em troca de alguns créditos. Além disso, objetiva o combate a sonegação fiscal.

Evidente que o Governo do Estado de São Paulo não realizaria tal empreendimento se não fosse para beneficiar os cofres públicos. A instituição da Nota Fiscal Paulista, mascarada com a concessão de inúmeros benefícios ao consumidor, visa controlar a sonegação fiscal pelos estabelecimentos comerciais que, a partir da emissão da Nota, pagará mais impostos ao governo do Estado. É evidente que o aumento da carga tributária de tais estabelecimentos será repassada ao consumidor nos preços dos produtos ou serviços fornecidos.

Além disso, ao fornecer o seu CPF para a emissão da Nota Fiscal Paulista, o governo do Estado terá maior controle dos seus gastos e, consequentemente, de seus ganhos (renda), levando tais informações a pertinência da Receita Federal.

Salienta-se, ainda, que o retorno financeiro para o consumidor na forma de crédito, benefício concedido pela emissão da Nota, além de ser insignificante, não paga o trabalho de fiscal tributário, bem como, o considerável aumento da carga tributária e dos preços das mercadorias e serviços que será visível apenas em alguns anos, além do risco de ser considerado inadimplente pelo Leão.

Sendo assim, devemos questionar se realmente a emissão da Nota Fiscal Paulista traz benefícios ao consumidor, ou se estamos, apenas, sendo mais um funcionário público com mais deveres do que direitos.


Autor: Ignez Fecchio


Artigos Relacionados


A Inadimplência E A Suspensão Do Fornecimento De Energia Elétrica

Sonegação

DevoluÇÃo De Ipva De Carro Roubado Em Sp

Nfe Do Brasil Oferece Nota Fiscal Eletrônica Para Novos Setores

Itautec Fecha Parceria Com Nfe Do Brasil

"nota Fiscal Paulista SortearÁ PrÊmios De AtÉ R$ 200 Mil"

O Poder Judiciário E A Racionalização Da Execução Fiscal