O princípio da unicidade sindical e a questão da base territorial mínima: uma análise a luz do conceito de categoria.



Este artigo tem por escopo analisar a concepção dos sindicatos no Brasil, bem como o principio da unidade sindical, que norteia sua origem e fixação na consolidação das leis do trabalho (CLT), o principio da liberdade sindical (art. 8 CF/88), o qual veda a interferência do Estado nos assuntos sindicais  . Nessa analise, pretende-se verificar também a conceituação de categoria sob a égide da Constituição federal de 1988, a distinção de bitributação e bis in idem, a faculdade da filiação aos sindicatos e a negativa desta, e  a obrigatoriedade da contribuição sindical, além da abordagem sobre a base territorial  mínima e o dissídio coletivo. Outrossim, traça-se neste, um paralelo histórico no que concerne as lutas sindicais em âmbito mundial, e a importância de Getulio Vargas  nesse contexto.

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Autor: Andrea Carregosa Fontes


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