O ataque contra a genitalia da mulher



No inicio da minha carreira como promotor de justiça, na primeira comarca onde trabalhei recebi dois inquéritos policiais relatando crimes que não acontecem todos os dias. Em um deles o acusado era o marido e a vítima a esposa. O crime foi classificado pelo delegado como homicídio tentado. O acusado saiu de casa bem cedo em um dia de feriado. Foi para o local que mais frequentava nas horas vagas: O Barbosa. Bebeu umas doses de caninha, uma jurubeba leão do norte, um conhaque e um fernet. Comeu um pedaço de frango, uma linguiça, um torresmo e não foi em casa para almoçar. Lá pelas 19h00min o marido volta para o aconchego de seu lar. A esposa tinha preparado a janta e estava vendo a novela. O marido chega bêbado igual a uma porca de leitão. Não precisa nem dizer que o sujeito estava enjoado. A mulher já fai logo avisando que a janta estava no fogão e que era para o marido tomar um banho e ir dormir. Entretanto, as pretensões do marido eram outras. Meu bem! Eu não quero saber de janta nenhuma. Também não vou tomar banho agora. O que eu quero mesmo é uma rala e rola, entendeu? A esposa se altera e diz: Nem pensar. Você esta caindo de bêbado e hoje você não me encosta um dedo. Mulher! Sou o seu marido e tenho os meus direitos. Acho que você deve ter um amante para me refugar desse jeito. Nervosa a mulher retruca e diz que era melhor arranjar outro mesmo, pois tinha casado com um irresponsável que passava o dia todo bebendo pelas ruas. O pior é que o marido bêbado estava armado e sacou o revolver. A mulher estava sentada no sofá e não tinha como reagir. O homem bêbado aponta a arma em direção a genitália da esposa e fala: Se eu não posso usar esse negócio ai, também não quero que outro use, efetuando um disparo certeiro na vagina da mulher. Dou uma olhada no laudo e vejo que por mais susto que tenha levado a mulher, as lesões corporais foram leves. O projetil entrou do lado dos grandes lábios e se alojou no glúteo. Descartei a hipótese de denuncia-lo por tentativa de homicídio por que ele poderia ter efetuado outros disparos, mais assim não o fez. Também não me convenci de que ele quisesse matar a mulher, mas talvez inutilizar o seu órgão genital. Lesão leve? É pouco. Peço exame médico complementar para saber se a lesão deixou a mulher incapaz para as atividades habituais por mais de trinta dias. Se positivo, o crime seria de lesão corporal grave? As atividades habituais de que fala a lei são somente aquelas ligadas ao trabalho? No outro inquérito um homem havia feito uma cirurgia na região do pênis e um dos seus testículos tinha secado e o outro estava na iminência de secar também. O homem registrou queixa contra o cirurgião alegando erro médico. Atribuía ao seu doutor a culpa pela perda irreparável. Eu fiquei pensando. É! Se aquela mulher ficar com defeito na periquita, seria uma boa ela casar com esta vítima que esta com o pintinho morrendo. Vida que segue.
Autor: Creumir Guerra


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