O impacto do princípio da autonomia das vontades nos contratos internacionais.



Introdução 

A pesquisa realizada, que tem como tema competência para julgamentos de contratos internacionais, mais especificamente, a seguinte problemática: O princípio da autonomia da vontade trás impacto nos contratos internacionais no que tange a sua resolução o foro de eleição sempre será aquela convencionada pelas partes?

O estudo realizado buscou analisar a efetividade dos contratos internacionais uma vez que existe um vínculo jurídico entre mais de um Estado, o que pode desencadear conflitos na competência para resolução dos contratos. Os conflitos são, geralmente, a respeito da capacidade dos foros para julgamentos. O direito internacional privado resolve que lei deverá ser aplicada, mas devem ser observados alguns aspectos, e o mais discutido deles é o direito escolhido pelos contratantes promovido pelo principio da autonomia das vontades das partes.

De acordo com o doutrinador Rechsteiner (2005, p. 70) tais fatos obtiveram inicio com a globalização fenômeno que repercutiu grande impacto após a Segunda Guerra Mundial, com esta movimentação no mercado internacional tornou-se necessário a regulamentação de tais fatos. Entretanto referido ato se tornou alvo de grande discussão.

Uma alternativa para resolução do conflito  foi à teoria da Lex Mercatoria, sendo considerada uma ordem jurídica autônoma, pois foi criado espontaneamente pelos agentes o comércio internacional onde sua existência independe dos ordenamentos jurídicos estatais (STRENGER, 2005, P. 75).

Os contratos são regidos pelo princípio da autonomia da vontade das partes, porém nos contratos internacionais, as cláusulas referentes à conclusão, capacidade das partes e o objeto se relacionarem em mais de um sistema jurídico, causando assim uma problemática para o sistema jurídico interno dos países membros no contrato ou aquele estipulado nele.

Para que o problema seja compreendido o objetivo maior deste será analisar a problemática existente nos contratos internacionais com relação à competência. Sendo os seus objetivos específicos: Demonstrar que a aplicabilidade ou não, do princípio a autonomia da vontade nos contratos internacionais; Mensurar a importância do direito interno nos contratos internacionais. Relacionar meios para prevenir tais conflitos, relacionados à competência.

A relevância da pesquisa esta contida na globalidade existente na atualidade, a necessidade de se manter interligado com os demais países do mundo devido o comércio internacional, trás para a sociedade um problema jurídico, que causa grande impacto no Direito interno dos Estados envolvidos no contrato, uma vez que envolvendo conflito de competência ou de incompetência.  A autora Engelberg (1997, p.57) explana uma solução admissível que é proposta no presente trabalho que é a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, conhecida como a cortês arbitral, ficando respeitado o princípio do contraditório, da igualdade das partes, da imparcialidade do árbitro e de seu livre convencimento...

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Autor: Aline Faria Silva


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