Efeitos da coisa julgada material



O presente trabalho, que tem como título “Efeitos da coisa julgada material”, busca compreender quais serão os efeitos de uma decisão proferida por um magistrado. Quando uma questão é posta para ser discutida em juízo, o juiz fazendo uma análise ampla em cada caso concreto de todo o processo aplicará a legislação, os costumes e os princípios gerais do direito proferindo uma decisão, a qual depois de transitada em julgado não poderá ser objeto de nenhum recurso.

Cumpre - se ressaltar, ainda que o objetivo geral é verificar que as decisões proferidas pelos juízes precisam ser claras, objetivas para que a parte tenha, deste modo, segurança jurídica das questões que são colocadas para serem debatidas.

Além disso, percebe-se que nesse trabalho há grande relevância jurídica e social, quando estuda esses institutos que estão intimamente ligados com os efeitos da coisa julgada material, sendo de extrema importância para as pessoas, para o direito e para o Estado, porque senão existissem tais efeitos nas decisões, elas ficariam vulneráveis podendo a qualquer tempo serem reformuladas, logo a sociedade não teria uma certeza jurídica, a qual se faz necessário.

Feitas essas considerações supra, observa-se que esse trabalho, primeiramente, é desenvolvido com a intenção de buscar a origem, qual era o conceito empregado de coisa julgada, os efeitos produzidos e sua influência nos conceitos atuais. Para isso, percorre-se o Direito Antigo, o Moderno, com menção especial da Doutrina de Savigny, depois o Direito Contemporâneo que abrange o Direito Italiano, o Português e finalmente o Direito Brasileiro, o qual tem grande importância para a desenvoltura deste.

 Logo em seguida, parte-se para o conceito de sentença, a qual engloba um dos atos jurisdicionais com a funcionalidade de proferir uma decisão, quer seja declaratória, constitutiva ou condenatória, pois o Estado presta a tutela jurisdicional para aquele que o procura, ou seja, mantém - se inerte até que alguém o provoque. Percebe-se, então que tal decisão é de suma relevância para o tema, haja vista, estar dividida em três partes, sendo que a última é integrada pela parte dispositiva da sentença, a qual fará coisa julgada sendo um dos pilares desta pesquisa.

Posteriormente, serão definidas quais as duas espécies de coisa julgada, tendo como pressuposto a formal e a material, as quais ocorrem, quando se tem respectivamente uma sentença terminativa e outra definitiva, sendo que o segundo pressuposto não existe sem o primeiro. Procura-se, neste momento discernir quais os limites que a coisa julgada está ligada, qual seu regime jurídico e outros tópicos que se fazem necessários para chegar ao objetivo, aplicação e sujeição daquela.

Por fim, têm-se os efeitos da coisa julgada que é trazida quando o juiz profere uma decisão, não podendo ser reexaminada, ficando vinculado à decisão proferida, por isso, faz se necessário a abrangência de tais efeitos, explicando sua natureza preclusiva, sua aplicabilidade na esfera cível e suas formas de desconstituição e principalmente os institutos jurídicos a ela inerentes, fazendo um breve comentário no que os doutrinadores chamam da relativização da coisa julgada, embora sua aplicação seja extremamente restrita... 

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Autor: Gisele Lombardi


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