A influência dos meios de comunicação de massa sobre os jurados nos crimes de competência do tribunal do júri.



A influência dos meios de comunicação de massa sobre os jurados nos crimes de competência do Tribunal do Júri.

José Vitor de Araújo Santos[1]

[email protected]

Graduação em Direito

UFAL

 

RESUMO: Tomando por base um ponto de vista crítico e multidisciplinar,este artigo tem como objetivo analisar a influência dos meios de comunicação em massa no Sistema Penal Brasileiro como um todo, principalmente nas sentenças prolatadas em tribunais de júri onde a sociedade participa de maneira inclusiva por meio do voto nas audiências de júri popular. Inicia-se do modo como o crime é apontado na mídia, atribuindo ao réu uma conduta pré-estabelecida, como também a formação do estereótipo deste junto à sociedade, sem antes dá-lo o direito a ampla defesa e atribuí-lo a presunção de inocência, alavancando com isso, na produção de provas ilícitas e em uma uníssona acusação do réu por parte da maioria dos populares. A mídia enfoca determinadas condutas criminosas e determinados tipos de delatados, corroborando a atenção da sociedade para a perpetuação do mecanismo de seleção do sistema penal favoráveis a determinados segmentos sociais. Por questões de mercado a mídia atua de forma a aprisionar a sociedade em uma “bolha” de insegurança, e induz a opinião pública a exigência de mais rigor em certas condutas, colocando em cheque até a questão da “Pena de Morte”, tudo isso para conter a criminalidade, segundo ela, crescente nos últimos anos. Todas essas ações tendem a aumentar os riscos nos processos, interferir na atuação judicial, e de maneira mais arriscada, se não dizer perniciosa, na interferência nos direitos e garantias fundamentais dos envolvidos. 

PALAVRAS-CHAVES: Mídia. Sentença. Presunção de Inocência. Decisões penais. Desenvolvimento. Meios de comunicação de massa. Controle social. Processo Penal. Tribunais de júri.

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