Uma breve historicidade do bem estar social



Com o surgimento da burguesia a sociedade se incrementa ao modo capitalista de consumo, gerando mais atividades de reprodução e ao mesmo tempo a necessidade de proteção social, devido as explorações físicas e morais ocorridos pelo desenvolvimento em prol do lucro, seu início data da segunda metade do século XIX com a emergência das primeiras legislações de proteção social, multiplicando-se e se espalhando a partir da segunda guerra mundial, mediada pelo Welfare State da América, em conjunto com o plano Beveridge  da Inglaterra em 1942, tendo prioritariamente a sua atenção em seus territórios e posteriormente com os países periféricos. A lógica transparente deste universo de medidas protecionistas do social nos proporciona o entendimento que as idéias engendradas nestas legislações são determinadas pelas forças dominantes, ou seja, dimensionadas pelos embates econômicos das classes sociais que fundamentam às políticas governamentais. Podemos corroborar com a assertiva de que estes problemas sociais ocorridos pelo determinismo econômico que articula a política de protecionismo social já remontam a algum tempo, no final da sociedade feudal é construída a lei divina para discutir o papel do Estado nas relações laborais dos burgueses e proletários, em Maquiavel observamos em sua obra “O príncipe” a preocupação do exercício do poder pelo Estado; Hobbes, apontava no Leviatã o acordo entre os dominados e os dominantes a favor da suposta liberdade natural e da precaução de guerra; com Jean-Jaques Rousseau se encontra o modelo mais aproximado com o materialismo histórico, levado posteriormente por Karl Marx, quando retrata que a sociedade civil é imperfeita porque corrompida pela propriedade, pelo individualismo e pela ganância.

     Com a chegada do humanismo e portanto de uma forma liberal de expressividade, a maneira de pensar as relações econômicas da sociedade rompe com o tradicionalismo do clero, surgindo a visão social de mundo liberto das amarras do possível entrave do pecado, abri-se uma vertente religiosa legitimando o lucro, a função do trabalhador perante a vida terrena (WEBBER, 1987), desta forma a ideologia adequava-se aos anseios da burguesia e ao mesmo tempo aguçava os problemas a serem enfrentados pelo Estado pelas discordâncias que  Marx explorou   em sua obra "O Manifesto do Partido Comunista", relatando o perigo da hegemonia do capitalismo no quesito da formação de inconsistência de bem estar da classe proletária e a necessidade de reformular os princípios norteadores do comportar-se diante das opressões físicas e morais.

No início do século XX o liberalismo começa a enfraquecer sua posição balizadora da economia, pois não conseguia harmonizar o controle de preços de mercadorias e salários, enfrentavam o caos da competitividade sem limites que gerava desconforto para as empresas quanto mais para os operários que eram “forçados” a trabalharem mais em favor da remuneração extra, diante disto vão erigir em maior quantidade nos países os movimentos operários, que conseguem por vários esforços ter representatividade no cenário político, carregando a bandeira proletária e reivindicando melhores condições de trabalho e fazendo valer seus direitos de cidadania; em 1917 na Russia o movimento operário tomara outras proporções, pois teve um caráter mais defensivo ao formarem uma barreira ideológica do liberalismo capitalista americano, em reflexo a seus modos peculiares de conceber o mundo econômico e industrial patrocinaram uma devida precaução com os trabalhadores ao inventariarem o fordismo que ocasionou mudanças no modo de produção industrial no mundo, pois com este advento reconheciam a importância do bem estar social dos trabalhadores.

O tema do bem estar social vai ganhar mais espaço quando em 1949 a política social ganha um novo paradigma teórico, enfatizando a educação como direito universal do homem, definida em conjunto com as legislações de liberdades legitimadas pelos direitos civis, direitos políticos e direitos sociais que convergem para formar um conjunto de bem estar econômico, cultural e segurança da sociedade como direito humano básico (MARSHALL, 1967); com o advento do neoliberalismo as consequências do capitalismo financeiro-industrial ocasionam o desemprego em larga escala e concomitantemente aumenta a necessidade de reorganizar as velhas legislações e construir outras em torno de novas abordagens sobre novas situações do social, perfazendo-se em programas sociais; portanto podemos constatar que as legislações oriundas dos debates do bem estar social atende historicamente as relações do capital e do trabalho, ao se referirem ao mesmo tempo na idéia de lucro e manutenção do operariado.

 

 

REFERÊNCIAS

 

MARSHALL, T. H. Cidadania, classe social e status. Trad. De Meton Porto Gadelha. Rio de Janeiro: Zahar, 1967.

VENTURELLI, Martins. Considerações sobre a esfera pública. São Paulo: CEPPG, Nº 23, 2010

WEBER, M. A ética protestante e o espírito do capitalismo. 5ª. ed. São Paulo: Livraria Pioneira Editora, 1987.


Autor: Paulo Gilson Carvalho Júnior


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