Luta por reconhecimento e autonomia em Axel Honneth



 

 

 

 

 

Luta por reconhecimento e autonomia em Honneth

 

 

 

Cleverson Gomes Alves[1]

 

Resumo:

 

O texto aborda a autonomia em Honneth a partir de dois momentos de sua obra, sendo eles distintos, mas inseparáveis: mediante os três padrões de reconhecimento recíproco, conforme desenvolvidos em Luta por reconhecimento (1992) e através da retomada da crítica contemporânea ao sujeito moderno e de Kant para defender um conceito de autonomia descentrada em Crítica del agravio moral (2009). Esse conceito será apresentado por Honneth englobando três níveis.   

Palavras-chave: autonomia; reconhecimento intersubjetivo; Honneth.

 

 

Introdução

 

 

Nossa discussão sobre a autonomia dos sujeitos insere-se no contexto da primazia de valores universais para a vivencia nas sociedades contemporâneas. Dentro de tal contexto o reconhecimento recíproco é vital para a autorrealização humana e para a constituição de sociedades pluralistas e democráticas. Vivemos numa época em que se evidencia a necessidade do fortalecimento da identidade do  sujeito individual, na luta contra as diferentes formas de desrespeito e, pois, de violação das relações de reconhecimento recíproco que impedem a  autorrealização e a autonomia. Nesse sentido, procuraremos tematizar o conceito de autonomia  configurado  por Axel Honneth, apresentando num primeiro momento a autonomia e sua negação nos padrões de reconhecimento intersubjetivo e, por fim, a critica de Honneth ao conceito de autonomia moderno.

 

 

 

 

1 A  autonomia mediante as relações de reconhecimento intersubjetivo

 

 

Ao introduzir o conceito de autonomia Honneth o alia aos padrões de reconhecimento intersubjetivo. Em correspondência a cada um dos padrões há a negação da autonomia pessoal por determinados padrões de desrespeito moral. Os padrões de reconhecimento intersubjetivo traduzem as relações de reconhecimento em três esferas, a saber: o amor, o reconhecimento jurídico e a estima social, conforme abordaremos a seguir.[2]

 

1.1 O reconhecimento amoroso

 

O amor é colocado como o primeiro padrão de reconhecimento intersubjetivo e é espaço onde é confirmada a autonomia primeira dos indivíduos. Honneth  configura este padrão apoiando-se em estudos de  Winnicott tendo presente a relação entre a mãe e o bebê. Essa relação caracteriza-se por ocorrer entre seres de necessidades, pois logo que a criança nasce depende dos cuidados da mãe como forma de garantir a sua própria sobrevivência e, por sua vez, a mãe precisa do contato com o filho, como afirma Honneth, pois “na experiência recíproca da dedicação amorosa, dois sujeitos se sabem unidos no fato de serem dependentes, em seu estado inicial, do respectivo outro”  (2009, p.160)

Portanto, ao nascer a criança teria uma espécie de predisposição para estabelecer  vínculos de relação interpessoal e, de modo primordial com a mãe. Esta ligação entre mãe/bebê caracteriza  o processo de simbiose ou estado de fusão. Neste estado ambos os sujeitos da relação primaria  se dedicam afetivamente como seres de carências. A assistência materna se liga ao comportamento infantil que caracteriza desde o começo da vida humana uma fase de intersubjetividade indiferenciada e, portanto, de simbiose. É a fase de dependência absoluta.

Logo, este estado de simbiose será rompido, pois a mãe terá que retornar os seus afazeres cotidianos caracterizando o processo de diferenciação entre a mãe e o bebê, pois “ visto que ambos os sujeitos estão incluídos inicialmente [...] no estado do ser - um simbiotico, eles precisam aprender do respectivo outro como eles têm de diferenciar-se como sujeitos autônomos” (HONNETH, 2009, p. 166)

É  no processo de diferenciação da mãe que permitirá ao bebê  desenvolver sua autonomia primeira. Quando ocorre a diferenciação, ou seja, a criança sente estar longe  dos cuidados maternos é que “pode demonstrar, mesmo depois da separação da mãe, tanta confiança na continuidade da dedicação desta que ela, sob a proteção de uma intersubjetividade sentida, pode estar a sós, despreocupada” (HONNETH, 2009, p.172). Portanto, ao se dependizar da mãe a criança gera em si um sentimento de autoconfiança determinado como a capacidade de poder estar só, desenvolvendo sua autonomia. Nisso enfatiza-se a “dependência relativa”, que diferente da absoluta, aqui o bebê passa  a testar sua mãe até adquirir confiança de que seus cuidados e dedicação serão permanentes. É  a tentativa de logo após, ter experenciado a capacidade de estar longe da mãe,  de uma ligação  entre ambos desta vez como dependentes.

 

Como a mãe no momento da diferenciação soube passar pelo estagio das agressões e, ao mesmo tempo não o  privou de amor agora ela da perspectiva do filho pertence ao um mundo exterior aceito com dor. Aqui pela primeira vez a criança terá que tomar consciência de sua dependência em relação à dedicação materna. Mas é na confiança  que mesmo dependente da mãe, o seu amor é duradouro e confiável, é que a criança ira experenciar a capacidade de estar só. Assim esta capacidade de estar só é a expressão pratica  de uma forma de  autorrelação individual, que assume a conotação de autoconfiança: “ a criança pequena, por se tornar segura do amor  materno, alcança uma confiança em si mesma que lhe permite estar a sós despreocupadamente” (HONNET, 2009, p. 174).

A negação da autoconfiança, base primordial para o desenvolvimento da autonomia, corresponde ao que Honneth denomina de maus-tratos e violação (no sentido físico e/ou emocional), o que provoca a  dificuldade na formação da experiência da autoconfiança, necessário à autonomia. Cabe destacar que a violação é a agressão ao corpo do individuo traduzida na forma de maus-tratos ferindo não somente o corpo como os sentimentos. Uma vez agredido fisicamente e sentimentalmente, lhe é destruída a autoconfiança em si mesmo e nos outros, favorecendo o sentimento de vergonha social. Esse desequilibro poderá acompanhar o sujeito para o resto da vida.

 

 

 

1.2 O reconhecimento jurídico

 

A segunda relação de reconhecimento, denominada de reconhecimento jurídico, diz respeito ao direito que corresponde à participação no espaço publico. É por essa forma de reconhecimento que os sujeitos tornam-se pessoas com suas pretensões particulares. É a garantia da dignidade para que sejam reconhecidas como seres autônomos e, portanto, como livres e iguais. Trata-se de ter seu valor social reconhecido como pessoa autônoma, capaz de se autodeterminar. Segundo Honneth, reconhecer uma pessoa de direito é reconhecer seu autorrespeito. Em outras palavras, trata-se de reconhecer o sujeito como digno, o respeito de todos os outros pela identidade da pessoa como portadora de iguais direitos. Diferente das sociedades tradicionais em que o direito era garantido somente aos que gozavam de algum status,  “o sistema jurídico precisa ser entendido de agora em diante como expressão dos interesses universalizáveis, de  sorte que não  admita mais, segundo sua pretensão, exceções e privilégios” (HONNETH, 2009, p.181). Portanto, o direito diz de agora não mais tratar os sujeitos distintamente  se não que ganha uma conotação universal, onde as pessoas devem ser tratadas naturalmente como iguais sem exceção. Isso significa também que   “ obedecendo a mesma lei, os sujeitos de direito se reconhecem como pessoas capazes de decidir com autonomia individual sobre normas morais” (HONNETH, 2009, p. 182)

O   reconhecimento diz de conceber ao individuo particular o reconhecimento de pessoa e direitos em mesmo pé de igualdade que os demais. Diz do direito ter um impulso a ter uma media maior de igualdade, o que significa que “[...] as diferenças nas chances individuais de realização das  liberdades  socialmente  garantidos encontram uma grande consideração  jurídica” ( HONNETH,2009, p.194); e o outro significado é o aumento do numero daqueles a quem é conferido o status, isto é, “ a relação jurídica é universalizada no sentido em que são adjudicados  a um circulo crescentes de  grupos, ate então excluídos  ou desfavorecido, os mesmos direitos  que a todos os demais membros da  sociedade”  (HONNETH, 2009, p.194)

O individuo encontra uma autorrelação positiva de si no reconhecimento jurídico quando pode conceber  sua ação  como manifestação da própria vontade, sendo essa respeitada por todos os outros. Em ultima instancia a autorrelação positiva de si no âmbito juridoco ocorre quando “[...] os direitos universais não são mais adjudicados de maneira díspar aos membros de grupos  sociais definidos por status, mas, em principio, de maneira igualitária a todos os homens como seres livres, a pessoa de direito individual poderá ver neles um parâmetro para que a capacidade de formação do juízo autônomo encontre reconhecimento nela”   (HONNETH, 2009, p. 195)

A negação aqui é denominada de  degradação de direitos, e   é negada ao individuo seu reconhecimento como pessoa e dignidade, bem como, sua autonomia própria. Essa negação  diz respeito a degradação do autorrespeito moral conquistado na esfera do direito jurídico. Nesse sentido o individuo não participa da  justiça  em nível de igualdade como  os demais, implicando na ação de inferir a imputabilidade moral.

Quando acarretado sentimento de imputabilidade moral lhe  é negada o potencial de sujeito autônomo em termos de  autorrespeito e reconhecimento como pessoa  humana. Em ultima instancia a autonomia é negada,  pois o individuo  é desconhecido e tratado indistintamente pelos demais grupos sociais.

 

1.3 A estima social

 

O terceiro padrão de reconhecimento é a estima social e se vincula ao que se entende por individuação do sujeito. Trata-se da pertença e participação numa comunidade de valores e tem como resultado a autoestima. A experiência da solidariedade na modernidade está vinculada às relações sociais horizontais, de estima entre os indivíduos autônomos, permitindo a  autorrealização  do  sujeito.

Na estima social o individuo é reconhecido como pessoa pelo seu valor social. Este, para ter a autorealização completa, precisa ser reconhecido em algo concreto.  Esse tipo de reconhecimento é dado na modernidade através do prestigio advindo das contribuições por ele prestadas a sociedade. É, pois, na estima social que os sujeitos se reconhecem nas suas capacidades e potencialidades singulares.

A negação deste terceiro padrão é denominada por Honneth de degradação.  Nesse caso, é negada ao sujeito a possibilidade de ser reconhecido concretamente em suas capacidades e propriedades características. Por conseguinte, o prestigio – a estima social traduzida hoje por status do sujeito - não é reconhecido, fazendo com que o indivíduo não seja reconhecido em suas capacidades especificas, impedindo a autonomia  no sentido de atribuir a si próprio uma valoração social que lhe permita  reconhecer-se pelas suas contribuições à sociedade.

 

2. O conceito de autonomia descentrada

Após termos apresentado o núcleo central da teoria do reconhecimento de Honneth, através das três esferas do reconhecimento recíproco, e de indicar como o reconhecimento em cada uma delas suscita um processo de desenvolvimento da autonomia pessoal, passamos a tratar do conceito de autonomia descentrada. Este é levado adiante por Honneth mediante a identificação dos limites do conceito moderno de autonomia e da parcialidade das críticas pós-modernas a esse mesmo conceito.

 

2.1. O conceito de autonomia moral de Kant e suas insuficiências

 

Honneth para seus ideais de autodeterminação livre do sujeito, recorre ao conceito de autonomia kantiano a fim de mostrar suas insuficiências ao se pensar uma  possibilidade de autonomia individual. Ele reconhece o aspecto positivo das críticas ao sujeito moderno e também do conceito kantiano de autonomia. Porém examina agora o conceito kantiano e seus limites em três extratos de significação: o moral, o jurídico e o referido a uma concepção filosófica de pessoa. Parte, pois, de três estratos de significação desse conceito em Kant: da teoria moral, da filosofia do direito e de uma teoria filosófica da pessoa. No primeiro aspecto retoma a definição do conceito de autonomia moral de Kant: “a vontade humana é ‘autonoma’ quando é capaz de formar um juízo moral que se caracteriza por se orientar por princípios racionais e, em conseqüência, por distanciar-se das inclinações” (HONNETH, 2009, p.279). Nesse sentido, autônomo é entendido como o sujeito capaz de guiar-se simplesmente por princípios racionais, afastando-se das suas necessidades concretas. Em ultima instancia, pode-se chamar de autônomo todo o sujeito que possa formular juízos morais sem levar em conta suas carências e preferências pessoais.

No segundo aspecto – o da filosofia do direito - o significado de autonomia pode ser traduzido na forma da autonomia individual de uma pessoa violada por uma determinada ação. A autonomia significa aqui “um direito de autodeterminação outorgado aos sujeitos humanos num grau que não lhes impeça de tomar suas decisões individuais por causa de influências tanto físicas quanto psíquicas” (2009, p.280). Sobre esse significado não incidiria a crítica moderna do sujeito. Aqui, a autonomia está ligada ao direito de autodeterminação, que autoriza os indivíduos a tomarem decisões próprias  sem levar em conta as influências físicas e psíquicas.

No terceiro e ultimo aspecto o significado de autonomia – associado a uma teoria filosófica da pessoa - corresponde esta à capacidade dos indivíduos em poder organizar suas vidas de modo livre de coerções e sem serem forçados, considerando suas inclinações e necessidades individuais. Porem aqui a insuficiência seria expressa no sentido de que para poder organizar suas vidas em uma biografia singular, considerando as  inclinações, o sujeito individual deve conhecer o sentido de suas ações. Por isso, para continuar a ser considerado um ideal de vida normativo este terceiro significado requer uma revisão conceitual. Isso é levado adiante por Honneth através do conceito de autonomia descentrada.

 

 

2.2 A critica de Honneth à critica ao conceito moderno de  autonomia

 

Após acrescentar Kant como se volta Honneth às criticas contemporâneas ao conceito moderno de sujeito e, por conseguinte de autonomia.

Segundo Honneth, foram dois grandes movimentos do século XX que conduziram a uma profunda crise do conceito de sujeito humano. O primeiro (pós-estruturalismo), ancorado em Freud e Nietzsche, levou adiante tal esforço na forma de uma crítica psicológica ao sujeito, com o intuito de mostrar que as forças motoras do individuo e da ação individual são substraídas da consciência, na tentativa de mostrar que o sujeito não pode ser completamente transparente a si mesmo ou senhor completo de si. Essa corrente duvida que possa haver um controle das ações individuais, de maneira que os indivíduos não podem ser autônomos no sentido de controlar o agir próprio.

O segundo movimento desenvolveu a critica ao sujeito moderno em termos de filosofia da linguagem com base no Wittgenstein tardio e em Saussure. A tentativa é de explicitar que o discurso individual precisa de um sistema lingüístico predeterminado, pretendendo mostrar que o sujeito em si não pode ser constituidor de  sentido, como  supõe a filosofia transcendental. Nisso a critica defende a impossibilidade de uma constituição de sentido, negando a autonomia no sentido de autoria do sujeito.

Honneth, ao explicitar ambos os movimentos com suas respectivas  concepções acerca  da autonomia do sujeito, faz uma critica tanto ao modelo de crítica psicológica quanto ao da filosofia da linguagem, por negarem a capacidade do sujeito poder ser transparente a si mesmo e, ao mesmo tempo, capaz de  responder de forma autodeterminada por suas ações. Ambas correntes não conseguem conceber devidamente o inconsciente e a linguagem como partes constituintes da identidade singular do sujeito. Honneth entende que para o ideal de uma autoderminação livre, o sujeito deve levar em conta a vida em sua totalidade, ou seja, o inconsciente e linguagem devem ser compreendidos como parte constituinte da personalidade singular, não como fatores negadores de sua possibilidade.

Na concepção honnethiana, o esforço da crítica psicológica de negar a capacidade de uma transparência completa dos sujeitos teria que considerar esta já como ilusão, substituindo-na pelo ideal de uma transformação processual do inconsciente em linguagem. Nestes termos, só pode ser considerado como autônomo a pessoa que conseguisse transformar em linguagem as porções que antes eram inconscientes à sua natureza de necessidades.

Outra crítica empreendida por Honneth à psicologia e à filosofia da linguagem é que o sujeito não tem autonomia para guiar sua vida de maneira autodeterminada. Essas concepções acabariam pretendendo substituir o ideal de indivíduo poder conduzir sua vida de maneira autodeterminada e livre de coerções. Tratar-se-ia de negar a possibilidade de uma maturidade consciente que permitisse aos seres humanos organizarem suas vidas, sem todavia negar suas inclinações e carências.

 

Para se compreender o conceito de autonomia descentrada é que “(...) a meta clássica da transparência de necessidades terá que ser substituída pela idéia da capacidade de articulação linguística; a ideia de consistência biográfica deverá ser substituída pela de uma coerência narrativa da vida e, finalmente, a ideia de orientação por princípios complementar-se-á com o critério de sensibilidade moral contextual” (2009, p.286). Essas três capacidades só podem ser alcançadas experienciando o reconhecimento (p.286)

A primeira sobre a capacidade de articulação lingüística diz de o sujeito  poder expressar  mediado pela linguagem sua vida de carências e necessidades com vistas a abertura uma autonomia descentrada, ou seja, a capacidade de poder socializar lingüisticamente seus impulsos internos, bem como, poder também ao longo da vida ir descobrindo impulsos sempre novos dentro de si e transformá-los em matéria de socialização. Para tal socialização requer o apoio intersubjetivo em dois aspectos. O primeiro é que só pode articular os impulsos internos quando seguro de uma estabilidade por parte dos outros concretos, que de tal maneira possa estar a sós  sem medo; e o segundo que para explicitar os impulsos internos deve-se fazer pelo horizonte da linguagem   intersubjetiva que a qualquer momento pode  expressar novos impulsos.

 Quanto à segunda diz a ideia de consistência biográfica deverá ser substituída pela de uma coerência narrativa da vida. Ou seja, antes se pensava que se deveria organizar a própria vida de forma linear, isto é, como se a vida já fosse predeterminada e ela deve ser seguida como tal. Desse modo se entendia como autônomo aquele que organizava “os impulsos e motivos que o empurram desde o interior sob uma relação única de valores e significação de forma tal  que podem converter em elementos um projeto de vida planejado de forma linear” (HONNETH, 2009, p 288). Porem, essa idéia torna-se obsoleta à medida que no sujeito sempre poderá surgir impulsos de ação sempre novos e divergentes, o que torna inviável a  ideia de subordinar a vida tomando ela  de forma linear. Essa idéia terá que ser substituída  pela idéia de “poder presentear sua vida como um nexo coerente de modo tal que suas partes diversas apareçam  como expressão da postura   refletida de uma e mesma pessoa” (HONNETH, 2009, p. 288). Isso  quer dizer que é considerado autônomo a pessoa que pode voltar para si e poder reorganizar a  própria vida  de forma autodeterminda e sempre que surgirem novos e divergentes impulsos.

E a ultima capacidade para se compreender o conceito de autonomia descentrada diz de conduzir  a vida pela idéia de orientação por princípios universais com a complementação da sensibilidade moral contextual. Este terceiro nível corresponde de se compreender a autonomia a capacidade de orientação por princípios morais tal como empreendeu Kant. Ou seja, sujeito autônomo em termos kantianos considera aquele moralmente autônomo quando se deixa guiar sua ação por princípios racionais e que possam ser suscetíveis de universalização. Além dessa configuração Honneth acresce  a sensibilidade ao contexto. A pessoa autônoma se deixa guiar por princípios racionais e ao mesmo tempo  aprende a estar atenta as necessidades dos outros sujeitos, as situações de emergência e carências que tenham que enfrentar em suas vidas. Portanto, este ideal de articulação da natureza de necessidades implica em  ampliar o ideal de autonomia moral para o de sensibilidade contextual. Deste modo, define-se como moralmente autônomo aquele que além de orientar sua ação por  princípios universais, se não aquele que sabe aplicar a si tais princípios com participação afetiva e sensibilidade as circunstancias concretas do caso particular, ou seja,  desenvolver a capacidade de se colocar no lugar do outro.

 

Conclusão

 

Para os ideais de uma emancipação dos seres humanos  Honneth problematiza a autonomia como superação de uma denominação da lógica social vigente. Ao tematizar sobre a autonomia e seus pressupostos nota-se num primeiro momento o desafio de superar  a critica moderna de sujeito que parece concebê-lo como impossível de ser  totalmente autônomo, por um ideal que  leve em conta o sujeito em sua totalidade com suas inclinações e  preferências pessoais conduzindo a um autogoverno no sentido de  ser capaz de autodeterminar-se, isto é, com maturidade de  responsabilizar-se por suas próprias ações estando livre de coerções. É conferindo a liberdade pessoal que se esta sendo coerente com a teoria da intersubjetividade tal como é proposta por Axel Honneth.

 

Referências

 

HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. 2. ed. São Paulo: Ed. 34, 2009

HONNETH, Axel. Critica del agravio moral: patologias de la sociedade contemporânea. Buenos Aires: Fondo del cultura Econômica, 2009

 


[1] Acadêmico de Filosofia, UPF; bolsista CNPq;

[2] Para o que segue, Honneth 2003, p. 155 – 210;


Autor: Cleverson Alves


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