União homoafetiva: uma abordagem civil-constitucional



A união estável não pode ser entendida apenas como relação exclusivamente HOMOAFETIVA.  Pois ainda que o nosso direito não regulamente os direitos totalmente advindos das relações homossexuais, a dignidade da pessoa humana deve ser levada em consideração quando se fala em União Homoafetiva. Seria um erro ficar de olhos fechados para sua existência, a dignidade da pessoa humana é fundamento jurídico, que acolheu os princípios constitucionais da liberdade e da igualdade, tornando - se a união estável de homossexual parte do nosso direito contemporâneo, reconhecendo assim, a união homoafetiva, união essa que encontra analogia com a União Estável, que é uma das várias realidades de uniões familiares não reconhecidas oficialmente no nosso ordenamento jurídico. Cumprir os valores da dignidade da pessoa humana, que se desdobram nos valores da pluralidade de entidades familiares deve ser respeitado. Defender os direitos dos homossexuais abrange vários tópicos jurídicos, tais como: das relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo; discriminação no ambiente de trabalho; agressões oriundas do preconceito; criminalização; adoção e demais direitos para parceiros homossexuais e por fim, reconhecimento jurídico da união homoafetiva.

 

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Autor: Nayanna Evellyn Pessoa Gaia


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