Droga e prostituição: A lei da oferta e da procura



O comercio de drogas tem crescido muito, em especial a venda de crak, sub-produto da cocaína. Esta droga faz tão mal que a maconha perdeu a importân-cia e até esta sendo defendida pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Um dos pilares da economia é a lei da oferta e da procura. Se vende muito é por que tem muita gente procurando. O pior é que os traficantes investem em adolescentes por duas razões. Uma por que são alvos fáceis e potenciais consumidores. Outra por que podem deles fazerem uso como “mulas” (transportadores de drogas), sem risco de prisão, pois o adolescente recebe medida de proteção e não pena. O adolescente do sexo feminino tem ainda outro produto para oferecer: o sexo. Uma delas foi ouvida em juízo como testemunha, arrolada para reivindicar para si a propriedade das drogas apreendidas com um adulto. Para esclarecer a situação a moça disse que na verdade ela é “garota de programa” e já que muitas vezes o cliente saia comprar drogas para usar com ela, resolveu então levar o entorpecente para vendê-lo enquanto trabalha. Terminada a audiência, enquanto a adolescente esperava para assinar o termo, eu perguntei a ela qual era o valor do programa. Setenta reais, falou a garota. Olhei para ela e disse que estava caro. E mais, nem se você me pagar os setenta reais eu quero. Passados uns dias, em outra audiência, o tema era o mesmo e outra moça apareceu para testemunhar. Esta também se declarou prestadora de serviços sexuais, porém, o seu preço era trinta reais. Desta vez eu falei àquela garota que estava barato, eis que dias anteriores uma colega dela havia dito que cobrava setenta reais. A adolescente com um ar de despeito falou: É mentira. Aqui os homens não estão querendo pagar nem cinqüenta. A minha irmã e eu somos as que cobramos mais caro, ou seja, trinta reais. Indaguei quanto cobravam as mais em conta. Olha doutor, a minha prima sai até por cinco reais, foi a resposta. Fiquei a imaginar a qualidade do produto vendido por cinco reais. Esclareço que a prostituição não é crime. Comete crime quem explora a prostituição alheia. No caso de menores de quatorze anos, se pego, é cadeia na certa para o adulto. Os pais das adolescentes podem ser multados por descumprir os deveres inerentes ao poder familiar que possuem


Autor: Creumir Guerra


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