Meio ambiente e sua proteção jurídica



Meio Ambiente e sua proteção jurídica

A preocupação do ser humano com a sua qualidade de vida e a proteção do meio ambiente atualmente só recebeu mera importância  diante das catástrofes que vem acontecendo. De acordo com os estudos realizados por Jean Dorst (1914, p.113-114), “pode se constatar que cada vez mais nitidamente as atividades humanas estão prejudicando nossa própria espécie [...]. o homem se auto envenena, no sentido literal do termo, o ar que respira, à água dos rios e o solo de suas culturas”.

Segundo um levantamento feito em todos os continentes referente à cooperação entre si nesse assunto, o Doutor Michel Beaud (1993, p.11) observou que “a humanidade está indissociavelmente unida e ao mesmo tempo profundamente dividida. Unida busca troca de ideias, informações, imagens e dividida aumenta as desigualdades, conflitos e rejeições”.

Podendo assim notar que é quase impossível se ter uma cooperação maior entre os indivíduos, ainda mais quando o assunto é meio ambiente, pois é do mesmo que em grande maioria retira matéria-prima para fabricar produtos e consequentemente obter lucros. E sabendo que vivemos numa sociedade capitalista, as grandes indústrias nunca iriam querer fazer algo que viesse prejudicar seu capital, dando pouca ou nenhuma atenção ao meio ambiente.

A primeira manifestação pública sobre o meio ambiente foi feita por José Bonifácio de Andrade e Silva, em 1815, onde afirmou que “se a navegação ( naquele período) aviventa o comércio e a lavoura, não pode haver navegação sem rios, não pode haver rios sem fontes, não há fontes sem chuvas, não há chuva sem umidade, não há umidade sem floresta”. Podendo assim notar que desde aquele tempo se tinha uma preocupação mesmo que primitiva com o meio ambiente, mas não era suficiente, pois se fosse não estaríamos enfrentando a atual situação.

Com isso no passar do tempo o Direito alcançou um novo ramo: O Direito Ambiental o qual Carlos Gomes de Carvalho (1990, p.140), definiu como:

 “um conjunto de princípios e regras destinados à proteção do meio ambiente compreendendo medidas administrativas e judiciais com a reparação econômica e financeira dos danos causados ao ambiente e aos ecossistemas de uma maneira geral”.   

            Sendo então possível idealizar dois aspectos do Direito ambiental o primeiro seria um objetivo, consistente no conjunto de normas jurídicas disciplinadoras da proteção da qualidade do meio ambiente, o segundo então seria como uma ciência que tem como finalidade o conhecimento sistematizado das normas e princípios ordenadores da qualidade do meio ambiente.

            A legislação brasileira então especificamente no art. 225 CF, considera o meio ambiente como um direito fundamental, dispondo que:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

            Analisando o artigo podemos perceber que o meio ambiente é dado como um bem que é protegido constitucionalmente, sendo de uso comum do povo e preciso para uma sadia qualidade de vida, mas sabendo que é necessário usufruir dos recursos que o meio ambiente oferece é dever de todos saber protegerem e utilizar os mesmo com consciência.  

            Buscando assim uma interação entre sociedade e Estado, visando uma participação democrática nas questões ambientais, tendo em mente o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, consequentemente a própria vida ligado ao direito de viver em um lugar decente e propicio para tal. Percebendo assim que sem duvida alguma a Constituição Federal juntamente com a Legislação ambiental buscam proteger a qualidade do meio ambiente em função da qualidade de vida.

            Assim podemos notar a importância do estudo das normas referente a tal assunto, porém um dos grandes desafios da atualidade é justamente a proteção jurídica ambiental, pois conforme pesquisas e estudos aprofundados na área demonstram que pela maneira que as coisas estão ocorrendo tanto a espécie animal como a humana correm sérios riscos de extinção.  Mostrando que a compreensão e definição do novo modelo do Estado democrático de direito e a teoria dos direito fundamentais são indispensáveis para se ter uma proteção jurídica ambiental mais ativa e complexa.

 

Referências:

BEAUD, Michel.O estado do ambiente no mundo. Lisboa: Instituto Piaget, 1993.

BORGES, Guiomar Teodoro. Crime ecológico e sua competência jurisdicional. Dano ambiental. Prevenção, reparação e repressão.São Paulo: RT, 1993.

CARVALHO, Carlos Gomes de. Introdução ao direito ambiental. Cuiabá: Verde-Pantanal, 1990.

DORST, Jean. Antes que a natureza morra. Trad. Rita Buongermino. São Paulo: Edgard Blucher,1924.

Kundera, Milan. A insustentável leveza do ser, editora Nova Fronteira, tradução Tereza B. Carvalho, Rio de Janeiro, 1985.

Molinaro, Carlos Alberto. Direito Ambiental - Proibição de Retrocesso. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007, p. 114.

SALVIANO, Ricardo Emilio Pereira. A insustentável leveza do meio ambiente. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2856, 27 abr. 2011.

 


Autor: Danubya De Oliveira


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