Direito trabalhista para quem trabalha em casa



Direito TrabalhistaAlgumas empresas optam por contratar funcionários que não vão ao escritório, trabalham direto de casa e muitas pessoas também preferem fazer seu próprio horário sem sair de casa e seguir por tarefas ao invés de horas.

Mas como controlar o tempo exato que esse funcionário trabalha e os seus direitos trabalhistas? Antigamente existiam diversos problemas em relação a isso, porque na lei não estava claro quais eram os direitos dessas pessoas e como proceder com esse tipo de funcionário.

Pensando nisso que foi elaborada a Lei 12.551, sancionada em 15 de dezembro de 2011. Nessa Lei foi proposto a alteração do artigo 6 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), para deixar igualado o serviço prestado dentro e fora da empresa.

Um trabalho considerado fora da empresa não é somente as pessoas que recebem o serviço por e-mail e não possuem contato pessoal com o local de trabalho, também são aquelas que levam serviço para casa ou em algum dia da semana realizam o trabalho direto de seus lares.

O artigo 6, ficou formulado da seguinte maneira:

“Art. 6º – Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado à distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.”

A formulação desse artigo é um grande passo para as pessoas que trabalham em suas casas, pois agora não existe mais distinção e todos possuem o mesmo direito trabalhista, afinal, todos realizam seus serviços e merecem ter o seu devido reconhecimento não só diante das empresas, mas também diante da Lei.


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