A violência sexual intra-matrimônio



Existem muitas mulheres que sofrem de abuso sexual e não sabem, por que há uma cultura vigente em que a relação sexual no casamento seria uma obrigação. Certo que no casamento há deveres e obrigações que devem ser cumpridas pelo casal, o sexo é um desses deveres que é defendido por parcelas de juristas como conseqüência do dever de coabitação do casal (vivência em comum e o dever de manutenção da relação sexual), O homem pode fazer sexo com a esposa, pois seria um exercício regular de direito.

 No entanto cabe ressaltar que se o homem forçar a mulher a manter relações sexuais dentro do próprio casamento poderia sim ser caracterizado o estupro, já que não se pode falar em exercício regular de direito quando há emprego de violência ou grave ameaça havendo dessa forma a consumação do crime o qual diz claramente no art. 213 do código penal, caput; vejamos “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

Conclui-se que, deve ser levado em consideração é que, se o casal já não mais está se dando bem na convivência conjugal, o mais prudente a fazer é se enveredar por uma separação conjugal ou divórcio, a depender do caso e não a pratica Barbara da conjunção carnal com constrangimento. Já se foi o tempo em que a mulher era subjugada aos caprichos do marido. Uma vez que o tipo penal não descriminou a questão, somos do entendimento de que os parlamentares volvam os olhos para essas questões. Afinal de contas, são cada vez mais comuns os casos de violência sexual registrados nas Delegacias de Proteção à Mulher.

Assim, concordamos integralmente com a tese da nobre desembargadora do tribunal de justiça do rio grande do sul, DRª Maria Berenice Dias (desembargadora TJ/RS): “Reconhecer a obrigação de contatos sexuais acabaria por impor a existência do direito à vida sexual, o que estaria cancelando a violência sexual e até a pratica de estupro na busca do exercício de um direito.”

 O mundo mudou e a sociedade também. Falta agora extirpar de uma vez por todas mais este tipo de violência. Que os culpados paguem pelos seus crimes. É a partir de uma conjugação dos novos valores societários com a capacidade de mudança, que o ordenamento pátrio ficará mais justo para todos, independentemente de sexo, cor, raça e etc. Assim esperamos.

 


Autor: Jéssica Cristina De Oliveira


Artigos Relacionados


Estupro E Atentado Violento Ao Pudor. Uma Junção Positiva

Pedofilia E O Direito

Nova DenominaÇÃo JurÍdica Do Estupro Com PresunÇÃo De ViolÊncia, Atual Artigo 217-a Estupro De VulnerÁvel

AnÁlise Da Nova Lei 12.015/09 - Em RelaÇÃo A ViolaÇÃo Sexual Mediante Fraude

Breves Comentários Acerca Da Nova Lei De Crimes Sexuais Brasileira

O Crime De Estupro E Suas Nuances Com As Partes Envolvidas

Considerações Sobre Violência Psicológica Contra A Mulher E Propostas Para Melhoria Das Políticas De Assistência A Vítimas