A (In)completude Do Discurso Jurídico Face A Um Novo Paradigma Sexual



INTRODUÇÃO

A singularidade que o recurso da linguagem confere à compreensão da realidade, através do método de análise discursiva, objetiva desmistificar e evidenciar as intencionalidades (implícitas e explícitas) manifestadas pelo produtor do enunciado jurídico. Ao retirar a máscara ideológica, negam-se as generalizações naturalizadas da percepção cotidiana sobre os equívocos e desentendimentos acerca da sexualidade humana, especificamente, sobre a transexualidade. É preciso identificar de que forma o imaginário faz parte do funcionamento da linguagem, de modo a assentar-se nas relações sociais e se inscrever na história, através de relações de poder. São as condições de produção de sentido que estabelecem essas relações, vinculando-as à memória e remetendo-as à formação discursiva.Conseqüentemente, o estudo do discurso explicita de que forma a linguagem e a ideologia se articulam e se afetam reciprocamente.

É inegável que o discurso sobre a sexualidade humana rege-se de uma defasagem racionalmente elementar, fundante nas diferenciações de gênero e ideologicamente subordinado às práticas médicas, à lei e à opinião pública. Inicialmente, parte-se em entender os efeitos dos processos de ruptura que fragmentaram a identidade do indivíduo, porém, inelutavelmente, ligando-o a linguagem, ao discurso e de que forma resultou A visão descentrada do indivíduo: da linguagem ao entendimento do discurso jurídico. Em continuidade, a distinção entre a inteligibilidade, a interpretação e a compreensão para que se verifiquem As condições de produção para a Análise de Discurso, a fim de confrontarem-se as diferentes possibilidades de produção discursiva, levando em consideração os fatores discursivos, isto é, a relação de sentidos, o mecanismo da antecipação e a relação de forças.

Entendidas as condições de produção discursiva, parte-se em busca do sentido de um novo paradigma sexual, a transexualidade, reportando o sujeito discursivo à memória e as circunstâncias que mostram que os sentidos não estão apenas nas palavras, nos textos, mas diretamente relacionados com a exterioridade e com as condições por ela produzidas, em seguida, desenvolve-se O sentido da transexualidade: a relação de sentidos, mecanismo de antecipação e relação de forças. Por fim, As transformações da sexualidade e o universo simbólico: valores sociais, morais e culturais, discutida em termos de institucionalização cultural de certos papéis sociais, de origem na crença que determinados temperamentos, por exemplo, são inatos a um sexo e estranhos a outro, quando, em verdade, não passam de meras variações do temperamento humano, a que homens e mulheres podem ser moldados através de um processo educacional.

2. A visão descentrada do indivíduo: da linguagem ao entendimento do discurso jurídico

No acontecer do mundo, não há espaço para uma visão polarizada do Direito, submissa a rituais formalísticos entre o lícito e o ilícito, e desprovida de uma perspectiva crítica. Entende-se que ao se deparar com a fala jurídica não se questiona apenas a verdade, mas seu significado, pois o discurso não é mero instrumento de comunicação do pensamento. É, pois, no mundo concreto – das práticas discursivas e não-discursivas – que essa crítica[1] (VEIGA-NETO, 2005, p. 31) recorre às origens dessas mesmas práticas e analisa as transformações que elas sofrem.

Na Antigüidade, entre os gregos, a significação (uso) arbitrária das palavras era ponto de discussão entre os intelectuais. Nota-se que Aristóteles (1996, p. 62) demonstrava intensa preocupação com o sentido, especificamente, identificável na obra Organon[2], na qual defende que um dos motivos para a imprecisão silogística decorreria, por exemplo, "dos nomes, pois, como não é possível trazer à colação as coisas em ato, em vez delas temos de nos servir dos seus nomes como símbolos", a limitação do número de nomes esbarraria na pluralidade de definições, pois, as coisas são em número infinito.

Interessa pontuar a percepção que os gregos tinham da multiplicidade de significados que as palavras carregam e o questionamento sobre o entendimento do sentido discursivo em resposta a percepção (ou não) de sua ambigüidade intrínseca.

[...] quando afirmam que uns visam as palavras e outros o pensamento em si mesmo, dado ser absurda a suposição de que certos argumentos visam as palavras e outros o pensamento, e que são diferentes. Não é dizível, de fato, que não há disputa contra o pensamento do opositor, quando, supondo-se o mesmo interrogado, não nos servíssemos das palavras com o significado que o interrogado lhes concedeu? Isto significa disputar contra as palavras. Por outro lado inversamente, o argumento visa o pensamento, quando utilizamos as palavras com o mesmo significado que o que responde tinha na mente quando as formulou. Então, como as palavras têm vários significados, se admitíssemos – tanto o interrogante como o interrogado – que apenas têm significado – como, por exemplo, podermos admitir que sere uno têm vários significados, e o que responde reponde, e o que interroga interroga, supondo haver apenas um significado, tendo o argumento por objetivo concluir que tudo é uno – poderemos então afirmar que esta controvérsia visa o pensamento do interrogado? (ARISTÓTELES, 1996, p. 76-77).

O ponto de partida, cerne nesse trecho do Organon, é a multiplicidade de significados aplicáveis as palavras e, nessa linha, há uma disputa clara entre o pensamento e as palavras e, que, dessa maneira, seria impraticávelque as palavras abarcassem todos os significados relevantes em um discurso.

Questões referentes a significado e sentido das palavras retomam a pauta durante Século XVII, cujos principais pontos foram abordados por HOBBES (2001, p. 38) ao discorrer sobre Elementos da lei natural política ou Tratado da natureza humana, com questões pertinentes aos nomes, raciocínio e do discurso da língua propriamente. O autor fez uma reflexão sobre a denominação, utilizando-se da expressão apelação (ou nome), que "é a voz de um homem, arbitrariamente impressa por uma marca a trazer sua mente alguma concepção acerca da coisa sobre a qual é impressa".

Na releitura que DRESCH (2007, p. 28) faz da obra Leviatã, afirma que a linguagem para Hobbes tem por função efetuar a passagem do discurso mental para o discurso verbal, de outra forma, as palavras tomam a forma representativa, pois o pensamento pode se dispersar e escapar a memória, sendo assim, as palavras têm por função servir como marcas ou notas contornando o funcionamento instável do pensamento.

Nesse viés, analisando Como, pela linguagem, os homens trabalham sobre as idéias uns dos outros, de Hobbes, percebem-se os diversos usos para a linguagem,primeiramente, como "expressão das nossas concepções", isto é, a "produção em outrem das mesmas concepções que nós tivemos por nós mesmos"; é que o filósofo designa de ensino. Um outro uso da linguagem é a "expressão do apetite, da intenção e da vontade, como o apetite do conhecimento, através da interrogação, ou, mesmo, do apetite de ter uma coisa dada por outrem, por meio do pedido, da solicitação ou da petição" (HOBBES, 2001, p. 87-90). A linguagem, ainda, serve para a instigação e a pacificação, gerando opinião a partir da paixão.

Entre os séculos XIX e XX, em conseqüência das transformações científicas, a ação do conhecimento e o discurso romperam em fissuras que se apresentaram em formas de rupturas, pois estas transformações ensejaram a fragmentação de identidades do homem pós-moderno. HALL (2006, p. 38) identificou cinco momentos de rupturas no decorrer da modernidade que resultaram no "descentramento final do sujeito cartesiano", entendido como o sujeito racional, pensante e consciente, situado no centro do conhecimento. Inicialmente, o corte se formou pelo pensamento marxista, o qual se baseava na sujeição do indivíduo à história, afirmando que os indivíduos só poderiam agir com base e em condições históricas criadas por outros, isto é, os indivíduos não poderiam atuar como agentes da história, mas apenas submetidos a ela. A segunda transformação identificada refere-se ao pensamento freudiano e à descoberta do inconsciente, cuja formação da identidade operou-se em processos psíquicos e simbólicos do inconsciente, ou seja, sucumbe à imagem de um sujeito com identidade unificada (HALL, 2006, p. 36).

Como terceira transformação causadora de rupturas, as premissas levantadas por Saussure, cujo argumento era do indivíduo não ser o autor das afirmações que faz ou dos significados que expressa na língua, pois esta é pré-existente ao indivíduo. Nesse sentido, as afirmações fundam-se em premissas inconscientes, e o significado das palavras surge nas relações de diferenças e de suas similaridades com outras do código da língua. GAUER (2006, p. 141) acrescenta que "o significado é instável, pois procura o fechamento (identidade) na confrontação com a diferença".

Ao destacar o surgimento do poder disciplinar, com a regulação, a vigilância da espécie humana, do indivíduo e de seu corpo, Foucault inaugura o quarto momento do descentramento do indivíduo, pois este passa a ser estritamente controlado pela disciplina, por via do conhecimento especializado. Por fim, surge o feminismo como crítica teórica e movimento social, abrindo as portas para contestação política em áreas como a da família, da sexualidade, divisão doméstica do trabalho, cuja importância reside em ter sido fundamental para a produção de identidades sexuais e de gênero. Percebe-se, assim, que não se pode pensar o indivíduo, enquanto ser social, como imutável, com identidade permanente e estável; ao contrário, é necessário perceber essa visão descentrada fundante de uma identidade aberta, contraditória, mutável, inacabada e fragmentada.

Esse resgate da heterogeneidade e descentramento do indivíduo importam para que se compreenda que o direito não se exaure nele mesmo, ou seja, "o direito não pode ser concebido como algo autônomo e destacado da realidade social e da cultura" (TARUFFO, 2001, p. 9). Nesta perspectiva, concorda-se com WARAT (1995, p. 15), a ciência não pode produzir o seu objeto em uma dimensão exterior à linguagem. É preciso, entretanto, rejeitar a concepção de linguagemreduzida a suporte para a transmissão de informações, desmistificar a visão ingênua que os discursos são neutrose, ainda, que é possível manter-se insensível a seus efeitos. Feito isso, deve-se considerar a linguagem para a construção e modificação das relações entre interlocutores, seus enunciados e referentes (GUIRADO, 2006, p. 24), uma vez que, a linguagem é a circunstância que possibilita o discurso.

O discurso distancia-se do conhecido esquema de comunicação, no qual se identifica uma mensagem transmitida pelo emissor a um receptor que decodifica a informação, uma vez que a Análise de Discurso não é mera transmissão de uma mensagem, e que seus elementos não atuam de forma linear na comunicação, "pois, no funcionamento da linguagem, que põe em relação sujeitos e sentidos afetados pela língua e pela história, temos um complexo processo de constituição desses sujeitos e produção de sentidos" (ORLANDI, 2005, p. 20-21).

Mas as diferenças não se esgotam, uma vez que não se deve confundir discurso com a noção de fala, pois a Análise de Discurso faz um recorte teórico em relação à língua e ao discurso, sendo este uma liberdade em ato, sem que se condicione a determinações histórico-lingüísticas, e, também, aquela não é totalmente fechada em si mesma, pois como apresenta a autora, pode estar sujeita a falhas e a equívocos. Esse recorte teórico não ocorre de forma homogênea, sistemática e mecanicamente lógica.

Para trabalhar o sentido, deve-se compreender que a leitura fica em um lugar suspenso, pois

A Análise do Discurso visa fazer compreender como os objetos simbólicos produzem sentidos, analisando assim os próprios gestos de interpretação que ela considera como atos no domínio simbólico, pois eles intervêm no real do sentido. A Análise do Discurso não estaciona na interpretação, trabalha seus limites, seus mecanismos, como parte dos processos de significação. Também não procura um sentido verdadeiro através de uma "chave" de interpretação (ORLANDI, 2005, p. 26).

A autora procura demonstrar que o discurso deve, necessariamente, passar por um crivo crítico e, a linguagem é linguagem porque faz sentido, conseqüentemente, a linguagem faz sentido porque se inscreve na História. Porém, a cientificidade da perspectiva discursiva, ultrapassa a noção de leitura e interpretação[3], pois pressupõe um método, construído a partir de um dispositivo teórico.

3. As condições de produção para a Análise de Discurso

Verificou-se que a Análise de Discurso objetiva a compreensão de como objetos simbólicos produzem sentidos, pois todo ato simbólico intervém no real do sentido, sem que com isso a AD estacione em interpretações, pois lhe ultrapassam os limites e mecanismos como parte dos processos de significação.

Partindo dessa consideração note-se que a AD:

[...] não procura um sentido verdadeiro através de uma "chave" de interpretação. Não há esta chave, há método, há construção de um dispositivo teórico. Não há verdade oculta atrás do texto. Há gestos de interpretação que o constituem e que o analista, com seu dispositivo, deve ser capaz de compreender. (ORLANDI, 2005, p. 26)

Em continuidade, cabe distinguir a inteligibilidade, a interpretação e a compreensão, posto que a AD visa a compreensão de como um objeto simbólico produz sentidos, como ele está investido de significância para e por sujeitos, entendendo-se que essa compreensão implica em explicitar como o texto organiza os gestos e de interpretação que relacionam sujeito e sentido.

A inteligibilidade refere o sentido à língua: "ele disse isso" é inteligível. Basta se saber português para que esse enunciado seja inteligível; no entanto não é interpretável pois não se sabe quem é ele e o que ele disse. A interpretação é o sentido pensando-se o co-texto (as outras frases do texto) e o contexto imediato. [...] No entanto, a compreensão é muito mais do que isso. Compreender é saber como um objeto simbólico (enunciado, texto, pintura, música etc) produz sentidos. É saber como as interpretações funcionam. Quando se interpreta já se está preso em um sentido. A compreensão procura a explicitação dos processos de significação presentes no texto e permite que se possam "escutar" outros sentidos que ali estão, compreendendo como eles se constituem. (ORLANDI, 2005, p. 26)

Esclarecido de que forma o analista produz as condições intelectuais para iniciar a AD, perceba-se que o método de análise é de responsabilidade do analista, de sua subjetividade, da escolha de linha teórica mestra, bem como dos recortes conceituais, da natureza do material a ser analisado e, por fim, a finalidade da análise. No corpus em específico[4], o domínio disciplinar mobilizou-seconceitos da Lingüística, da Biomedicinae do Direito.

Sendo estes os elementos desencadeadores da AD,

Daí deriva, penso eu, a riqueza da Análise de Discurso ao permitirexplorar de muitas maneiras essa relação trabalhada com o simbólico, sem apagar as diferenças, significando-as teoricamente, no que se estabelece na distinção entre o dispositivo teórico da interpretação e os dispositivos analíticos que lhe correspondem. (ORLANDI, 2005, p. 28)

A questão historicidade do corpus remete a noção de condições de produção discursiva utilizada na Análise de Discurso e na relação com a exterioridade dos sentidos, as quais são independentes da intenção dos sujeitos. Conceitualmente, as condições de produção compreendem os sujeitos, inclusive a memória, pois é esta que "aciona", faz valer as condições de produção". (ORLANDI, 2005, p. 30)

Podemos considerar as condições de produção em sentido estrito e temos as circunstâncias da enunciação: é o contexto imediato. E as consideramos em sentido amplo, as condições de produção incluem o contexto sócio-histórico, ideológico. [..] A memória, por sua vez, tem suas características, quando pensada em relação ao discurso. E, nessa perspectiva ela é tratada como interdiscurso. (ORLANDI, 2005, p. 30-31)

Assim, explica ORLANDI (2005, p. 40), "as condições de produção implicam o que é material (a língua sujeita a equívoco e a historicidade), o que é institucional (a formação social, em sua ordem) e o mecanismo imaginário".

Complementarmente, as condições de produção têm seu funcionamento atrelado a determinados fatores, quais sejam, a relação de sentidos; o mecanismo da antecipação e relação de forças.

Pela relação de sentidos tem-se noção de que

[...] não há discurso que não se relacione com outros. Em outras palavras, os sentidos resultam de relações: um discurso aponta para outros que o sustentam, assim como para dizeres futuros. Todo discurso é visto como um estado de um processo discursivo mais amplo, contínuo. Não há, desse modo, começo absoluto nem ponto final para o discurso. Um dizer tem relação com outros dizeres realizados, imaginados ou possíveis. (ORLANDI, 2005, p. 39)

Outro fator constitutivo do discurso é o mecanismo de antecipação, que regula o processo argumentativo, uma vez que

[...] todo sujeito tem a capacidade de experimentar, ou melhor, de colocar-se no lugar em que o seu interlocutor "ouve" suas palavras. Ele antecipa-se assim a seu interlocutor quanto ao sentido que suas palavras produzem. Esse mecanismo regula a argumentação, de tal forma que o sujeito dirá de ummodo, ou de outro modo, segundo o efeito que pensa produzir em seu ouvinte. Este espectro varia amplamente desde a previsão de um interlocutor que é seu cúmplice até aquele que, no outro extremo, ele prevê como adversário absoluto. Dessa maneira, esse mecanismo dirige o processo de argumentação visando seus efeitos sobre o interlocutor. (ORLANDI, 2005, p. 39)

Por fim, o terceiro fator discursivo é apresentado pela relação de forças.

Segundo essa noção, podemos dizer que o lugar a partir do qual fala o sujeito é constitutivo do que ele diz. [...] Como nossa sociedade é constituída por relações hierarquizadas, são relações de força, sustentadas no poder desses diferentes lugares, que se fazem valer na "comunicação". (ORLANDI, 2005, p. 39-40)

ORLANDI (2005, p. 40) acrescenta que os fatores discursivos, que constituem as condições de produção, isto é, os mecanismos de funcionamento do discurso repousam nas formações imaginárias. Isto quer dizer, são as imagens que resultam de projeções, as quais possibilitam transpor "situações empíricas – os lugares dos sujeitos – para as posições dos sujeitos no discurso".

Em toda língua há regras de projeção que permitem ao sujeito passar da situação (empírica) para a posição (discursiva). O que significa no discurso são as posições. E elas significam em relação ao contexto sócio-histórico e á memória (o saber discursivo, o já-dito).

As condições de produção implicam o que é material (a língua sujeita a equívoco e a historicidade), o que é institucional (a formação social, em sua ordem) e o mecanismo imaginário. (ORLANDI, 2005, p. 40)

Nas condições de produção confrontam-se diferentes possibilidades, dependendo de como a formação social está na história, bem como o modo de funcionamento das formações imaginárias, levando em consideração os fatores discursivos, isto é, a relação de sentidos, o mecanismo da antecipação e, por fim, a relação de forças.

4. O sentido da transexualidade: a relação de sentidos, mecanismo da antecipação e relação de forças

Entendidas as condições de produção discursiva, é possível inteirar-se do sentido que apresenta o novo paradigma sexual, a transexualidade, entretanto, não se pode fazer uma análise séria sem que, primeiramente, decodifique-se o sentido da transexualidade, e de que forma são produzidas as condições que fundamentalmente lhe dão sentido.

Consoante detalhamento anterior, remetendo-se a explicação de ORLANDI (2005, p. 30), os sentidos remetem à memória e as circunstâncias que mostram que os sentidos não estão apenas nas palavras, nos textos, mas tem uma relação diretamente com a exterioridade, nas condições em elas são produzidas e que não dependem apenas do sujeito. Parte-se da explicação que o sujeito representa um paradoxo, pois é ao mesmo tempo livre e submisso, capaz de uma liberdade sem limites, bem como "uma submissão sem falhas: pode tudo dizer, contanto que se submeta à língua para sabê-la" (ORLANDI, 2005, p. 50).

Desse fenômeno ocorre o assujeitamento, ou seja, "uma anulação imaginária do processo histórico" (DRESCH, 2007, p. 40). Nas explicações de FOUCAULT (2007, p.8-9) a produção discursiva é "controlada, selecionada, organizada e distribuída em procedimentos que tem por função conjurar seus poderes e perigos, dominar seu acontecimento aleatório, esquivar sua pesada e temível materialidade". A ligação entre os procedimentos de exclusão apresentados por Foucault é evidente, e, segundo GUIRADO (2006, p. 34) estão sempre interligados. O mais evidente procedimento de exclusão é a interdição. É a interdição[5] que proíbe o dizer livre e irrestrito.

Sabe-se bem que não se tem o direito de dizer tudo, que não se pode falar de tudo em qualquer circunstância, que qualquer um, enfim, não pode falar de qualquer coisa. Tabu do objeto, ritual da circunstância, direito privilegiado ou exclusivo do sujeito que fala: temos aí o jogo de três tipos de interdições que se cruzam, se reforçam ou se compensam, formando uma grade complexa que não cessa de se modificar. (FOUCAULT, 2007, p. 9)

O filósofo continua esclarecendo que existem regiões mais fechadas, onde a proibição se concentra de forma rígida, e que essa interdição além de cerrada tem um fator de multiplicação denso, quais sejam, "as regiões da sexualidade e as da política" (FOUCAULT, 2007, p. 9).

O autor afirma que nessas regiões o discurso tem seu poder mais temível, "por mais que o discurso seja aparentemente bem pouca coisa, as interdições que o atingem revelam logo, rapidamente, sua ligação com o desejo e com o poder" (FOUCAULT, 2007, p. 10).

Nisto não há nada de espantoso, visto que o discurso – como a psicanálise nos mostrou – não é simplesmente aquilo que manifesta (ou oculta) o desejo; é, também, aquilo que é o objeto de desejo; e visto que –isto a historia não cessa de nos ensinar – o discurso não é simplesmente aquilo que traduz as lutas ou os sistemas de dominação, mas aquilo por que, pelo que se luta, o poder do qual nos queremos apoderar. (FOUCAULT, 2007, p. 10)

Outro procedimento de exclusão apresentado é a separação e a rejeição. Pode-se fazer a analogia entre o heterossexual e o homossexual, ou como o próprio Foucault apresenta, "na oposição entre razão e loucura" (FOUCAULT, 2007, p. 10). Esse procedimento caracteriza-se "por criar oposições no discurso, qualificar com elementos discretos cada um desses "subdiscursos", como se fossem inelutavelmente diferentes destinando um deles à recusa, de forma direta ou velada" (GUIRADO, 2006, p. 35). O terceiro procedimento de exclusão é a oposição do verdadeiro e do falso, pois no interior de um discurso apresentação à separação entre o verdadeiro e o falso. A vontade de verdade atravessou séculos de história, "em sua forma geral, o tipo de separação que rege nossa vontade de saber" (FOUCAULT, 2007, p. 14).

[...] o discurso verdadeiro – no sentido forte e valorizado do termo – o discurso verdadeiro pelo qual se tinha respeito e terror, aquele ao qual era preciso submeter-se, porque lê reinava, era o discurso pronunciado por quem de direito e conforme o ritual requerido; era o discurso que pronunciava a justiça e atribuía a cada qual sua parte; era o discurso que, profetizando o futuro, não somente anunciava o que ia se passar, mas contribuía para a sua realização, suscitava a adesão dos homens e se tramava assim com o destino. Ora, eis que um século mais tarde, a verdade a mais elevada já não residia mais no que era o discurso, ou no que ele fazia, mas residia no que ele dizia. (FOUCAULT, 2007, p. 15) (Grifo no original)

Esses três procedimentos exclusivos são apresentados pelo autor como procedimentos externos de exclusão, em seguida, ele parte para explicar "outra ordem de controles, aqueles que são exercidos "de dentro", como efeitos de ordenação, classificação e distribuição, de tal forma que se elimine o "acaso" como produção discursiva" (GUIRADO, 2006, p. 36).

5. As transformações da sexualidade e o universo simbólico: valores sociais, morais, culturais

Partindo do pressuposto anterior, que a produção discursiva é controlada, percebe-se em torno do sexo, a imposição de um modelo, no que reina a norma, fonte de verdade, reservado ao princípio do segredo num espaço social de sexualidade reconhecida, de maneira a cobrir e simbolicamente restituir "decência das palavras limpas os discursos" (FOUCAULT, 2006a, p. 9-10).

Sob uma perspectiva antropológica, PERES (2001, p. 8) afirma quepraticamente a totalidade do comportamento do homem resulta de um aprendizado socialmente condicionado[6]; sendo que o comportamento humano é variável, sofrendo influências do ambiente, maleável graças a sua constante adaptação, o que se faz crer que as diferenças de comportamentos masculino-feminino não decorrem diretamente de diferenças biológicas, pois, como esclarece PERES (2001, p. 9), "se assim fosse, essas distinções comportamentais estariam presentes em todas as culturas, o que não se verifica".

A institucionalização cultural de certos papéis sociais tem origem na crença de que determinados temperamentos, por exemplo, são inatos a um sexo e estranhos a outro, quando, em verdade, não passam de meras variações do temperamento humanos, a que homens e mulheres podem ser moldados através de um processo educacional.PERES (2001, p. 41) complementa que"os estereótipos sociais e o próprio comportamento do indivíduo interagem para determinar a sua masculinidade e feminilidade".

A (re)descoberta da sexualidade desvela estilos de vida variados, não mais aceita como uma condição natural que um indivíduo aceita como um estado de coisas preestabelecido e de estruturas tradicionalmente adotadas. De algum modo, a sexualidade funciona como um aspecto maleável do eu, um ponto de conexão primário entre o corpo, a auto-identidade e as normas sociais (GIDDENS, 1993, p. 25).

A sexualidade como componente integrante das relações sociais, tendo como pano de fundo um conjunto de mudanças resulta que a heterossexualidade[7] não é mais um padrão pelo qual tudo o mais é julgado.

ZAMBRANO (2003, p. 4),citando Giorgis, esclarece que, durante muito tempo, os homossexuais preferiram os nichos de isolamento, as comunidades alternativas, os guetos da obscuridade, cumprindo atitudes que intentavam o escândalo, o desprezo pelos costumes e pelas regras da convivência. Um olhar atento à realidade social é suficiente para que se constate "a necessidade da afirmação dos direitos sexuais", cujos obstáculos e desafios "contrapõem à diversidade de identidades e de expressões humanas na sexualidade, tais como intolerância religiosa, fundamentalismo de toda ordem, higienismo sanitário, preconceitos, exclusão econômica e política, práticas culturais e institucionais arraigadas" (RIOS, 2007, p. 7).

Nesse contexto, o Direito atua nas interações sociais, possibilitados graças aos processos de regulação como forma de orientar valores e manter coeso o organismo social, ao passo da construção social juridicizada. No entendimento de RIOS (2007, p. 21) diversos são os conteúdos que formam a matéria-prima das relações sociais, desde morais, culturais, políticos e sexuais e que, na elaboração das normas jurídicas são consideradas ou não.

O homem se fixa em um espaço-tempo, tipos e expressões culturais, sociais e políticas, num dinamismo de forças heterodoxas e antagônicas, compondo configurações culturais e ideológicas, espécies e graus de poder, formando instituições jurídicas, sociais e políticas (WOLKMER, 2003, p. 62). Em face de essas instituições que se forma não se pode desprezar a perspectiva foucaultiana para uma "crítica do discurso político-jurídico enquanto discurso de poder" (WOLKMER, 2003, p. 75), pois o discurso jurídico está permeado como legitimador do poder, através de técnicas de dominação e sujeição que integram o Direito e o poder. Conseqüentemente, frente às diversas concepções de sexualidade, "um direito da sexualidade não deve se esgotar na proteção identitária" (RIOS, 2007, p. 21).

Grupos sociologicamente caracterizáveis e especificados estendem-se em regiões de formação discursiva[8], isto é, esse agrupamento não é fortuito, nem exterior ao discurso, pois o movimento gerativo é recíproco entre grupos e discursos. Então, a mediação conceitual entre a categoria abstrata "classe social" e a fala dos sujeitos se estabelece. Discutirem-se categorias de análise deve-se, inicialmente, pontuar que não existem categorias naturais para se perceber o mundo, em outras palavras, não se está autorizado a definir o que é certo e o que é errado, mas perceber o ambiente mais próximo da realidade observável. Compreender a diversidade de fenômenos sexuais não se apresenta uma tarefa das mais fáceis, por isso PERES (2001, 124) defende a necessidade de uma terminologia universal e, considera que a designação "transexualismo representa muito mais um problema relacionado com a identidade sexual" (grifou-se).

Entretanto, no discurso biomédico, ZAMBRANO (2003, p. 37) esclarece que no estudo da construção da identidade transexual compete resultar de um diagnóstico médico, empregado no discurso individual como justificativa de condição, através da utilização dos parâmetros sociais atuais de normalidade, doença ou desvio. Para a pesquisadora, por esta perspectiva pode-se "pensar e identidade social, identidade sexual e, finalmente, em identidade transexual".

CONCLUSÃO

A partir do que se apresentou pode-se concluir que a fala não cessou, ou em termos discursivos, a produção discursiva jurídica não se findou a construção da memória e do sentido para criação de um espaço de inclusão do transexual de forma a dar sentido a sua própria história.

Ao criar um dispositivo de análise para os textos jurídicos, importa não a neutralidade, mas uma posição relativizada em face da interpretação, perpassando a transparência da linguagem, da literalidade do sentido e da onipotência do sujeito, contemplando e expondo os efeitos da interpretação, para que se reflita no sentido do reflexo, da imagem, da ideologia e, primordialmente, no sentido do pensar.

Pois, é através dessa práxis simbólica que o sujeito do discurso se auto-significa na e pela história, sendo que essa conjunção abre perspectivas de inclusão pela linguagem no seu lugar discursivo. Dadas às condições de produção discursiva, os sentidos não se firmam de forma isolada, há uma necessidade intrínseca da apropriação de diversas falas, dimensionando, testando, ocupando espaços, existindo, para, enfim, "nascer" um terceiro sexo sujeito-de-direito, oriundo da ruptura de uma visão polarizada do macho e da fêmea.

E, assim, pode-se dizer que ao fazer a conexão entre o interdiscurso - tudo o que já foi dito sobre transexualidade -e o intradiscurso – a atualidade –é que se constitui um novo sentidopara justificar o discurso jurídico de modo a assentar-se nas relações sociais e se inscrever na história, através de relações de poder. São as condições de produção de sentido que estabelecem essas relações, vinculando-as à memória e remetendo-as à formação discursiva.

Conclui-se, por fim, que o recurso da linguagem, através da construção de um dispositivo teórico, é capaz de criar um novo sentido político-social na inclusão dessa nova identidade sexual à luz da realidade, pois o método de Análise Discursiva mobiliza noções teóricas à prática jurídica nos tribunais.

REFERÊNCIAS

ARISTÓTELES.São Paulo: Nova Cultural, 1996.

DRESCH, Márcia. A voz que nos incomoda – Um estudo sobre o discurso do réu. 2007. Tese (Doutorado em Estudos da Linguagem) – Instituto de Letras, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2007.

FOUCAULT, Michel. A ordem do discurso. Aula inaugural no Collège de France, pronunciado em 2 de dezembro de 1970. 15. ed. São Paulo: Edições Loyola, 2007.

GAUER, Ruth Maria Chittó. O reino da estupidez e o reino da razão. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

GIDDENS, Anthony. A transformação da intimidade: sexualidade, amor e erotismo nas sociedades modernas. São Paulo: Editora da Universidade Estadual Paulista, 1993.

GUIRADO, Marlene. Psicanálise e análise do discurso: matrizes institucionais do sujeito psíquico.São Paulo: E.P.U., 2006.

HALL, Stuart. A identidade cultural na pós-modernidade. 11. ed. Rio de Janeiro: DP&A, 2006.

HOBBES, Thomas. Os elementos da lei natural e política. São Paulo: Ícone, 2002.

ORLANDI, Eni P. Análise de Discurso: princípios & procedimentos.6. ed. Campinas: Pontes, 2005.

PERES, Ana Paula Ariston Barion. Transexualismo: o direito a uma nova identidade sexual.Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

RIOS, Roger Raupp (Org.). Em defesa dos direitos sexuais. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007.

TARUFFO, Michele. Senso comum, experiência e ciência no raciocínio do juiz. Curitiba: IBEJ, 2001.

VEIGA-NETO, Alfredo. Foucault & a Educação. 2. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2005.

WARAT, Luis Alberto. O direito e sua linguagem. 2. ed. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1995.

WOLKMER, Antonio Carlos. Ideologia, Estado e Direito. 4. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003.

ZAMBRANO, Elizabeth. Trocando os documentos: um estudo antropológico sobre a cirurgia de troca de sexo. 2003. Dissertação (Mestrado em Antropologia Social) – Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre.


[1]A crítica aqui referida, ou perspectiva hipercrítica, diferencia-se porque o social não é tomado como cenário no qual acontece a história e no qual se dão processos epistemológicos que de certa forma o transcenderiam e/ou o procederiam. Em outras palavras, o social não é o cenário emque os sujeitos constroem e articulamconhecimentos graças a uma racionalidade intrínseca, fruto de uma capacidade genética inata e colocada em ação com base em um interacionismo inscrito numa suposta condição humana e humanizante.

[2]O conjunto de tratados de lógica, Aristóteles denominou de Organon, pois segundo ele, a lógica era apenas um instrumento que a ciência e a filosófica utilizavam em sua construção. O Organon inclui: as Categorias, que estudam os elementos do discurso, os termos da linguagem; Sobre a interpretação, que trata do juízo e da proposição; os Analíticos (Primeiros e Segundos), que se ocupam do raciocínio formal (silogismo) e a demonstração científica; os Tópicos, que expõemum método de argumentação geral, aplicável em todos os setores, tanto nas discussões práticas quanto no campo científico; Dos Argumentos Sofísticos, que complementam os Tópicos e investigam os tipos principais de argumentos capciosos.

[3] Nos anos 60, o estudo do discursoreferia-se à noção de leitura, de interpretação, que problematiza a relação do sujeito com o sentido (da língua com a história).

[4] No caso em tela, o discurso por trás da transexualidade no Acórdão objeto da Análise de Discurso, Apelação Cível n° 2001.71.00.06279-9/RS,Relator: Juiz Federal Roger Raupp Rios, datada de 23/08/2007.

[5] Guirado utiliza a expressão proibição para apresentar o primeiro procedimento de exclusão, entretanto, preferiu-se manter a expressão como Foucault a designou na obra A ordem do Discurso.

[6] Cf. Peres, o termo socialização ou condicionamento cultural refere-se à aprendizagem de modos de comportamento aceitos e aprovados por um determinado grupo social, o qual é responsável pela formação do comportamento masculino e feminino.

[7] O termo heterossexualidade ficou conhecido nas sociedades ocidentais a partir de 1888, para contrapor o termo homossexualidade, que segundo a terminologia clínica, designava as formas de amor canal entre as pessoas do mesmo sexo, cf. Zambrano.

[8] As práticas discursivas podem ser entendidas como regiões de uma formação discursiva.


Autor: Simone Martins


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