Os planos de saúde não podem fixar limite de despesas hospitalares.




 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em mais uma decisão brilhante, com caráter profundamente humanitário, decidiu o Recurso Especial de nº 735.750 – SP.

Os Ministros entenderam que são abusivas as cláusulas contratuais que limitam os valores que serão gastos com o paciente enfermo, mesmo que ao assinar o contrato, o valor esteja claramente expresso na cláusula.

Ressalta o Ministro que quando se procura um plano de saúde, visa-se proteger a saúde humana, de tal forma se torna impossível limitar o valor que será gasto com medicações, internações, dentre outras medidas necessárias para que se busque a cura de um enfermo. Não se deve levar ter o mesmo entendimento quando se comparado com bens materiais através de seguros.

Desta forma, o STJ observou e fez valer a função social dos contratos, à boa-fé objetiva e à proteção à dignidade humana, julgando nula a cláusula contratual limitante de valores.

 

Referências

 

Plano de saúde não pode fixar limite de despesa hospitalar. Disponível em: <http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104788>. Acesso em : 22, fev. 2012

RECURSO ESPECIAL Nº 735.750 - SP (2005/0047714-2), RELATOR MINISTRO RAUL ARAÚJO. Disponível em:<https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sLink=ATC&sSeq=20132801&sReg=200500477142&sData=20120216&sTipo=51&formato=PDF>. Acesso em : 22, fev. 2012


Autor: Thyago Cezar


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