Adolescentes infratores – uma análise sobre o documentário “o juízo”



ADOLESCENTES INFRATORES –

Uma análise sobre o documentário “O Juízo”

 

Iris Antônia Silva Vieira

Valéria Cristina Gusmão Lima

 

            O documentário “O Juízo” da diretora Maria Augusta Ramos traz uma abordagem do julgamento de adolescentes que cometeram infrações e dessa forma propõe reflexões relacionadas a dificuldades atuais que dificultam o cumprimento do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

            O documentário mostra a entrada de adolescentes infratores no abrigo de menores, após a decisão da medida sócio-educativa aplicada por uma juíza. O documentário é bem interessante, pois retrata a verdadeira realidade desses lugares onde os menores ficam albergados. Quando entram no albergue os menores recebem um número de matrícula, onde a partir daquele momento, eles serão identificados através de tal número.

            É preciso a partir de agora seguirem normas rígidas já que em casa tais normas eram desobedecidas. Cada menor recebe uma roupa (blusa branca e calção azul), espécie de uniforme, e deixam suas antigas roupas depositadas em armários do abrigo. Outro fato é que todos são obrigados a rasparem o cabelo quando entram, e percebe-se que tal tratamento recebido desagrada os menores, pois são os próprios abrigados que cortam o cabelo e parecem passar a máquina na cabeça dos mesmos de maneira brusca.

Quanto ao alojamento, às estruturas físicas, o documentário mostra que os adolescentes são empilhados em um lugar escuro, sujo e sem ventilação adequada, são beliches de concreto, onde dois ou mais garotos se ajeitam para dormir. Percebe-se no documentário neste momento um descumprimento da lei do Estatuto da Criança e do Adolescente, para ser exato uma violação do Art. 124, onde o mesmo expressa claramente:

 

Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

I-                   entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

II-                 peticionar diretamente a qualquer autoridade;

III-              avistar-se reservadamente com seu defensor;

IV-              ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

V-                ser tratado com respeito e dignidade;

VI-              permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicilio de seus pais ou responsável;

VII-           receber visitas, ao menos semanalmente;

VIII-         corresponder-se com seus familiares e amigos;

IX-              ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;

X-                receber escola e profissionalização;

XI-              realizar atividades culturais, esportivas e de lazer[1];

 

 

 

   Nota-se no documentário que em vários momentos os adolescentes são tratados com desrespeito e tem a sua dignidade afetada pelas pessoas que tem obrigação de tratá-los com zelo e carinho. São menores que não tem acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal, e muito menos recebem escola e profissionalização, como manda o Art. 124 do ECA.

realizar atividades culturais, esportivas e de lazer;

Percebe-se que os garotos que são internados nesses locais, de inicio parecem não acreditarem que estão ali naquele lugar, pequeno e aglomerados como se fossem bichos em uma gaiola. São coordenados por agentes que a todo momento dão ordens grosseiras que querendo ou não necessariamente eles devem obedecer. São mostradas no documentário imagens de instalações físicas realmente precárias, no refeitório cada interno recebe um marmitex, onde após comerem, são obrigados a abaixarem a cabeça em cima da mesa enquanto os outros acabam de comer. Ao voltarem são revistados novamente. São os próprios menores que ajudam nas tarefas domésticas do abrigo, recolhem os pratos e copos após as refeições.

            É na 2ª Vara da Infância e Juventude que são aplicadas as medidas sócio-educativas, após os adolescentes permanecerem trancafiados em salas sombrias e frias de espera. As garotas são buscadas por agentes que as relembram que as mesmas estão na cadeia e não em casa, ou seja, acabou a boa vida de regalias e agora é preciso seguir ordens do estabelecimento.

            Na sala da infância e juventude, onde os menores recebem a medida, se encontra uma juíza, um advogado e uma advogada. Percebe-se que os advogados dos menores ao defender os mesmos não passam muita credibilidade na defesa, ou seja, parece não haver muito empenho na defesa dos menores. São ditos palavrões a todo momento por parte do agente com os menores. Nesse caso também mais uma vez os adolescentes têm seus direitos afetados, pois, os menores devem ser “ser tratado com respeito e dignidade”, principalmente por quem trabalha no poder judiciário, conhece a lei e tem obrigação de segui-la.

Na presença da juíza, duas garotas disseram ter roubado uma máquina fotográfica de um gringo, e a juíza de forma ríspida indaga as meninas menores de idade, o que elas fizeram no momento do roubo. O advogado defende as meninas dizendo que não foi um roubo, que não houve o uso de faca, e por tanto tal delito tem que ser considerado como um furto. A juíza dá broncas nos menores e aplica as medidas sócio-educativas de acordo com os atos infracionais praticados. Na maioria das vezes percebe-se que são adolescentes reincidentes nas infrações, e que já cumpriram medida provisória. Entretanto, tal fato não justifica a atitude ríspida da juíza que como membro do judiciário viola o Estatuto da Criança e do Adolescente ao tratá-los com tanto desrespeito ao dirigir palavras que ferem o emocional dos adolescentes e a moral.

    No capítulo II do ECA, que expressa sobre DO DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE podemos encontrar no Art. 17 a seguinte definição:

 

Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservaçãda criança e do adolescente, abrangendo a preservaçDireito pois,  e do Adolescente, onde o da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais[2].

 

           

Em um dos casos julgados, o de uma garota que praticou um caso de baixa gravidade, um furto, admitido pela menina perante o poder judiciário, a promotora então por considerar que a garota tem família também concede uma Remissão, espécie de perdão por considerar o fato de baixa gravidade. Nesse caso a garota, é quem decide se aceita ou não a remissão. Se a mesma aceitar o perdão ela volta para casa, se não o processo continua. No entanto, a menor não aceita a remissão por achar que briga muito com a mãe, que também se encontra na sala, e se vê desolada com a atitude da filha. Neste momento a juíza mais uma vez de forma ríspida e agressiva no uso das palavras que são dirigidas a garota, diz que se a mesma não aceitar vai voltar para casa, vai ser internada num abrigo. Nesse mesmo caso a juíza demonstrando sua autoridade sai da sala por considerar a garota que estava sendo julgada, cheia de “marras”, e se diz enjuada com tal fato, pois a garota estava recebendo remissão e não queria aceitar, que ela não iria revogar a remissão se a garota não aceitasse.

            O documentário mostra a presença de três mulheres que trabalham na Vara da Infância e Juventude que vão até o local para averiguar, inspecionar as condições do alojamento. Se todos os garotos têm camisa, short e chinelo. Indaga por que os garotos estão dormindo nas camas sem colchonetes. É um lugar imundo, sujo e cheio d’água no chão, sem condições alguma de convívio.

            Dentro das “celas” os garotos improvisam uma sala de musculação se apoiando nas beliches de concreto, como se fossem aparelhos de academia, uns ensinam os outros como fazerem tal exercício. Essa parece ser uma forma de ocuparem o tempo dentro das “celas”, e também escreverem nas paredes, parece ajudar o tempo passar mais rápido. Também ocorre brigas/conflitos dentro das “celas”, talvez pelo fato dos garotos passarem os dias trancafiados sem atividades para serem realizadas. O ECA é bem claro, quando expressa no Capítulo IV sobre DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER.

 

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação. Visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício de sua cidadania e qualificação para o trabalho, assegura-se lhes:

I-                   igualdade de condições para acesso e permanência na escola;

II-                 direito de ser respeitado por seus educadores;

III-              direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias  escolares superiores;

IV-              direito de organização e participação nas entidades estudantis;

V-                acesso a escola pública gratuita próxima de sua residência[3].

 

 

Está expresso de maneira clara no Eca, no Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente o ensino fundamental[4], no entanto, em nenhum momento o documentário mostra imagens dos adolescentes freqüentando a escola, fato que deveria ser exposto, já que é o estado que tem a obrigação de fornecer tal ensino.

No dia de visita, pais vão até o albergue para levarem coisas para os menores, e são obrigados a serem revistados pelas agentes femininas após terem passado pela revista das coisas de comida a serem entregues aos adolescentes, é uma revista no mínimo constrangedora. Na sala de refeição os pais aguardam os filhos com ansiedade, que vão sendo trazidos um a um para o encontro. São pais aflitos que quando encontram seus filhos se emocionam e parecem ficar paralisados com tal situação.

            O documentário mostra ainda o julgamento de um jovem que matou o pai e vai responder pelo crime de homicídio. Ao ser indagado, o menor responde que o fato ocorreu pelo motivo do pai agredi-lo e também à sua mãe. A juíza indaga o jovem sobre sua vida, seus estudos, suas atitudes em família. Nesse caso, nota-se que há na família um descontrole, onde o chefe da família batia no filho e na esposa. É bom lembra que no Capítulo III do ECA, que fala sobre DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA, na Seção I, Disposições Gerais, Art. 18 que:

 

É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor[5].

           

 

Ao determinar cada sentença a juíza dá uma bronca no menor e diz onde o mesmo deve andar a partir daquele momento, e claro sem envolvimento com drogas. Segundo a juíza apesar da mesma não ter tomado ainda nenhuma decisão final em alguns casos a mesma concede liberdade provisória ao menor, e diz ao mesmo que ele ficará marcado para sempre pelo ato que ele praticou. Prosseguindo o caso um irmão de um menor é chamado para uma oitiva.

            Prosseguindo o documentário, volta o julgamento do menor que matou o pai, o Ministério Público requereu a internação do adolescente, porque segundo a juíza atitude de matar o pai não se justifica e sendo assim o menor iria ficar interno e só sairia para ir em casa nos fins de semana.

            Os agentes dão broncas com o uso de palavrões nos menores. Os internos tem a “liberdade” de fumarem dentro das “celas”. Improvisam também jogos, brincadeiras, pelo fato de não terem nada para ocuparem o seu dia. Não vão á escola e muito menos praticam atividades físicas. Alguns garotos têm os corpos tatuados e não sabem nem o que significa tal tatuagem. Os garotos são aglomerados dentro dos carros ao serem levados ao fórum. De acordo com a juíza esses adolescentes infratores são aqueles que ficam nas ruas ajudando os traficantes e são arregimentados pelo tráfico de drogas.

            Algumas medidas tomadas são a liberdade assistida, nas palavras da juíza ganham um C.R.I.A.M, e nos fim de semana vão para a casa. Essa é a única hora que o documentário fala sobre a disponibilidade de dar para os adolescentes acesso a escola e profissionalização, direito que todo adolescente tem que ter cumprido. São adolescentes que vivem em condições de extrema pobreza, sem os recursos básicos de sobrevivência. Muitas vezes os menores ficam drogados na frente das mães que ficam sem saber como lidar com tal situação de risco na família.

            Ao final do documentário são mostrados alguns nomes de adolescentes infratores que estavam cumprindo alguma medida sócio-educativa e de alguma forma deram um jeito de se esquivarem do cumprimento da medida, alguns continuam nas ruas outros morreram. A maioria dos jovens fugiram da internação, que tem problemas na estrutura física, como buracos que facilitam a fuga. No Art. 125 do ECA que expressa sobre Da Prática de Ato Infracional está claro que “É dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de contenção e segurança.”[6]

Referências

BRASIL. Estatuto da criança e do adolescente. São Paulo: Cortez, 1990.

RAMOS, Maria Augusta. O Juízo.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Minaurélio: o Minidicionário da língua portuguesa / Aurélio Buarque de Holanda Ferreira; coordenação de edição Marina Baird Ferreira; equipe de lexicografia Margarida dos Anjos – 7ª ed. – Curitiba: Ed. Positivo; 2008.

 


[1]CURY; GARRIDO; MARÇURA. Estatuto da Criança e do Adolescente, p. 115

[2] CURY; GARRIDO; MARÇURA. Estatuto da Criança e do Adolescente, p. 31

[3] CURY; GARRIDO; MARÇURA. Estatuto da Criança e do Adolescente, p. 65

[4] CURY; GARRIDO; MARÇURA. Estatuto da Criança e do Adolescente, p. 65 e 66

[5] CURY; GARRIDO; MARÇURA. Estatuto da Criança e do Adolescente, p. 32

[6] CURY; GARRIDO; MARÇURA. Estatuto da Criança e do Adolescente, p, 116.

Download do artigo
Autor:


Artigos Relacionados


Sociedade Do Risco: Ressocialização Do Menor Infrator

Inimputabilidade X Impunidade Do Menor

Direitos Fundamentais Do Menor Garantidos Pelo Eca

Crianças E Adolescentes Vitimas Da Violência Sexual Intrafamiliar:

Violência: Desejo De Destruição A Ser Combatido

AplicaÇÃo Eficaz Do Eca

ReduÇÃo Da Maioridade X AplicaÇÃo Minuciosa Do Eca