A nova lei de estáio



CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIVATES

 

 

ACADÊMICA: Gabriela Kich

DISCIPLINA: Introdução à pesquisa

PROFESSORA: Jacqueline Silva da Silva

SEMESTRE: 2º

 

Resenha crítica do artigo “A nova lei do estágio”, de Marcus Jardim.

 

         Recentemente, foi aprovada a “nova Lei do estágio”, a qual aguarda a sanção presidencial. Esta vem ao encontro do benefício para estudantes do ensino regular, em instituições de educação superior, profissional, ensino médio, entre outras.

         Esta lei trará algumas mudanças, principalmente no que se refere ao limite de carga horária, sendo de seis horas diárias e trinta semanais; o pagamento de bolsa e de transporte para estágios não obrigatórios; o limite de dois anos na mesma empresa, e a contratação de estagiários por profissionais liberais.

         A instituição de ensino fiscalizará a empresa exigindo um profissional para atuar como supervisor na respectiva área de estudo.

         A referida lei tem seus prós e contras. Muitos destacam que a mesma defende os interesses mínimos dos trabalhadores (estagiários), além de garantir a segurança jurídica das empresas em ações trabalhistas.

         Podemos perceber que a nova lei traz uma sobrecarga ao contrato de estágio, pois existem empresas que não possuem condições de manter um estagiário nas condições exigidas por esta, optando assim em contratar um empregado com experiência e carga horária normal. 

         Esta lei já está causando divergências de opiniões. Podemos perceber que a mesma veio com o intuito de melhorar a situação do estagiário, sendo que o estágio é a maneira mais fácil e acessível para o estudante ingressar na carreira profissional. As mudanças na legislação trazem benefícios para o estagiário.

         Embora essa lei traga vantagens aos estagiários, existem controvérsias, pois a referida lei sobrecarrega o contrato de estágio, por exemplo, a empresa que não disponibilizar de condições financeiras para assumir com estas despesas poderá decidir em não contratar estagiários, assim já pensando nos custos que terá e no risco de perder o funcionário após os dois anos permitidos na empresa. Sendo assim, poderá dar preferência em admitir um empregado com experiência na área, com a carga horária normal e sem ter a preocupação de que após os dois anos o estagiário deverá ser substituído, devido ao termino de seu contrato. Com o empregado normal não teria essa preocupação, sendo que assim a empresa sempre estará em função de estar ensinando as funções a novas pessoas, que também ficarão somente pelo tempo que determinar o contrato, representando um possível atraso para a empresa.

         Na minha opinião esta lei é válida e serve de certa forma para proteger o estagiário, acredito que desta maneira o mesmo torna-se mais reconhecido e valorizado, podendo também tornar-se um incentivo para os mesmos em termos de dedicação e esforço em seu estágio.

         Porém, temos que ser realistas. Com certeza, algumas empresas terão resistência em adaptar-se à nova lei, devido a uma série de fatores e assim optarão em contratar funcionários, ou trabalhadores informais. Mas quem sabe caberia surgir uma lei que fizesse com que as empresas teriam a obrigatoriedade de possuírem estagiários em seu estabelecimento.

         Temos que aguardar a sanção da lei para constatar se esta realmente será válida para auxiliar e trazer benefícios para os estagiários, lembrando que esta é a forma mais eficaz destes ingressarem no mercado de trabalho.

         Mesmo desta forma, com os impasses que esta lei apresenta, ponho-me a favor desta “nova lei do estagio”.

         Esta resenha foi baseada no artigo redigido pelo advogado Marcus Jardim, no site Espaço Vital, www.espacovital.com.br.


Autor: Gabriela Kich


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