Análise histórica sobre os terrenos de marinha



Os terrenos de marinha e os terrenos acrescidos de marinha são bens que de acordo com art. 20, inciso VII da Constituição Federal Brasileira de 1988 fazem parte dos Bens pertencentes ao Patrimônio da União. Compreende uma faixa de terra com 33 metros de largura, contados a partir de uma linha imaginária da preamar média supostamente medida em 1831, que percorre toda orla marítima paralela ao mar, nas margens de rios e lagoas, no continente ou em ilhas oceânicas quando no local se observa o fenômeno das marés, desde que se tenha uma oscilação de pelo menos 5 centímetros. São acrescidos de marinha os aterros que se formaram imediatamente após os terrenos de marinha para o lado do mar, sejam estes formados natural ou artificialmente. Os imóveis que estão contidos nesta estreita faixa de terra ficam obrigatoriamente sujeitos ao regime enfitêutico, tendo como senhorio direto o Patrimônio da União.

A enfiteuse é um instituto de direito real com origem na Grécia antiga e que possibilita a transferência do domínio útil da terra a terceiros para que nela o enfiteuta possa produzir, mantendo-se a propriedade direta ainda com senhorio, o dono da terra. Embora vedado no âmbito civil com o advento do recente Código Civil de 2002, tal instituto permanece em nosso ordenamento para aplicação em sede do direito administrativo público, o qual ganhou força com as recentes leis criadas nos últimos anos no intuito de positivar os atos praticados pelo Patrimônio da União.

A falta de controle da posse dos terrenos de marinha ao longo de nossa história muitas vezes com ocupações desordenadas, a realização de registros públicos ineficientes, uma legislação oscilante e o difícil critério de demarcação da linha de preamar média possibilitaram que se formassem direitos conflitantes sobre as terras que se presumem serem públicas, gerando certa insegurança jurídica das instituições por parte daqueles que lá habitam, ou pretendem adquirir um imóvel nesta área.

A Secretaria do Patrimônio da União vem procurando agir rápido no sentido de identificar e demarcar o “seu” território, ao passo que crescem os adeptos ao fim deste instituto, inclusive tramitam no Congresso Nacional várias propostas de emenda constitucional com a finalidade de abolir o domínio da União sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos.

Download do artigo
Autor: Erinaldo Alencar Rodrigues


Artigos Relacionados


Jornalismo Contemporâneo: A Marinha Do Brasil E O Jornalismo Eletrônico

A Eficácia Do Direito Na Preservação Do Patrimônio Histórico

O Patrimônio Na Administração Pública

Patrimônio Na Administração Pública

União Econômica E Monetária Na União Européia

Tribunal De Justiça Da União Europeia

Da Multa Do Artigo 475- J, Do Código De Processo Civil