Principios éticos e atuação profissional do educador na área da educação do campo



PRINCIPIOS ÉTICOS E ATUAÇÃO PROFISSIONAL DO EDUCADOR NA ÁREA DA EDUCAÇÃO DO CAMPO

Abraão Jacinto Pereira*

Resumo

A construção deste artigo se deu através de pesquisa bibliográfica, com o objetivo de viabilizar uma compreensão a respeito dos princípios éticos da profissão e a utilização destes no exercício profissional do educador na área da educação do campo.

Palavras-Chave: Ética profissional, Educador, Educação do Campo.

 

Introdução

A construção deste artigo se deu através de pesquisa bibliográfica, com fundamentação qualitativa, realizada ao longo da participação da pesquisa: “Intercorrências Entre Ética e Educação: suas Apreensões em reflexões contemporâneas sobre o Código de Ética de Mestres e Professores”. Objetivava-se, neste artigo, evidenciar a necessária utilização dos princípios éticos da Educação no exercício profissional do educador na área da educação do campo.

Utilizou-se para este propósito, como principal referencia autores como: Paulo Freire, Hannah Arendt (2008), João Damasceno, Rodrigo Travitzki (2008) Paiva; Sales, (2003), Costa. Com o auxílio desses autores, procuramos abordar de forma crítica reflexiva a Ética profissional da Educação; sobre os Princípios do Código de Ética profissional dos professores e mestre (2009) e sobre a dimensão técnica operativa e ética - política dos professores na área da Educação do Campo.

Na reflexão acerca de possíveis descompassos no processo de construção da relação entre teoria e prática, levantamos questionamentos diversos sobre a atuação profissional do assistente social e sobre a dinâmica constitutiva da sociedade capitalista que se exerce na dicotomia entre pensamento e ação, teoria e prática.

Esta preocupação com a distância entre os campos do saber – teórico e prático levam-me a questionar sobre a viabilidade de uma das matrizes teórico-críticas presentes na reflexão contemporânea sobre a atuação profissional de educação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*Acadêmico do Curso de Licenciatura Plena em Educação do Campo–Universidade Federal de Roraima. Auxiliar Administrativo – Secretaria de Agricultura do município de Caracaraí – RR.

E-mail: [email protected]

 

 

O Exercício do Profissional de Educação na Área da Educação do Campo

Devemos também considerar que as condições objetivas da atividade profissional, perpassam pelo processo histórico da educação pública no país. O Movimento dos Pioneiros, as mudanças constitucionais, as propostas dos movimentos sociais, o Mobral a EJA o PRONERA, entre outros, exigiram: “[...] mudanças de ordens tecnológica, organizacional e política [...]” da educação, que de certa forma influenciou a atividade profissional (COSTA, 2003, p. 41).

O não reconhecimento da maior parte dos professores do campo com relação à defesa de uma prática profissional afinada com o processo de ruptura com a educação conservadora para o campo, ocorre, entre outros fatores, pelo fato destes não estarem capacitados para exercer sua profissão no campo de acordo com sua realidade. Considerando que romper com as práticas conservadoras é romper através do esforço contínuo de desvendar as possibilidades que os movimentos sociais vem propondo para uma educação do campo libertadora e democrática.

Um esforço sempre presente à prática da autoridade coerentemente democrática é o que a torna quase escrava de um sonho fundamental: o de persuadir ou convencer a liberdade de que vá construindo consigo mesma, em si mesma, com materiais que, embora vindo de fora de si, sejam reelaborados por ela, a sua autonomia. É com ela, a autonomia, penosamente construindo- se, que a liberdade vai preenchendo o “espaço” antes “habitado” por sua dependência. Sua autonomia que se funda na responsabilidade que vai sendo assumida.” Paulo Freire.

Para construirmos uma educação do campo libertadora e digna devemos começar traduzindo todo o conteúdo urbanizado que aprendemos até agora para a realidade do campo. Tirando a concepção de que educação de pobre é educação pobre.

A liberdade tem um lugar difícil de se ver quando imaginamos o mundo a partir de leis naturais e modelos de organização social com os quais nem sempre concordamos. A constatação de que os fenômenos são condicionados uns aos outros pode levar a um esvaziamento desta idéia que, em teoria, é tão valorizada. Afinal, como é possível promover a liberdade num mundo onde o espírito humano é considerado uma “crença opcional”, destinado a acomodar-se como puder entre a genética, a neurologia, a sociologia, a física quântica e as leis de mercado?

Uma maneira de se conquistar a liberdade numa realidade fundada em leis é criando suas próprias leis

O profissional deve favorecer o proporcionar, espaços coletivos para socialização e democratização das informações, que ampliem a participação popular. Romper com ações com fim em si mesmo, que visam soluções paliativas. Buscar ações em equipe, proporcionando ações educativas e preventivas a respeito de direitos a educação do aluno campesino.

 

O Educador do campo e a Ética profissional

 Na dimensão ético-político, o profissional deve se preocupar com os valores e princípios da profissão, instituídos no Código de Ética profissional. E por último, a dimensão formativa, que de acordo com Guerra (2005), é uma dimensão que tem sido “secundarizada” pela profissão.

O primeiro princípio é o do reconhecimento da liberdade como valor ético central das demandas políticas a ela inerentes: autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais. A liberdade aqui apontada é uma liberdade coletiva aplicada junto à eqüidade. Ao apontar a liberdade nesta reflexão, o código traz uma dimensão de indivíduo social, que possui direito a liberdade que em convívio social, necessita da realização de todos.

Ciente de que esta liberdade é colidente ao modo de produção capitalista, cabe ao professor difundir esta liberdade na realidade social, indo contra a concepção de liberdade individualista que prega o neoliberalismo (PAIVA; SALES, 2003).

O segundo princípio é o da defesa intransigente dos direito humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo. Não há como desvincular aumento da desigualdade social e as péssimas condições de vida com as variadas expressões da violência na atualidade, seja ela praticada por roubos, violência cometida por policiais ou até mesmo pela população que deseja fazer justiça com as próprias mãos. Assim o segundo princípio remete a defesa dos direitos humanos pela a Educação do Campo, contrário ao senso comum, que se constitui por reflexos da ideologia dominante e visualiza os direitos humanos como defensor dos criminosos e “pobres de espírito por natureza” (PAIVA; SALES, 2003).

O terceiro princípio é o da ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda a sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis, políticos e sociais das classes trabalhadoras. A cidadania aqui vai além da cidadania mínima e precária que praga o liberalismo, implica em uma concepção ampla, de universalização dos direitos, políticos, sociais e civis. Esta consolidação é cercada de entraves e conflitos, por isso, esta conquista deve partir das particularidades para a universalidade e conquista de direitos. (PAIVA; SALES, 2003).

O quarto princípio é o da defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida. Assim como a cidadania, a democracia também se mostra ampla, não só na participação de decisões políticas e sim na distribuição de riquezas, indo também contra as relações sociais de exploração do modo de produção capitalista. (PAIVA; SALES, 2003).

O quinto princípio é o do posicionamento em favor da eqüidade e justiça social, de modo a assegurar a universalidade de acesso a bens de serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como a sua gestão democrática. A justiça assim como a democracia, a cidadania e a liberdade são possíveis de reflexão por uma população que tenha direitos iguais, direitos estes adquiridos não naturalmente e sim por um processo de mobilização e lutas políticas. O professor do campo deve sempre refletir e buscar a universalidade em seus processos de trabalho, através de programas e políticas públicas que contribuam para a universalização do acesso a serviços sociais, deixando assim a prática de seleções rigorosas dos mais necessitados dentre os mais pobres (PAIVA; SALES, 2003).

O sexto princípio é o do empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças. Este princípio trata de algo novo entre os códigos anteriores, pois trata do individuo em suas relações com os diferentes, sejam por valores culturais ou ideológicos. O professor lhe dá com esta relação no confronto de diferentes valores com os usuários e com seus colegas profissionais. Os valores culturais são construídos coletivamente e historicamente reconstruídos por aqueles que os utilizam. Mas a princípio as pessoas podem se apropriar de valores sem refleti-los, utilizando assim de argumentos “fáceis” rotulando os

indivíduos em suas relações sociais (PAIVA; SALES, 2003).

O sétimo princípio é a da garantia do pluralismo, por meio do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e do compromisso com o constante aprimoramento intelectual. O pluralismo quer dizer a existência de diferentes seguimentos teóricos e político-ideológicos, no qual os indivíduos têm a opção de acreditar naquele que melhor lhe trará condições de conhecer e desenvolver sua prática profissional e/ou prática ativa em movimentos sociais.

 

 

Conclusão

 

Os profissionais que compõem o processo de trabalho da educação e, principalmente os da educação de campo, devem compor esta luta e proporcionar que a população também se conscientize da participação na construção da efetivação de uma educação do campo de com mais qualidade, pois ainda temos uma política de educação focalista, aliada as práticas de educação individualista e de interesses capitalista.

Além de algumas estratégias explicitadas por Vasconcelos (2003), como o planejamento das ações, a priorização de espaços coletivos, assim como a promoção de ações educativas e preventivas. Estas apresentam-se como desafios constantes que os assistentes sociais devem conviver, com a perspectiva de luta coletiva, junto as demais profissões e órgãos representativos que defendam os direitos sociais e a favor de um projeto societário, sem exploração e descriminação de classes, etnia e gênero.

O professor do campo deve manter uma postura crítica frente as práticas hegemônicas conservadoras, que não favoreça o livre acesso a educação de qualidade, assim como a participação política e democrática nas instâncias da educação do campo e do meio rural.

 

Referências bibliográficas

 

 

COSTA, M. D. H. In: Serviço Social & Sociedade. ed. Cortez: São Paulo. N° 62, ano XXI, 2000, pág. 35 – 71.

 

PAIVA, B. e Sales, M. A nova ética profissional: Práxis e Princípios. In: Serviço Social e ética: convite a uma nova práxis/ Dilsea A. Bonetti (org). São Paulo: Cortez, 2003.

 

Artigos-->EDUCAÇÃO E ÉTICA - Saleti Hartmann.

 

Educação para a democracia: alguns princípios. Artigo;  Rodrigo Travitzki.

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Autor: Abraao Pereira


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