A lei Seca e o Instituto da Fiança



A LEI SECA E O INSTITUTO DA FIANÇA

 

            A fiança é um instituto previsto na legislação penal brasileira, considerada um avanço pelos legisladores. Mas em aguns casos considerado um retrocesso na aplicação da lei penal, pois torna ineficientes as ações que visam proteger nossa sociedade. Um exemplo disso é a Lei 11.705 de 19 de junho de 2008, conhecida popularmente como “lei seca”. Esta que tem como escopo, responsabilizar administrativamente e penalmente o motorista que dirige após ingerir bebida alcoólica ou outra substância análoga.

           Com isso, os condutores diante da facilidade de lidar com a situação, se veem motivados a continuarem dirigindo após fazerem uso de bebidas alcoólicas ou outras substâncias. Continuando com a saga, provocando acidentes, tirando vidas e morrendo nas ruas e estradas. Esse comportamento irresponsável tem por consequência uma desvalorização descabida da pessoa humana, onde a vida não tem a importância que deveria ter.

            Um exemplo claro da desvalorização da pessoa humana é percebido comparando a “Lei Seca” com outras leis, tais como a Lei 9.605/98, “Lei de   Crimes Ambientais” (LCA), a qual em seu rol de artigos apresentam crimes os quais  são considerados inafiançáveis. Portanto, fica aí uma pergunta que não quer se calar: Será que a vida de uma pessoa não é tão importante quanto à vida de um animal da nossa fauna silvestre?

            A atual forma de aplicação do instituto da fiança nos casos previstos na “lei seca” rechaçou seu caráter pedagógico, o qual seja a rejeição ao uso de álcool na direção de veículos, bem como o cometimento de crime na direção. Pois a possibilidade de cerceamento do direito de locomoção através da prisão funcionaria como um mecanismo de frenagem dos cometimentos de infrações e crimes de trânsito.

            O arbitrio da fiança nesses casos, ainda fez cair por terra seu cunho social da Lei, o qual seria o repúdio por parte da sociedade para com aquele que venha cometer crime e infração de trânsito envolvendo o uso de álcool na direção de veículo automotor, além de acarretar outras consequências, tais como: despesas financeiras e perda de emprego, ressarcimento a União, Estados ou municípios, com os gastos com medicamentos, no período de internação.

            A impunidade realmente é uma mazela brasileira, e um dos artifícios usados em decorrência da própria lei é a "fiança". Essa é necessária sim, mas em casos específicos, em que envolvam infrações de pequeno potencial ofensivo no trânsito. Destarte, os homicídios e as tentativas de homicídios no trânsito deveriam ser considerados crimes inafiançáveis. Pois da forma com que este instituto vem sido praticado, digo até de forma ineficiente, aumenta-se o descrédito da sociedade na aplicação da lei.

 

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Autor: Eduardo Felício


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