Imposto de renda, algumas inconstitucionalidades



Imposto de Renda, algumas Inconstitucionalidades.

 

É chegada a hora de declarar o imposto de renda da pessoa física. Muitas informações, detalhes, rendimentos, cálculos e perspectivas, tudo em pró da manutenção da máquina pública.

Com o advento da informática, a dimensão da instrumentalização da receita é imensurável. O T-Rex, supercomputador montado nos Estados Unidos e o software Harpia, desenvolvidos pelos engenheiros do ITA (Instituto de Tecnologia da Aeronáutica) e da Unicamp (Universidade de Campinas) denotam a dimensão tecnológica de processamento de dados e de cruzamento de informações, tudo a favor do contribuinte cair na MALHA FINA.

Malha Fina é o processo de verificação de inconsistências das declarações, em conformidade com os dados registrados pela RFB (Receita Federal do Brasil) adquirida de terceiros.

É assimétrico nesse momento classificar os tipos de recolhimentos, formas de cálculos e preenchimento de declaração à intenção aqui é expor o processo de inconstitucionalidade do Imposto de Renda.

Bem me lembro, que dentre vários princípios do Direito Tributário, três são destacados no IRPF: Generalidade: Incide sobre todos os rendimentos; Universalidade: pago por todos; Progressividade: quem tem mais, paga mais.

O IRPF realmente é progressivo? Analisemos a tabela:

Para o ano-calendário de 2012:

 

Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2012, ano-calendário de 2011.

Base de cálculo anual em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 18.799,32

-

-

De 18.799,33 até 28.174,20

7,5

1.409,95

De 28.174,21 até 37.566,12

15,0

3.523,01

De 37.566,13 até 46.939,56

22,5

6.340,47

Acima de 46.939,56

27,5

8.687,45

 

Será que as faixas de alíquotas realmente denotam uma progressividade universalizada? Se o Rendimento for de R$ 1.000.000,00 por mês a alíquota é 27,5%, se o rendimento for R$ 50.000,00 ao ano, também será de 27,5%.

No Ganho de Capital, que é a diferença positiva entre a aquisição de um bem e a alienação do mesmo bem, a alíquota é de 15%, independentemente do valor desta transação, onde está a progressividade?

Porém, lembremos que na Constituição Federal de 1988 ela prever o IGF (Imposto Sobre Grandes Fortunas), então, por esse lado, é justo essa progressividade, porque os ricaços terão outro imposto a pagar.

Ops, detalhe... A CF/88 apenas prever o IGF, mas, é necessário a criação de uma lei para que entre em vigor esse imposto, o problema é que essa lei nunca existiu.

Até as próprias deduções do IRPF são complicadas de entender, por dependentes pode-se abater R$ 1.889,64 no ano, ou seja, R$ 157,47 por mês, pelo amor de Deus, esse valor dá pra sustentar uma pessoa? Transporte, alimentação, moradia, lazer, vestuário e educação, porém na educação os legisladores aliviaram, permitem deduzir R$ 2.958,23 por cada dependente, mas é R$ 2.958,23 no ano, R$ 246,52 por mês, não importa se o contribuinte paga R$ 1.200,00 por mês de mensalidade com instrução, só pode deduzir R$ 246,52, acho que os legisladores pressupõem que as escolas públicas são de qualidade.

Cabe a nós brasileiros realizar a macha contra essas barbaridades? Sim cabe, afinal os legisladores são escolhidos por nós, é verdade, por nós, na hora do voto. É difícil mudar essa utopia, é de sorte que, o massacre político-econômico que sugam os recursos da população sirvam para ser distribuídos para uma pequena minoria. Por isso, ainda vale lembrar a letra de Renato Russo, “Que país é esse?”. 


Autor: Jean Carlos Brito Cezar


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