O Estado e a Pós-modernidade



Assim como os seres humanos, o Estado é uma entidade mutável que deve compatibilizar-se com a sociedade e com a época em que se encontra. O Estado mundial passou por várias fases que podem ser identificadas em Estado de Direito, Estado Social e Estado Democrático de Direito. Esta classificação é apenas ilustrativa e pode variar de acordo com o autor consultado.

Os tempos atuais são de constante mudança e com eles a teoria do Estado tem se transformado e precisa ser reformulada, conforme assevera Glenda Rose Gonçalves Chaves:

“... a teoria do Estado precisa ser repensada e guiada por novos parâmetros. Não há como negar a necessidade de ruptura, de um novo paradigma, pois ele se vislumbra aos nossos olhos. O Estado como estudamos tradicionalmente não existe mais. Se há que se falar numa concepção pós-moderna do Direito, há que se pensar uma Teoria do Estado pós moderna.” (GONÇALVES-CHAVES, P. 43).

 

            A parir do anos 80 surge um novo modelo, com a criação de novos mecanismos. Hoje, a idéia é que o Estado se retire de algumas atividades de cunho social. Assim, ele assume uma feição do ponto de vista econômico regulador, e do ponto de vista social fomentador.

Com a superação da modernidade e a introdução da sociedade em um campo pós-moderno, com os meios de comunicação e informática atualizados, algumas alterações no âmbito estatal são exigidas. A re-leitura do Estado ainda está sendo feita e não há uma nova definição consolidada. Porém, algumas características desta nova roupagem do Estado podem ser identificadas: maior preocupação com o meio ambiente, os direitos humanos e do consumidor; amparo e regulação mercadológica; método gerencial de administração publica; relativa centralidade nas relações internacionais, mas consciente da presença de diversos novos atores; reconhecimento e valorização do pluralismo jurídico de todas as células sociais, entre outras.

O Estado brasileiro, por exemplo, começou a romper monopólios (ex: telecomunicações) e entrou neste movimento de mudança. Um grande exemplo da tentativa de dar nova faceta ao Estado é o plano PDRAE (Bresser) que visa implantar a administração gerencial. O PDRAE comina na Emenda Constitucional 19/98 e começa um forte processo de privatizações, a exemplo da Vale do Rio Doce. Eles partem de um sistema estático para um dinâmico, de burocrático para cumpridor de metas. Ele divide a economia em três setores: o Estatal, o Privado e o Terceiro Setor. Uma das grandes alternativas ao crescimento do Estado foi a aposta no terceiro setor. Com isso vimos surgir as Organizações Sociais (OS) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP’S).

O papel do Estado hoje se encontra em transição. É possível visualizar pontos de puro assistencialismo e ao mesmo tempo a presença de ONG’s, movimentos sociais, OS’s etc. Ou seja, parte está em um modelo mais Antigo de Estado e outra parte em um patamar mais avançado. O papel do Estado, atualmente, não é somente prestar serviços, mas incentivar e proteger a concorrência privada, além de produzir normas para regulá-la.

Uma das grandes transformações atuais é a disseminação da prestação indireta do serviço público e a crescente descaracterização de determinados serviços como públicos. Um claro indicativo do esvaziamento do Estado e valorização da iniciativa privada. Mas esse Estado vazio ainda possui a função fomentadora, isso é equivalente a dizer que o Estado estará distante, mas estará presente. O Estado poderá indicar qual ramo ele deseja proteger e de que maneira ele protegerá. O Estado provedor passa a fomentador e dá uma certa independência aos indivíduos.

Como perspectiva para o novo século creio que o cidadão manejará o Estado de maneira mais direta. Os grupos de pressão e os Rent-seeking previstos por Olson  (1965) serão ouvidos pelo Estado que poderá utilizar os mais diversos aparatos eletrônicos para captar a vontade dos cidadãos. No âmbito internacional, outros entes poderão possuir capacidade, como por exemplo, a pessoa natural e as empresas mundiais, que irão tirar a centralidade do Estado neste tipo de relação internacional.

 

Referências Bibliográficas:

 

GONÇALVES-CHAVES, Glenda Rose Gonçalves. TEORIA DO ESTADO NA PÓS-MODERNIDADE. Disponível em: http://dc431.4shared.com/doc/mWJEL3OO/preview.html. Consulta dia 30/03/2012às 22:00

 

Olson, Mancur (1965): The Logic of Collective Action.Cambridge, Mass., Harvard University Press

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