Normas gerais de circulação e conduta, uma questão de educação e não somente sanção



O Código de Trânsito Brasileiro trata da questão da Educação de Trânsito, de forma bem sucinta, em apenas oito de seus 341 artigos, trazendo assim, o Departamento Nacional de Trânsito algumas Resoluções, Portarias e Deliberações regulamentando atos relativos à mesma, ainda em âmbito Estadual, os Detran’s também editam suas normas e procedimentos.

A questão de educação já começa defasada no próprio aprendizado e ensinamento nos Cursos de Formação de Condutores, de uma forma geral, que não dão atenção as Normas Gerais de Circulação e Conduta, descritas no Capítulo III, do art. 26 ao art. 67 do CTB, pulando esse contexto tão importante para um trânsito melhor e mais seguro, indo direto ensinar o que não se pode fazer, nas infrações. Essa é a realidade brasileira no trânsito, não se ensina a base, a educação, as normas ensinam-se tão somente as penalidades, infrações, ou seja, reporta-se direto a quem e quando já se cometeu a infração, deixando e esquecendo que podem ser evitadas quando realmente se conhecer as normas de circulação...

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Autor: Luiz Eduardo Dos Santos Cardoso


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