A segurança pública prevista na Constituição Federal Brasileira de 1988



Revisão de Literatura

 

Introdução: A segurança pública é a tutela, o cuidado e a sensação de apaziguamento que o Estado oferece a todos os que se encontrem em solo brasileiro, atuando como um instrumento de prevenção e justiça em consonância com a lei. Objetivo: Analisar a atuação do Estado e a responsabilidade social quanto à segurança pública. Revisão de Literatura: A Constituição Federal de 1988 (C.F./88) retrata, em seu artigo 6º, como um dos direitos sociais: a segurança. Já o artigo 144 determina que é dever do Estado zelar pelo direito à segurança pública conferida a toda e qualquer pessoa que se encontre em território nacional. A segurança pública não se limita apenas ao combate aos crimes ou a atividades policiais, também se faz segurança pública com a preservação da ordem e do patrimônio públicos por parte da sociedade, atendendo o critério constitucional da responsabilidade social. O exemplo da tragédia ocorrida na Escola Municipal Tasso da Silveira, no bairro de Realengo no Rio de Janeiro, é mais um fator que vem corroborar essas informações. Esse tipo de crime não é controlado, nem previsível, porém, poderia ser controlado se o Estado tivesse um sistema de fiscalização mais rigoroso e eficiente com relação ao desarmamento e ao porte ilegal de armas. Conclusão: A má fiscalização e a restrição de policiamento ostensivo, juntamente com a falta de preparação dos agentes policiais são fatores que dificultam a gestão da segurança pública no Brasil. A parceria da sociedade civil com o Estado se faz necessária para a preservação da vida, da incolumidade e do patrimônio públicos. 

 

Palavras-chave: Segurança Pública; Estado; Responsabilidade Social.

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Autor: Jessica Caroline Santana Santos


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