DIREITO DA PERSONALIDADE E A RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA NUMA PERSPECTIVA DO DIREITO NEOCNSTITUCIONAL



DIREITO DA PERSONALIDADE E A RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA NUMA PERSPECTIVA DO DIRIETO NEOCONSTITUCIONAL.

                                                     Antonia lexandrino Mazza Siqueira

RESUMO

APRESENTAÇÃO: O princípio da dignidade da pessoa humana se acha consagrado no artigo 1º ,III,da CF/88,sendo um Princípio que se encontra vinculado à necessidade de que se tenha referencial paterno.Ou em outras palavras,ao direito da pessoa conhecer seus progenitores e desfrutar do status dessa filiação em sua plenitude.Nessa ótica,o princípio tem sido aplicado de forma reiterada pelas decisões judiciais,com excelência pela Suprema Corte.De outro lado,  Lei Material Civil,em seu artigo 16,proclama ter toda pessoa direito ao nome,nele compreendidos o prenome e o sobrenome.OBJETIVOS:Realizar um estudo sobre o direito da personalidade numa concepção neoconstitucional.METODOLOGIA: foi realizado sob os auspícios de uma pesquisa bibliográfica,tendo como padrões metodológicos os métodos dedutivos,exploratório,como capazes de atingir os objetivos propostos.RESULTADOS E CONCLUSÃO:Observou-se que a teoria surge como fator  impeditivo de perpetuação dos conflitos,o que traria inegáveis desconfortos ao meio jurídico,posto a instabilidade que se instalaria nas relações jurídicas.O princípio a intangibilidade, a imutabilidade da coisa julgada material era ponto passivo.Mesmo a coisa julgada inconstitucional escapava uma eventual possibilidade de modificação.Aliás,ainda perdura este último entendimento.A própria Lei Fundamental estipula que a lei não retroagirá para prejudicar o direito adquirido,o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.Em sede de investigação de paternidade,todavia,a aparente tranquilidade da res judicata  foi absolutamente abalada posto decisão do Supremo Tribunal Federal.Verificou-se assim,que o Judiciário brasileiro,não obstante as críticas tem enfrentado temas do mais absoluto interesse social,podemos destacar o reconhecimento da união homoafetiva,recentemente objeto de apreciação da Suprema Corte.Conclui-se que o princípio da dignidade humana,segundo o plenário do Supremo Tribunal Federal,deve prevalecer sobre o da coisa julgada,conforme entendimento da maioria dos Ministros da Suprema Corte.Essa posição de vanguarda foi adotada quando do RE 363889.Na oportunidade se examinou a possibilidade de um rapaz exigir do suposto pai se submeter ao exame de DNA para possibilitar o reconhecimento de paternidade.Todavia,o direito do autor de buscar esse pleito encontrava-se embaraço frente  a uma sentença transitada em julgado e não caber,na espécie,a ação rescisória.

Palavra-Chave:Coisa Julgada.Personalidade.Neoconstitucionalismo.

BIBLIOGRAFIA.

Oliveira Filho, Bertoldo Mateus de. “ALIMENTOS EM INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE”. Belo Horizonte, 4ª Edição, Editora Del Rey.

Simas Filho, Fernando. “A PROVA NA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE”. Curitiba. 10ª Edição, Editora Juruá.

DVD MAGISTER. Edição 37, abril/maio de 2011.

DVS JURIS SINTESE. Julho/agosto 2011.

DVS JURIS PLENUN OURO. Número 21.

DVD Datadez 58.


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