Temas de direito municipal: resenha



PONTIFICA UNVIERSIDADE CATOLICA DE MINAS GERAIS

 

DISCIPLINA: VIRTUAL: TEMAS DE DIREITO MUNICIPAL

 

NOME: ZAIRA JOSSANE DE CAMPOS SENA[1]

 RESENHA:

OBJETIVOS

Compreender, à luz do texto constitucional brasileiro, a organização dos poderes no âmbito municipal.

ORIENTAÇÕES DE LEITURA

CASTRO, José Nilo. Direito Municipal Positivo. Belo Horizonte: Del Rey. Cap. III.

ATIVIDADE
Após a leitura, o aluno deve buscar responder as indagações abaixo, construindo respostas de acordo com a sua percepção. Não serão avaliados trabalhos que sejam cópias parciais ou integrais de textos de outros autores.

1. Considerando a atribuição desenvolvida pelos parlamentares no âmbito municipal, discorra sobre o sistema de incompatibilidades.

2. Explique o âmbito de atuação da CPI municipal.

3. É possível o controle judicial dos atos praticados pela câmara dos vereadores? Justifique.

 

A constituição de 88 elevou os municípios como ente federado. No entanto, há uma disparidade das funções de poderes, da autonomia, e da simetria. A carta Cidadã de 88, em seu art.2º, afirmando a harmonia, a independência, que o legislativo, executivo e judiciário  tem entre si.

A federação é composta de três poderes, o que é uma disparidade, a questão dos municípios não ter o poder judiciário. Outro ponto é a questão do art. 46 da CF, em que o Senado Federal não comporta de representação dos municípios, bem explícito conforme a norma constitucional. É incompatível a falta de representação dos municípios em nível nacional.

Outro ponto importante, que ressaltar é o art. 29/CF que fixa a quantidade de vereadores proporcional ao nº de habitantes, e o salário destes, são proporcionais aos dos deputados. Mas, houve inovação no inciso X deste mesmo artigo, que é o julgamento do Prefeito Municipal pelo TJMG.

Também a que se refere as funções atípicas administrar e julgar,.o art.58§3º, que fala sobre as comissões parlamentares de inquérito que terão poderes de investigação próprios, mesmo não falando dos municípios tem uma expressão interpretativa aos municípios que dá aos vereadores o direito de investigar.

Por conseguinte, o exercício da função atípica do poder legislativo, a Constituição federal autoriza a criação de comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. No entanto, é uma polemica, pois a CPI tem atribuições referentes ao poder judiciário, mas, é necessário obedecer ao devido processo legal, as garantias que a CF/88 prevê.

As CPI, tem que respeitar conforme o poder judiciário, todas as garantias, e o que deve ser feito é oitiva de testemunhas, inclusive com possibilidade de condução coercitiva, ou melhor, poderes de investigação próprio ao poder judiciário, . tanto que o STF a reconheceu como cláusula de reserva jurisdicional.

Os crimes de responsabilidade político administrativo são julgados pelos vereadores e sancionados com cassação de mandato: é uma responsabilidade política do chefe do poder executivo local .

Também, o art.14 da CF deve ser impreterivelvemnte aplicado na ordem do poder local, o voto, o sufrágio universal é um direito de cidadania, e deve ser respeitado como norma supra para a seara municipal.

Outra questão, de suma importância a ser tratada pela constituição, é o alcance do art. 38, em relação ao mandato eletivo de prefeito e vereador, em que o prefeito ao ser eleito será afastado do cargo, emprego ou função, sendo facultado optar pela sua remuneração. Enquanto os vereadores, investido no mandato podendo ter compatibilidade de horários, pode haver cumulação de rendimentos e função.

 

REFERENCIAS:

 

MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Processo constitucional: os direitos individuais e suas garantias. Revista da Faculdade Mineira de Direito, Belo Horizonte, v.1, n.2 , p.143 -194, 2º sem. 1998.

 

MÜLLER, Friedrich. Quem é o povo?. São Paulo: Max Limonad, 2000.

 

OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni de. Minorias e democracia no Brasil. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica, Porto Alegre , n.4 , p.307-322, 2006.

 

JOVCHELOVITCH, Marlova. O processo de descentralização e municipalização no Brasil. Serviço Social & Sociedade, São Paulo, v.19, n.56, p.34 - 49, mar.1998.

 

 

 

 


[1] Graduando de Direito do 9ºp de Direito da Pontificia Universidade Católica de Minas Gerais. 2011. Matéria virtual. Direito Municipal.

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