Referências constitucionais ao meio ambiente



A constituição faz em  vários trechos de seu texto, referências ao meio ambiente.

Trata-se de vários aspectos ambientais, sendo expresso com clareza, tornando explicito a vontade do legislador na proteção do meio ambiente. Já em outros aspectos constitucionais, consegue o legislador regular o meio ambiente, entre linhas, de forma implícita, não tão clara, mas bem objetiva no que quis regulamentar.

Não se pode esquecer que a constituição tem um capítulo, VI do Título VIII “Ordem Social”, importantíssimo, que se trata do meio ambiente.

Alguns destes pontos explícitos podem ser melhor observado logo no art.5º, LXXIII,onde legitima qualquer cidadão a propor ação popular, para anular ato lesivo ao meio ambiente, seguindo adiante, o art. 20,II trata das terras devolutas da União indispensáveis à preservação, no art.23 onde compete a União, Estados, Distrito Federal, Municípios, para proteger o meio ambiente, bem como paisagens naturais. Os artigos 91,§ 1º, III; 129,III; 170,VI; entre muitos outros.

Outro tipo de referências são as implícitas. A constituição faz-se rápida regulamentação, e não diretamente ao meio ambiente, mas sim a algum setor em especial, ou a algum recurso diretamente, como podemos observar no art. 21 XIX, compete à União para instituir o Sistema Nacional de Gerenciamento de recursos Hídricos e para definir outorga de direito de uso.


Autor: Felipe Teodoro Guerino


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