Do meio ambiente



Observou-se o aumento na quantidade da população dos centros urbanos, conseqüência da urbanização, migrando das áreas rurais para as áreas urbanas, uma desenfreada onda de consumo de recursos naturais[1], tanto de recursos renováveis quanto de recursos não renováveis começava a incomodar. Com isso há a preocupação de organizar e controlar de forma sustentável esse consumo para obter a manutenção desses recursos.

Compreende por meio ambiente, não ser somente as áreas rurais, reservas, parques nacionais de preservação, rios, lagos, mas sim tudo e qualquer lugar que circunde os seres vivos humanos e não-humanos,

 

A expressão “meio ambiente”, adotada no Brasil é criticada pela doutrina porque ambas as palavras que a compõem significam basicamente a mesma coisa.Com efeito, “ambiente”, etimologicamente, significa aquilo que circunda, aquilo que envolve; e a palavra “meio”, outrossim, expressa aquilo que rodeia, acolhe.Verifica-se deste modo que a expressão “meio ambiente” caracteriza-se por ser um pleonasmo, uma redundância. [2]

 

 

Apesar da redundância no significado das duas palavras que compõem Meio Ambiente, de certo modo, a união dessas palavras, resultou-se em uma forte expressão, que foi perpetuada ao longo dos anos.

 

O ambiente integra-se, realmente, de um conjunto de elementos naturais e culturais, cuja interação constitui e condiciona o meio em que se vive. Daí por que a expressão “meio ambiente” se manifesta mais rica de sentido ( como conexão de valores) do que a simples palavra “ambiente”. Esta exprime o conjunto de elementos; aquela expressa o resultado da interação desses elementos.O conceito de meio ambiente há de ser, pois, globalizante, abrangente de toda a Natureza original e artificial, bem como bens culturais correlatos, compreendendo, portanto, o solo, a água, o ar, a flora, as belezas naturais, o patrimônio histórico, artístico, turístico, paisagístico e arqueológico. [3]

               

A formação da expressão, se da em conseqüência uma palavra para a outra, o ambiente engloba vários itens que nos cerca, como prédios, casas, bens naturais, bens culturais, com a junção desses elementos chegamos ao meio em geral.

A relação de vários elementos que constituem o ambiente, torna-se em conseqüente a formação do  meio onde se vive. Tornando a expressão, a maneira de se relatar o meio que se vive, juntamente com todos os elementos fundamentais pra a sobrevivência, o ambiente, findando uma expressão de sentido amplo, Meio Ambiente.

O meio ambiente se relaciona com tudo que nos circunda, nos influencia e nos move e renova, sendo responsável pela perpetuação de todas as espécies existentes ate os dias de hoje.

Conforme se verifica no art.3º, I, da Lei n. 6938/81( Lei da Política Nacional do Meio Ambiente), o legislador infraconstitucional tratou de definir o meio ambiente como:

Art. 3º. I – meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas[4]

 

De acordo com Willian Fracalossi e Anderson Furlan sobre esse art.3. I, da referida lei:

 

Esse conceito normativo de meio ambiente é “ teologicamente biocêntrico (permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas), mas ontologicamente ecocêntrico ( o conjunto de condições, leis, influencias e interações de ordem química, física e biológica).[5]

 

A biodiversidade é fundamental para que haja a sustentabilidade do meio ambiente, toda e qualquer forma de vida, grande ou por menor que seja, é amparado legalmente, detentora de direitos iguais a outras formas de vida, na visão biocêntrica, mantendo uma relação saudável entre os seres que habitam o planeta, igualitária. Na visão antropocêntrica, onde o homem é o centro das proteções jurídicas, não se enxerga o mesmo valor  em outras formas de vida,alem de menosprezar , e sobre elas ter o poder de decidir se continuam vivas ou as matam.

O ser humano com a capacidade de interação com o restante das formas de vida tem que se atentar para preservação e proteção do meio ambiente, protegendo e mantendo a conservação do ambiente, consolidando a concepção biocêntrica humanística. Onde se comporta de maneira a se integrar ao meio onde vive, interagindo e mantendo uma relação saudável e prospera com outras formas de vida, estas necessárias para a própria sobrevivência. 


[1] REIS, Jair Teixeira dos. Direito Ambiental. 4 ed. Impetus: Rio de Janeiro. 2008. p119

[2]SILVA, Anderson Furlan Freire da; FRACALOSSI, Willian. Direito Ambiental- Rio de Janeiro, 2010. p.22

 

[3] SILVA, José Afonso. Direito Ambiental Constitucional. 9ª Ed. p. 20

[4] BRASIL. Vade Mecum. São Paulo: Saraiva.ed 2011. Constituição Federal Lei n. 6938/81( Lei da Política Nacional do Meio Ambiente). Art 3º, I

 

[5] SILVA, Anderson Furlan Freire da; FRACALOSSI, Willian. Direito Ambiental- Rio de Janeiro, 2010. p.24


Autor: Felipe Teodoro Guerino


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