Coisas que levei um tempo para saber: registro de imóveis



Comprar um imóvel representa a realização de um sonho para muitas famílias. Nos primeiros dias na nova casa, uma grandiosa festa é realizada para comemorar tal feito. Parentes e amigos comparecem, conhecem todas as peças e estreiam a churrasqueira com um tradicional churrasco de inauguração. Passam alguns dias e o proprietário recebe uma carta de despejo, alegando que a compra do imóvel não se concretizou. Está armada a confusão, sem documentos que comprovem o ato, a família é tragicamente removida. Parece difícil imaginar uma situação assim? Não se engane, pois este fato acontece frequentemente.

Para evitar tamanho problema é fundamental fazer o registro do imóvel. Um estatística nacional aponta que menos de 40% das transações imobiliárias foram totalmente registradas, ou seja, muitos imóveis permanecem irregulares. Para ter um imóvel corretamente registrado, dois passos são necessários.1º) Celebrar a escritura de compra e venda em cartório conhecido por tabelionato ou Ofício de Notas. 2º) Registrar a escritura no cartório onde o imóvel está matriculado. Somente após os dois passos o comprador torna-se efetivamente o proprietário.

Por que acontecem os problemas? Em alguns casos, os imóveis não são registrados corretamente e o vendedor usa de má-fé e vende o mesmo imóvel duas vezes. Neste caso, o comprador que registra primeiro torna-se o proprietário de fato.

Para quem for registrar um imóvel pela primeira vez, desde que seja para fim residencial e com contrato pelo Sistema Financeiro de Habitação (FHS), tem assegurado pela lei federal 6.015/73, o direito de pagar apenas 50% dos custos com escritura e registro. Esses gastos variam de acordo com o imóvel, mas podem chegar a R$701,05. Por desconhecimento da lei, a maior parte da população paga ao cartório o valor integral. Mesmo sendo garantido por lei, é preciso que o interessado releve ao cartório que é beneficiário. Não é possível pedir reembolso após ter realizado o pagamento integral.

Se o lugar do seu imóvel for em uma área rural, ou com grande quantidade de área verde, consulte os órgãos responsáveis e verifique se o imóvel pode ser registrado no local. Em alguns casos, o registro é realizado, a prefeitura autoriza e mesmo assim, os proprietários podem ser despejados pois o imóvel está em local de proteção ambiental.

Dicas como essas ajudam na hora de resolver tais questões, a fim de evitar transtornos futuros.

 


Autor: Adm Marketing Online


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