Da natureza jurídica da cfem: tributo ou receita originária?



INTRODUÇÃO

A CFEM – Compensação Financeira pela Exploração de Recursos minerais trata-se de um reestabelecimento de equilíbrio ao Estado por quais exploram-se os recursos minerais de sua propriedade.

São bens da União, inclusive, os recursos minerais do solo e subsolo. E é a União quem autoriza a exploração deste bem, que quando explorado, deverá ser pago uma compensação, conhecida popularmente como royalties. Os royalties de petróleo são pagamentos feitos ao Estado para compensar a exploração recurso minerais, e os danos que causou pela sua extração.

Embora já exista uma definição suprema para a natureza jurídica da CFEM, este tema é polêmico no mundo moderno, envolvendo diversos doutrinadores, que defendem ou não a posição colocada pelo Supremo Tribunal Federal em alocar a natureza jurídica da compensação como receita originária.

Há quem diz que a CFEM tem natureza tributária baseando-se, fundamentalmente no conceito de tributo alocado no Código Tributário Nacional, porém, outra posição, esta em maioria, entende que a natureza da compensação financeira pela exploração de recursos minerais procede da Lei do Petróleo, e da Constituição Federal.

 

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Autor: Géssica Bitencourt Da Silva E Silva


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