Evolução histórica da exigência legal de segurança no trabalho, tendo como parâmetro as edificações.



Introdução: O presente trabalho pretende demonstrar a evolução histórica das leis trabalhistas enfocando como foram às conquistas obtidas pelo homem para exercer um maior direito de trabalhar sem ser explorado pelo empregador e mostrar como a sociedade garantiu uma maior segurança nas relações trabalhistas. O principal surgimento do direito do trabalho foi na Revolução Industrial sendo ápice para toda evolução da sociedade tanto de um modo geral como meio de beneficiar o povo. Desta forma o legislador agindo de modo democrático e no intuito de beneficiar o trabalhador criou normas para protegê-los, de modo a torná-lo mais cômodo, salubre e seguro, com a finalidade da prestação do serviço do trabalhador de modo a beneficiar a confecção da obra ou edificação. O presente artigo pretende demonstrar a evolução histórico-legislativa das leis trabalhistas enfocando a Norma Regulamentadora (NR-8), no sentido de albergar os direitos dos trabalhadores, no que toca especialmente a proteção no ambiente de trabalho, bem como, atribuir à responsabilidade objetiva ao empregador sobre os acidentes decorrentes da relação de emprego. Em decorrência desse fato o legislador criou a norma reguladora 08 (NR-08) que disciplina a segurança do trabalho nas edificações como forma de impor quais as obrigações que o engenheiro ou o arquiteto responsável pela obra, deve observar para não prejudicar o empregado ou terceiros, posto que a norma supracitada dispõe sobre as condições mínimas que devem ser obedecidas. Objetivos: Como objetivo pretende-se analisar a Norma Regulamentadora (NR-8) que dispõe sobre a segurança do trabalho, nas edificações, como forma de impor quais as obrigações e responsabilizações civis ou trabalhistas que o engenheiro ou o arquiteto (empregador) responsável pela obra, deve observar para não prejudicar o empregado ou terceiros e para assegurar uma maior qualidade no ambiente de trabalho. Metodologia: A metodologia utilizada será a pesquisa bibliográfica, com base no método indutivo. Conclusão: O estudo sobre as edificações mostra como o responsável pela segurança nas construções de edifícios (prédios, residência, condomínios e etc.) deve agir de modo a garantir a segurança e o conforto aos que nelas trabalha sobre pena de pararem indenização ou serem punidos por agirem dolosamente na pratica de atos que possam colocar a vida das pessoas que trabalha e para os eventuais moradores do lugar. Como resultado verifica-se que quando o empregador não respeita os requisitos mínimos impostos pela Norma regulamentadora configura-se um ato ilícito surgindo um novo dever de indenizar. Observa-se também que o correto respeito à norma melhora as condições no ambiente de trabalho, reduzindo os riscos decorrentes da atividade para o empregado. Percebe-se que no Brasil não existe este cuidado com o ambiente de trabalho das pessoas, mas as leis são criadas para que as pessoas obedeçam e que quando violado configura um ato ilícito e se gerando dano a vitima surge um novo dever o de indenizar. Ressalta-se que em relação a tema das Edificações não tem muito trabalho sobre o assunto mostrando um total desinteresse por parte dos doutrinadores e empregadores.

Palavras-chave: Evolução Histórica. Segurança no Trabalho. Critérios Mínimos de Segurança a serem Observados nas Edificações.

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Autor: Francisco Silvano Reinaldo Filho


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