Dicas para não ter problemas ao contratar um buffet



Preparativos do casamento ou grandes festas com dor de cabeça são uma combinação frequente. Quando o assunto é buffet, pode se tornar uma experiência explosiva. O serviço, que é responsável por mais da metade dos gastos de uma festa, é um dos itens com maiores chances de se tornar problemático. No entanto, atrasos, cardápio fora do combinado e atendimento ruim são alguns dos conflitos que podem ser resolvidos se atentarmos para alguns detalhes: 


Antecedência - fazer uma pesquisa de preços confiável e analisar com calma as propostas só é possível com tempo. Ter indicações de amigos que já contrataram um determinado buffet, provar itens do menu e visitar pessoalmente o lugar é fundamental. Alguns buffets também possibilitam que o cliente faça visitação de um evento realizado pela empresa.


Alvará e normas - a Associação Brasileira de Empresas de Eventos recomenda que o consumidor verifique se a empresa tem todos os alvarás necessários para seu funcionamento e se ela segue as especificações determinadas pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária. Outra recomendação é pesquisar no Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, para investigar se reclamações.


Contrato - devem constar todos os serviços acordados verbalmente, como quantidade de pessoas que o serviço cobrirá, se inclui decoração do salão, descrição dos alimentos e bebidas servidos, número de funcionários à disposição no evento, preço por convidado extra, destino dos alimentos não consumidos, se existe prazo para alteração dos serviços contratados, condições para rescisão de contrato, além de valor e condições de pagamento. Leia atentamente todas as cláusulas, risque todos os espaços em branco e solicite uma via deste documento, assinada.


Não cumprido - se o serviço oferecido se apresentar diferente do contratado, é importante que haja uma notificação por escrito na hora da festa. Ela deve conter as assinaturas do responsável pelo buffet e do consumidor. O PROCON alerta que o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos do contratado; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia paga, monetariamente atualizada. Caso o serviço contratado apresente problemas de qualidade que os tornem impróprios ao consumo, o consumidor tem direito de que sejam reexecutados sem custo adicional, além da restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, em eventual prejuízo de eventuais perdas e danos ou ao abatimento proporcional do preço.


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