Anistia no Brasil: Uma breve contextualização histórica



Anistia no Brasil: uma breve contextualização histórica

 

 

Resumo

 

 

            O artigo conceituará anistia, diferenciará anistia de graça e indulto, apresentará o contexto social no qual a Anistia foi estabelecida no Brasil.

 

 

Palavras-Chave: Anistia, Contexto Social.

 

 

Conceito de Anistia e sua distinção de Graça e Indulto

 

 

A anistia é ato estatal, emanado do Poder Legislativo, através do qual o Estado renuncia à imposição de uma sanção ou extingue as já pronunciadas por motivo de utilidade social. A origem semântica da palavra anistia deriva do grego ‘amnestía’, que significa esquecimento.

É importante frisar que apesar de extinguirem também a punibilidade, não se deve confundir Graça e Indulto com Anistia, pois, enquanto a Anistia exclui o crime, rescinde a condenação e extingue totalmente a punibilidade; em regra, atinge crimes políticos; pode ser concedida pelo poder legislativo e, normalmente, é concedida antes da sentença final ou depois da condenação irrecorrível; a Graça e o Indulto apenas extinguem a punibilidade, podendo ser parciais; atingem os crimes comuns; são de competência exclusiva do Presidente da República e pressupõem o trânsito em julgado da sentença condenatória. (COSTA JUNIOR, 1997)

A doutrina jurídica distingue duas espécies de Anistia: a Anistia penal e a Anistia tributária e previdenciária. A Anistia tributária e previdenciária extingue infrações administrativas dos contribuintes, ou seja, ela tem como objetivo diminuir a carga fiscal das empresas e é concedida mediante lei específica do órgão legislativo (federal, estadual ou municipal), que instituiu os respectivos tributos ou contribuições. Já a Anistia penal extingue a responsabilidade penal para determinados fatos criminosos. Consiste na decisão do Estado de não punir as pessoas já condenadas ou que podem vir a ser condenadas por certos atos praticados.

O foco do presente trabalho será a Anistia penal que “aplica-se, em regra, a crimes políticos, tendo por objetivo apaziguar paixões coletivas perturbadoras da ordem e da tranqüilidade social; entretanto, tem lugar também nos crimes militares, eleitorais, contra a organização do trabalho e alguns outros". (NORONHA, p. 400, 2002).

 

 

Contexto social no qual surgiu a Anistia no Brasil

 

 

            O período de ditadura brasileiro foi marcado pela suspensão dos direitos básicos que caracterizam a cidadania. A partir da Doutrina de Segurança Nacional (que marcou a constituição de 1967) e da sua incorporação da teoria do "inimigo interno" ocorreu uma utilização de todo aparato da violência estatal para se reprimir a oposição. Com o AI-5 a figura jurídica basilar do ‘habeas corpus’ ficou suspensa nos casos considerados vinculados à segurança nacional. Em 1969, com a Lei de Segurança Nacional, suspendeu-se as liberdades de imprensa e de reunião. Em 1971 criou-se a figura dos decretos-lei secretos. A violência ao invés de dormitar no seio da lei passou a dominá-la por completo. As leis de exceção serviam para dar uma aparência de ordem judicial ao governo e para encobrir a radicalidade da exceção e da violência praticada pelo Estado.

            Em oposição ao Governo Ditatorial que, no ano de l978, o movimento estudantil e operário saiu às ruas e surgiu, especialmente no ABC paulista, o que ficou conhecido como "novo sindicalismo", sob a liderança de Luiz Inácio da Silva.

Nesse contexto, foram criados os primeiros Comitês Brasileiros de Anistia, congregando opositores da ditadura (estudantes, artistas, intelectuais, etc.) e familiares dos presos políticos, com apoio de setores da igreja católica e de diversos parlamentares no Congresso Nacional.

Os Comitês de Anistia foram instalados em várias capitais e, concomitante à sua instalação, ocorreram diversas manifestações públicas debates, panfletos, cartazes, abaixo-assinados, lançamento de livros e visitas aos presos políticos.

No final de 1978, foi realizado em São Paulo o 1º Congresso Nacional da Anistia, com a presença e participação de milhares de pessoas. No congresso, de grande importância para o movimento, lançou-se a palavra de ordem "Anistia, ampla, geral e irrestrita". Ampla, porque deveria alcançar todos os punidos com base nos Atos Institucionais, geral e irrestrita porque não deveriam impor qualquer condição aos seus beneficiários e sem o exame de mérito dos atos praticados. A Luta ganha às ruas, tira os presos políticos do isolamento e repercute no Congresso Nacional.

Quando o general João Batista Figueiredo assumiu a presidência (l5 de março de l979), a luta pela anistia já estava nas ruas. No primeiro momento o Regime Militar, que sequer admitia a possibilidade de anistia, passou a admitir, não a anistia, mas um indulto para os presos políticos. O indulto não foi aceito nem pelos Comitês de Anistia, nem tampouco pelos parlamentares envolvidos com a luta pela anistia.

Naquele momento havia no Brasil cerca de 200 presos políticos, 128 banidos, 4.877 punidos por Atos de Exceção, 263 estudantes atingidos pela o artigo 477 e cerca de 10 mil exilados.

Os atos, nas ruas e no Congresso Nacional, se ampliaram. No Congresso uma minoria, deu uma contribuição fundamental na luta pela anistia. O governo, então, recuo e encaminhou ao Congresso Nacional uma Lei de Anistia. O Projeto de Lei, parcial, e com exclusões e restrições não foi aceito, nem pelos parlamentares, nem tampouco pelos Comitês de Anistia.

Foi neste momento, sabendo já contar com o apoio de parlamentares, Comitês de Anistia e parcelas da opinião pública, que os presos políticos do Rio de Janeiro, em apoio a anistia ampla, geral e irrestrita e em repúdio ao projeto do governo, iniciaram, uma greve de fome, em 22 de julho de l979.

Com a greve, os presos políticos conseguiram ter maior visibilidade junto à imprensa, parlamentares, intelectuais etc., e assim, chegaram à opinião pública. Até então a situação dos presos eram conhecidas basicamente pelos familiares e militantes dos comitês de anistia.

A greve durou 32 dias e em seu auge, o presidente João Batista Figueiredo se comprometeu a revisar os inquéritos e processos de cassações e as condenações dos presos políticos. E, no dia 18 de agosto de l979 encaminhou o projeto revisado ao Congresso Nacional, que o aprovou e promulgou no dia 28 de agosto de l979.

Não era a anistia ampla, geral e irrestrita pelo qual se lutava, mas, dos presos políticos, muitos foram soltos imediatamente, e outros, condenados pela prática qualificada como "crimes de terrorismo", foram soltos sob liberdade condicional apesar de não receberem a anistia. Apesar do principal objetivo do 1º Congresso Nacional da Anistia não ter sido alcançado, não há como negar que foi um avanço significativo que gerou a libertação de muitos presos políticos e possibilitou o retorno dos exilados (líderes políticos e estudantis, sindicalistas, intelectuais etc.), reintegrando milhares de brasileiros à sua pátria.

 

 

Conclusão

 

 

Diante da breve contextualização, é possível afirmar que a questão da Anistia, no Brasil, começou a crescer e se tornou exigência durante a transição do fim do regime de Ditadura Militar para a Democracia, ou seja, durante o processo de abertura política que ocorreu no fim da década de 70 e início da década de 80.

Tal instituto teve importância para o Brasil, pois representou uma grande conquista rumo à criação do Estado Democrático de Direito.

Hoje, diferentemente do período ditatorial, a anistia penal, concedida para aqueles que praticaram crimes políticos, não possui a mesma força ou aplicação, pois não há mais no país, os fatos encejadores do crime.

Dentro do contexto político e social atual do Brasil pode-se dizer que a Anistia para crimes políticos caiu em desuso, porém, jamais pode ser esquecida a relevância social e histórica na qual mencionado instituto surgiu. Sem a Anistia Penal, assegurada pela Lei n.º 6.683 de 28 de agosto de 1979, não seria possível dar um importante passo rumo à democracia brasileira, qual seja, o fim do período da Ditadura e o inicio do Estado Democrático de Direito que foi coroado, em 1988, pela promulgação da Constituição da Republica Federativa do Brasil.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERENCIAS

 

AGAMBEN, Giorgio. Estado de exceção, trad. I. Poleti, São Paulo: Boitempo, 2004

 

COSTA, Homero de Oliveira. Incursões na História das Anistias Políticas no Brasil. Disponível em : . Acesso em:04 abr. 2012.

 

 

COSTA JÚNIOR, Dijosete Veríssimo da. Anistia, graça e indulto. Renúncia e perdão. Decadência e prescrição. Jus Navigandi, Teresina, ano 2, n. 11, 20 abr. 1997 . Disponível em: . Acesso em: 21 abr. 2012.

 

JESUS, Damásio de. Condigo de Processo Penal Anotado. São Paulo. Saraiva. 2002.

 

NOLAN, Mary (orgs.), Crimes de guerra: culpa e negação no Século XX, trad. R. Rezende, Rio de Janeiro: Difel, 2005.

 

NORONHA, E. Magalhães. Curso de Direito Processual Penal. São Paulo. Saraiva. 2002.

 

SELIGMANN-SILVA, Marcio. Anistia e (In)Justiça no Brasil: o dever de justiça e impunidade. Ensaio apresentado ao Instituto de Estudo de Linguagem – UNICAMP – revista n.º 9, 2006. Disponível em: . Acesso em: 04 abr. 2012.


Autor: Luciana Germano Coelho


Artigos Relacionados


Ja Ta Na Hora

15 De Outubro

A Destinação Da Sabedoria

Poesia

Mulher Ii

Minha InfÂncia

Mundo Perdido