Swaps: conceito e utiizações



Swaps: conceito e utilizações

 

Podemos definir um swap como o instrumento financeiro que possibilita a troca de fluxos de caixa entre as duas partes envolvidas na operação, com prazo e taxas pré-definidas. A troca pode se dar regularmente no prazo da operação( semestral, trimestral, semanal, etc...) ou apenas uma vez, ao fim do contrato (bullet).

 O swap é uma das classes de derivativos mais negociados do mercado financeiro. Internacionalmente este produto é negociado no mercado de balcão, já no Brasil todas as transações são obrigatoriamente registradas em clearings, seja CETIP ou na BM&F. Insta ressaltar que tanto a BM&F quanto a CETIP não se responsabilizam pela inadimplência das partes, razão pela qual a operação é realizada sem garantia.

De acordo com Fortuna (2005, p. 685), todos os contratos de swap na BM&F estão reunidos em um único Contrato a Termo de Troca de Rentabilidade, simplificando o processo operacional, onde constam todas as 19 possibilidades de swap habilitadas.

No Brasil os swaps mais comuns são: o Pré x DI, quando deseja se proteger dos efeitos de uma variação adversa das taxas de juros; cambial, visando anular o impacto da variação cambial nos resultados; swap com arrependimento, quando existe uma cláusula de opcionalidade que dá ao comprador o direito de desistir da operação a qualquer momento.

O mercado de derivativos brasileiro é menos sofisticado, sendo que os swaps mais exóticos ainda não apresentam volume significativo, tais como CDS, CDX, Caps, Floors e Collars.

Originalmente o swap foi criado com o intuito de possibilitar a proteção contra posições indesejadas por empresas e instituições financeiras.  Conforme explica Hull (1996, p. 152), uma empresa pode estar precisando tomar um empréstimo a taxa fixa e o marcado só oferecer preços competitivos a taxas flutuantes (Pós Fixada). É neste momento que o swap se faz necessário. Por exemplo, uma empresa que possua dívidas Pós Fixadas e acredita que as taxas de juros subirão no período desta dívida, poderia contratar um swap Pré x Pós Fixado e assim transformar sua dívida em Pré Fixada. O swap possibilita também transações em prazos maiores do que nos mercados de futuros e opções, dado sua maior flexibilidade.

Tendo em vista a complexidade do tema, não é demais colacionar o exemplo de Alexandre Assaf Neto acerca dos swaps:

"Ilustrativamente, admita que certa empresa PRÉ levanta um empréstimo de R$15 milhões por cinco anos, à taxa prefixada de 12% ao ano. As condições da operação envolvem pagamentos semestrais de juros de 6%, e resgate do principal ao final do período.

Prevendo que os juros irão cair no futuro, a posição assumida de taxa prefixada dessa empresa não permite que usufrua dessa economia esperada de custo. Para tanto, a empresa PRÉ está avaliando a possibilidade de realizar um contrato de swap com outra empresa, tendo por objetivo referenciar sua obrigação financeira em taxas pós-fixadas (flutuantes).

A empresa PRÉ identifica no mercado uma outra empresa (PÓS) que trabalha com uma projeção diferente com relação ao comportamento esperado das taxas de juros. Para a empresa PÓS, os juros irão subir e, como forma de se proteger desse dispêndio adicional, gostaria de ter sue endividamento em taxas flutuantes permutados por juros prefixados.

A empresa PÓS tem um empréstimo do mesmo valor e duração, porém pagando taxas flutuantes de juros, definidos por Libor + 2,4% ao ano. Os juros são também pagos ao final de cada semestre, e o principal ao final dos cinco anos.

Nessas condições, as empresas poderiam permutar entre si seus fluxos de caixa, assumindo uma a obrigação da outra. Assim, a empresa PRÉ deveria pagar Libor + 2,4% ao ano para a empresa PÓS, e esta, por sua vez, pagaria a taxa fixa de 12% ao ano à empresa PRÉ, sendo todos os percentuais calculados sobre o mesmo montante referencial de R$15 milhões.

Em verdade, dos fluxos de pagamentos/recebimentos que as empresas fariam seria apurado seu valor líquido, medido pela diferença entre a taxa prefixada de 12% ao ano e a taxa flutuante Libor + 2,4% ao ano. O principal da operação de empréstimo de R$15 milhões não entraria na permuta, devendo as empresas pagar ou receber somente o saldo líquido dos encargos financeiros. (NETO, 2011, p. 301)"

No Brasil as operações de swap são sujeitas a mesma tributação de operações de renda fixa, conforme a Lei 11.033, de 21 de outubro de 2004, de acordo com o prazo da aplicação:

  • 22,5% para aplicações com prazo até 180 dias;
  • 20% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
  • 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
  • 15% para aplicações com prazo acima de 720 dias;

O fato gerador para incidência do imposto de renda nas operações de swap é o recebimento do financeiro na liquidação e será retido na fonte de acordo com as alíquotas acima. Quando houver a intermediação de um banco, este é responsável pelo recolhimento do imposto devido na data de liquidação do swap.

O Banco Central do Brasil (BCB) utiliza o Swap Cambial Reverso como ferramenta de controle da variação cambial. O BCB realiza leilões de contratos de swap, onde as instituições financeiras que compram esses contratos recebem uma de juros e, na outra ponta, pagam a variação cambial para o BCB durante o período de validade dos contratos. Esses títulos são nomeados “reversos” pois o comum seria o Banco Central receber uma taxa de juros e pagar a variação no câmbio. A colocação desses contratos no mercado pelo Banco Central equivale à compra de dólares no mercado futuro. Por isso, a moeda americana sobe quando a instituição faz o leilão. É como se houvesse aumentado a demanda pela moeda americana. Quando o BCB compra os swaps o efeito é o contrário.

Deste modo, verifica-se que o swap tem grande importância ao possibilitar que empresas instituições financeiras façam operações de hedge com prazos mais longos, e em virtude de não se ter ajuste diário ele é mais fácil de controlar do que em operações futuras.

 

Bibliografia:

FORTUNA, Eduardo, Mercado Financeiro – Produtos e Serviços. Rio de Janeiro: Qualitymark,2005

HULL, John. Introdução aos Mercados Futuros e de Opções. São Paulo: BM&F,1996.

NETO, Alexandre Assaf. Mercado Financeiro. São Paulo: Atlas, 2011.

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Autor: Amanda Bueno Silva


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