A reinserção sociocultural do idoso e o estatuto do idoso



 

A REINSERÇÃO SOCIOCULTURAL DO IDOSO E O ESTATUTO DO IDOSO1

 

 

ALVES2, Ana Paula; BRITO², Aline Carneiro BRANDÃO3, Pierre Soares

 

 

1Produção científica da disciplina de Gerontologia,

2Acadêmica do Curso de Serviço Social do CEULP/ULBRA,

3Mestre em Gerontologia e Professor do Curso de Serviço Social do CEULP/ULBRA.

 

XI Exposição de Produções e Relatos de Experiências em Serviço Social do CEULP/ULBRA

 

 

RESUMO: A reinserção sociocultural do idoso constitui fator fundamental para uma velhice ativa e permeada pelo bem estar, visto que todo ser humano necessita estar em relação de interação com outras pessoas, com a comunidade a qual convive e com todos os mecanismos disponíveis em sociedade que nos ofereça uma boa qualidade de vida. O objetivo da presente discussão em torno do envelhecimento é elencar a importância para a valorização real deste momento que é de ordem natural de todos os seres humanos, sendo notável que a participação social traz benefícios em todos os âmbitos que os permeiam, apontando o quanto é satisfatório para eles a existência desses grupos que buscam valorizá-los e os ensinam a ocupar o tempo ocioso com atividades que realmente fazem a diferença para os envolvidos.

 

PALAVRAS-CHAVE: Idoso. Interação social. Estatuto do Idoso.

 

 

INTRODUÇÃO: A sociedade capitalista a qual constituímos possui um caráter de exclusão dos grupos que se configuram como minorias, dentre estes está inclusos também os idosos, a conjuntura do sistema socioeconômico muitas vezes julga o idoso como uma pessoa inválida que gera apenas prejuízo. Entretanto, novos conceitos direcionados ao envelhecimento surgem em nosso meio social, desvinculando-se da ideologia cultural estabelecida pelo capitalismo, de que nós seres humanos devemos ser produtivos e gerar lucros para se obter espaço na sociedade como se fossemos maquinas de reprodução para o capital. Sendo assim os grupos de interação social e que desenvolvem atividades para esse publico, como os centros de vivencia, clubes da terceira idade, casas abrigo e outros, estão cada vez mais presentes em nosso meio. Pois, a participação social para o idoso é de extrema importância para um envelhecimento qualitativo.

 

 

MATERIAIS E MÉTODOS: Trata-se de uma pesquisa pura, com objetivo metodológico exploratório e abordagem qualitativa. Para alcançar o objetivo geral foi utilizado o procedimento bibliográfico com busca em livros, revistas (impressas e digitais), além do procedimento documental na utilização da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, popularmente conhecida como Estatuto do Idoso – EI (BRASIL, 2003).

 

RESULTADOS E DISCUSSÕES: No decorrer dos estudos relacionados a disciplina de Gerontologia, nota-se que os conceitos em torno do envelhecimento na contemporaneidade vem se modificando, desvinculando-se da ideologia cultural estabelecida pela sociedade capitalista, pois, esta julga-se que o idoso não é mais um ser produtivo, por não possuir capacidades físicas funcionais como na fase adulta da vida. OLIVEIRA, 1999 afirma: “No próprio contexto social no qual o idoso é vitima de discriminações, ele passa também a se sentir acuado e, como consequência, perde a iniciativa e a motivação. A sociedade coloca o velho em uma situação típica de marginalização social, na proporção em que ergue contra ele inúmeras barreiras sociais e desenvolve atitudes de preconceito e discriminação social.”, vale ressaltar que o idoso por si só, encontra obstáculos para busca de seus direitos, eis que a família, a comunidade e o Estado possuem como dever responsável assegurar, e garantir que os mesmos sejam cumpridos visto que, a Lei n.º 10.741/03 conhecida como Estatuto do Idoso em seu Inciso I, Art. 03º declara: “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder publico assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito a vida, a saúde, a alimentação, a educação, a cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, a cidadania, a liberdade, a dignidade, ao respeito e a convivência familiar e comunitária”. De acordo com o Estatuto do Idoso, que afirma em seu Capitulo VI, Art. 26: “O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas”, sendo assim é garantido em lei a sua inserção no mercado de trabalho desde que seja de sua vontade ou necessidade possibilitando uma vida digna que possa lhe reinserir em âmbito sociocultural, visto que, não apenas a continuidade de uma vida “produtiva” para o sistema socioeconômico vigente lhe proporcionará uma velhice ativa, como afirma PAPALÉO, 2002: “A terceira idade, ou o período da aposentadoria, pode ser caracterizado como a grande fase da possibilidade do lazer, da realização pessoal e do investimento em si próprio”. Contudo, A reinserção sociocultural do idoso está se fortificando cada vez mais em nosso meio, pois, observamos que as mudanças existentes para a valorização do envelhecimento é uma realidade, conforme PAPALÉO, 2002 “Os centros de convivência, também chamados centros de vivência, grupos de idosos, grupos da terceira idade, clubes e similares, existem evidentemente com diferentes objetivos, dependendo das necessidades dos seus participantes, mas que sem dúvidas alguma os levam a se modificar, criar novos valores, novas maneiras de pensar, de sentir e de agir.” sendo assim a participação social para o idoso é fator fundamental para que se garanta uma boa qualidade de vida, favorecendo desta forma a integração social e cultural entre os idosos e com os demais indivíduos em diversas fases da vida através de atividades de recreação e de lazer sendo, garantido na lei 10.741/03 capitulo V, Art. 20 “O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.” Todos os estudos realizados no âmbito da reinserção sociocultural do idoso, nos proporcionaram um maior entendimento ao contexto que envolve a velhice como um todo. Segundo TEXEIRA e NERI, 2008: “O envelhecimento bem-sucedido aproxima-se de um principio organizacional para alcance de metas, que ultrapassa a objetividade da saúde física, expandindo-se em continuum multidimensional. A ênfase recai sobre a percepção pessoal das possibilidades de adaptação as mudanças advindas do envelhecimento e condições associadas”. Garantido no Estatuto do Idoso em seu capitulo II Art. 10. § 1º: I - faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II- opinião e expressão; III- crença e culto religioso; IV- prática de esportes e de diversões; V- participação na vida familiar e comunitária; VI- participação na vida politica, na forma da lei; VII- faculdade de buscar refúgio, auxilio e orientação. Garantir um envelhecimento qualitativo é mais que buscar a efetivação de direitos, pois, é necessário também o respeito as diferenças culturais, a manutenção de deveres e a reinserção ou inserção a todos os sujeitos que compõem a sociedade, esse contexto provoca discussões, visto que deve-se analisar os fatores biopsicossociais que influenciam ao longo da vida, além de compreender que a velhice não acontece  isoladamente e sim, que a mesma depende também da maneira com a qual o indivíduo lidou com os acontecimentos durante a construção de sua vida, NERI, 2001: “Não existe uma definição única para velhice bem sucedida, dada a sua heterogeneidade, vista como fenômeno não só biológico, mas também construídos socialmente”. Grupos, casas, instituições, programas e projetos, trabalham em uma nova visão de mundo a qual o idoso não deve ser mais visto como o “incapaz”, e assim, promovem atividades que possuem como objetivo motivar o idoso por meio de informações, atividades, e propostas sobre a melhoria de sua qualidade de vida, assim como relata OLIVEIRA, 1999: “O idoso útil e com boa qualidade de vida aumentará sua longevidade de maneira feliz, substituindo o que hoje, é um peso para a sociedade por um valor inestimável para o crescimento da civilização”.

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CONSIDERAÇÕES FINAIS: Percebe-se que o entender sobre o envelhecimento se modifica como todos os cenários sociais que se transformam e se alteram no decorrer do tempo e do espaço. Entende-se que uma velhice adequada e elencada com o conceito de qualidade de vida sendo este de múltipla complexidade, pois está subjugada aos parâmetros sociais, educacionais e culturais de cada individuo, vai além do embasamento da relação saúde e econômico.  Sendo assim, compreende-se que as complexidades relacionadas aos fatores socioculturais se configuram no contexto do envelhecimento como vetor influenciável de forma positiva, pois, não se deve analisar esse fenômeno isoladamente, visto que somos seres repletos de particularidades ao mesmo tempo necessitamos da convivência em coletividade. Em fim, a interação social no intuito de fortificar o papel social do idoso e de melhorar sua qualidade de vida é fundamental para um envelhecimento que lhe propicie felicidade e realização, mesmo com todas as suas possíveis limitações.

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

 

BRASIL. Ministério da Saúde. Estatuto do Idoso / Ministério da Saúde. – 1. ed., 2.ª reimpr. – Brasília: Ministério da Saúde, 2003

 

 

ALBUQUERQUE, Sandra Márcia Lins de. Envelhecimento ativo: desafio do século/ Sandra Márcia Lins de Albuquerque. _São Paulo: Andreoli, 2008. 200 p.

 

 

NERI, Anita Liberalesso.  Desenvolvimento e envelhecimento: perspectivas biológicas, psicológicas e sociológicas. Campinas: Papirus; 2001. p. 141-58.

 

 

OLIVEIRA, Rita de Cássia da Silva. Terceira idade: do repensar dos limites aos sonhos possíveis/ Rita de Cássia da Silva Oliveira. - São Paulo: Paulinas, 1999. - (Coleção terceira idade)

 

 

PAPALEO, Netto Matheus: Gerontologia/ Matheus Papaléo Netto. – São Paulo: Editora Atheneu, 2002.

 

 

TEXEIRA, Ilka Nicéia D’Aquino Oliveira. NERI, Anita Liberalesso. Envelhecimento bem-sucedido: uma meta no curso da vida. Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP. 2008.

 

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Autor: Aline Carneiro Brito


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