Dimensão do turismo na ordem econômica brasileira: a necessidade do direito como instrumento de regulação, fiscalização e controle



DIMENSÃO DO TURISMO NA ORDEM ECONÔMICA BRASILEIRA:

A necessidade do Direito como instrumento de regulação, fiscalização e controle. 

              SÁVIO LÚCIO MATOS DA SILVA[1] 

INTRODUÇÃO 

            O presente artigo tem como escopo demonstrar, em linhas gerais, o crescimento cada vez maior do turismo no Brasil que é responsável, hoje, por grande parte da geração de renda, empregos e oportunidades para a nossa sociedade e a consequente necessidade de haver um eficiente controle deste crescimento através do Direito.

            O crescimento econômico do Turismo foi tão grande nas últimas décadas que, de 2003 para cá, ocorreram mudanças significativas como a própria criação do Ministério do Turismo. Não obstante, deve-se ainda observar que a atividade turística chegou a índices de lucratividade tão altos, fazendo com que esta atividade fosse parte do PIB nacional como veremos de forma mais detalhada.

            Neste diapasão, a soma das riquezas que vêm sendo alcançadas pelo setor turístico e o crescimento acelerado do mesmo é que tornam necessária a intervenção do Direito para a construção de uma atividade turística de forma organizada, controle da ordem pública, proteção ao turista (que é visto como um consumidor), entre outros.

            Por fim, será vista a importância do Direito no cumprimento das relações jurídicas sobrevindas da atividade turística, considerando o fenômeno econômico deste setor através da Lei do Turismo nº 11.771/08.

 

           

1. DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA E DO TURISMO PÓS GUERRA

 

            Após a 2º Guerra Mundial, a economia do Ocidente começou a passar por um processo de "internacionalização", como os investimentos que foram experimentados pela Europa, para a sua reestruturação, patrocinada pelos EUA.

            No final do século XX, a evolução na ciência, das novas técnicas e da própria informação, bem como a passagem do sistema de produção "fordismo" para um novo sistema de mercado, mais direcionado e específico, instigaram a criação de novas regulamentações para estes novos sistemas que surgiam.

            Os mercados de consumo globais fomentaram diversos nichos internacionais, nas quais se pode incluir o mercado turístico pelo mundo.

            A eficiência do transporte aéreo tornou-se realidade no pós-guerra. Em meados de 1945, foi criada a IATA (International Air of Transport Association), que regulamentou o Direito Aéreo, fazendo a atividade turística entrar num novo patamar: a era da aviação.

            No ano de 1949, foi vendido o primeiro pacote aéreo. Já em 1957, a locomoção por meio de aviões tornou-se muito mais popular do que o deslocamento feito pelas águas, considerando o menor tempo alcançado pelos aviões, e o preço mais acessível das companhias aéreas aos novos turistas consumidores que começaram a se espalhar por todo lado.

            Já no final da década de 50, começaram a surgir as operadoras turísticas. Por fim, na segunda metade do século XX, a atividade turística expandiu-se ligeiramente mundo afora.

            Nas palavras de LUNDBERG (2000):

"As receitas do turismo internacional na década de 60 giravam em torno dos 10 milhões de dólares, passando pela barreira dos 50 milhões de dólares na década de 70, dando verdadeiro salto nos anos 80 para a casa dos 300 milhões e no final da década de 90 ultrapassando o bilhão de dólares" (The tourism  business, p. 126) (grifo meu)

            Com isto, o Turismo acabou por valorizar o conceito de que todos nós temos direito ao lazer, valorizando esta cultura intercambial feita entre as nações. PIERRE (2000) define muito bem a "necessidade" da atividade turística pelo ser humano:

"Pertencendo ao mundo do lazer e da cultura, o turismo preencheu as funções sociais múltiplas e tende a se tornar um bem primário, ou seja, um bem que faz parte do mínimo indispensável ao homem. O crescimento do sentimento de frustração das pessoas que não viajam, não usufruem ou mesmo não possuem suas férias prova que o turismo faz parte dos direitos do homem, ora pois, faz-se necessário sua satisfação e também este deve ser tratado como imperativo" (Droit du tourisme, p. 267) (grifo meu)   

2. O EXTRAORDINÁRIO CRESCIMENTO DO TURISMO NA ECONOMIA BRASILEIRA

            Primeiramente, insta salientar que para Furió Blasco, "o turismo não pode ser considerado como um setor, uma indústria ou um mercado". Segue dizendo que "não basta falar-se de setor primário, secundário, terciário ou até quaternário, o que se enfatiza é a necessidade de explorar as relações técnico-econômicas, mas também socioeconômicas".[2]

            Há entendimento análogo como o de Vera Rebollo (1997), que diz: "o turismo não é uma atividade econômica, mas sim uma prática social coletiva geradora de atividade econômica, de diversas manifestações econômicas".[3]

            Enfim, a atividade turística, a cada dia que passa, envolve diversas manifestações econômicas, consistentes na locomoção constante das pessoas, na sua movimentação de produtos e serviço. 

            Investimentos acabam por entusiasmar os setores internos, que assumem importante papel na própria economia, observados nos fluxos físicos e monetários da própria macroeconomia e sua influência no PIB de cada país, como vem ocorrendo fortemente no Brasil.

            O Ministério do Turismo, em conjunto com o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e o Instituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR) fizeram uma pesquisa no ano de 2003, através do IBGE, para analisar as atividades caracterizadoras do Turismo no Brasil. O resultado demonstrou que as atividades ligadas ao setor turístico no Brasil geraram R$ 31,1 bilhões, ou seja, 2,23% do valor total da nossa economia para aquele ano (R$ 1,3 trilhão). Ademais, 5,4 milhões de postos foram ocupados neste setor.[4]

            O Ministro do Turismo, Walfrido dos Mares Guia, interpretou os resultados dizendo:

"Os R$ 31,1 bilhões que o turismo acrescentou de riqueza para o Brasil e os 5,4 milhões de postos ocupados, números consolidados de 2003, demonstram a importância da atividade para o desenvolvimento nacional. E, com o crescimento experimentado pela atividade desde então, que proporcionará números ainda mais expressivos, fica evidente que o Turismo é um dos grandes vetores de geração de renda, emprego e oportunidades para o povo brasileiro". (www.turismo.gov.br/dadosefatos - área Conta Satélite - e www.ibge.gov.br) (grifo meu)

            Esta pesquisa, realizada em 2003, foi considerada um grande avanço, considerando que, a partir dela, poder-se-á obter uma melhor qualidade dos setores turísticos no Brasil, na medida em que haverá o cruzamento das informações existentes do setor com os dados disponíveis na atividade turística.

            O diretor de Estudos e Pesquisas da EMBRATUR definiu a pesquisa dizendo: "O estudo agora colocado à disposição da sociedade brasileira é o primeiro instrumento que visa à criação de um sistema de estatísticas do turismo, a partir de dados extraídos das pesquisas do IBGE. É uma importante contribuição para a análise da economia do setor e um instrumento para elaboração da Conta Satélite do Turismo".[5] (José Francisco de Salles Lopes) (grifo meu)

            A pesquisa realizada em 2003 conclui com dados interessantes do setor. Vejamos:

"Um total de 5,4 milhões de pessoas estiveram ocupadas nas atividades características do turismo, sendo que o perfil do trabalhador foi o seguinte: homem, empregado com carteira assinada e rendimento médio de R$ 662.
Em 2003, as famílias brasileiras gastaram 1,7% do total de seus orçamentos com viagens (R$ 17,096 bilhões). As residentes em São Paulo (27,8%), Minas Gerais (12,5%) e Rio de Janeiro (10,2%) foram responsáveis por 50,5% do total desse tipo de gastos."
(www.turismo.gov.br/dadosefatos - área Conta Satélite - e www.ibge.gov.br) (grifo meu)

            Assim, tanto a riqueza de R$ 31,1 bilhões que o Turismo acrescentou para o nosso país, quanto os 5,4 milhões de postos ocupados demonstraram o quão significativo é o acréscimo deste setor em nossa economia e consequente desenvolvimento econômico.

            A comprovação de que o setor turístico vem crescendo gradativamente elevando cada vez mais o desenvolvimento econômico do Brasil veio através da ultima pesquisa realizada pelo IBGE no ano passado, ou seja, em 2011.

            Os dados de 2011 apontaram diferenças exorbitantes se comparado à última pesquisa realizada em 2003. Se em 2003 foram gerados R$ 31,1 bilhões, em 2011 chegou-se à casa dos R$ 127 bilhões, ou seja, 3,6% do PIB.

            Deve-se levar em conta que, o valor total da nossa economia para a ano de 2011 alcançou o montante de R$ 4,143 trilhões colocando o Brasil no 6º colocado entre as "maiores economias mundial", ficando atrás apenas da França (5º), Alemanha (4º), Japão (3º), China (2º) e por fim, o grande campeão: EUA (1º).[6]

            O crescimento acelerado do setor turístico brasileiro, de 2003 a 2011, deve-se ao aumento extraordinário do setor aéreo e dos serviços de alimentação.

            Segundo SCOWSILL, "o percentual de contribuição da indústria turística brasileira no PIB nacional deve passar de 4,5%, em 2011, para 9,5% até 2022. Até o fim da próxima década, aproximadamente 9% da população brasileira deve estar empregada em atividades características do Turismo".[7] (grifo meu)

3. A CONSTITUICAO FEDERAL DE 1988 E A INTERVENÇÃO DO ESTADO PARA A CONSTRUÇÃO JUSTA DA ATIVIDADE TURÍSTICA DE FORMA HARMONIOSA E COORDENADA

            Como visto, a força econômica, nos últimos anos, da atividade turística, e seu crescimento acelerado é que tornam necessária a intervenção do Direito para a construção de uma atividade turística de forma organizada, bem como o controle da ordem pública, a proteção ao turista (que é tido também como consumidor), entre outros.

            Por outro lado, deverá o Direito fiscalizar o devido cumprimento das relações jurídicas sobrevindas da atividade turística, considerando o fenômeno econômico deste potente setor. Com tamanho crescimento do Turismo, percebeu-se a necessidade de leis que abarcassem de forma exclusiva suas atividades, sem contar a sua conformação ao universo jurídico.

            A Constituição Federal de 1988 foi taxativa quando considerou expressamente o termo "turismo" no ramo de atividades econômicas de nossa nação:

“Art. 180. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico”. (CF/88) (grifo meu)

                Não há dúvida de que este dispositivo constitucional necessita de alguma lei específica para que haja uma efetiva regulação do turismo, no intuito de tornar este dispositivo eficiente. FERRAZ (2000) acerca do tema diz: "deve ser através dela (lei) a estruturação e estímulo à produção e ao consumo de produtos turísticos e pela divulgação do setor".[8]

            Não foi à toa que se promulgou a Lei 11.771/08. De acordo com o seu art.1º, a Lei estabeleceu as normas sobre a Política Nacional de Turismo, definiu as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo a setor turístico, bem como disciplinou a prestação de serviços turísticos, o cadastro, a classificação e a fiscalização dos prestadores de serviços turísticos. 

            Ademais, deve-se levar em conta o aspecto econômico do turismo dado pela CF/88 quando o inseriu no Capítulo da Ordem Econômica e Financeira. Neste contexto, deverão ser aplicados ao setor turístico todos os princípios norteadores da ordem econômica, dispostos no art.170 da CF/88.

            Também há dispositivos constitucionais implícitos que deverão ser aplicados à atividade turística, tais como:

             Art.5º, II: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Esta regra deverá ser aplicada também às pessoas jurídicas, incluídas as agências de turismo, hotéis, restaurantes, parques, museus, enfim, todas as empresas ligadas à atividade turística. 

            Desta forma, qualquer obrigação das empresas deverá ser estipulada por lei e não por alguma portaria ou mesmo um decreto. Apesar de que no Brasil a Lei acaba delegando a órgãos governamentais à atribuição de algumas obrigações. É claro que existe debate acerca desta delegação ser constitucional ou não.

            Art.5º, XXXII: dispõe acerca do Estado, dizendo que ele "promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". O um "turista" é, na verdade, um consumidor extremamente vulnerável, afinal, quando fecha um pacote turístico, quando entra num restaurante ou mesmo num hotel ou parque, e paga por isto, muitas das vezes faz isto sem conhecer o que comprou.

            Quantas vezes pagamos por um hotel que vimos na internet, entramos num restaurante e ficamos frustrados, com a sensação de termos sido lesados, seja por um quarto mofado, sujo, uma comida ruim ou mesmo um péssimo atendimento?

            O turista consumidor por muitas vezes estará em circunstância inferior considerando que ele pode ser levado a criar expectativas que não existem, ou mesmo ser enganado.

            BADARÓ (2001) brilhantemente sobre o turista consumidor diz:

"Ele está, portanto, em situação de inferioridade, podendo ser objeto de publicidade enganosa e também pode se deparar com a falência da empresa prestadora dos serviços que adquiriu. A necessidade de uma proteção eficaz do turista mostra-se obrigatória na atual circunstância, ou seja, de desenvolvimento do turismo acelerado, movimentação de grandes somas de dinheiro e número cada vez maior de turistas". (Rui De Lacerda Badaró. The Importance  of Law for the tourism under the French point of view . UNIMEP, Piracicaba, SP. Brasil, 2001. 11 p.) (grifo meu)

            Agora, em relação aos Estados, a Organização Mundial do Turismo (OMT) estipulou duas importantes funções. A primeira é de que os "Estados deverão executar as preferências da sociedade utilizando os instrumentos de regulação econômica, os investimentos e a arrecadação." Já a segunda diz respeito a "aumentar os benefícios sociais da atividade turística, facilitando uma maior e melhor informação, formação, gestão, aumento da produtividade do setor público e a provisão de bens públicos, que vão desde a ordem pública até a proteção do meio ambiente". [9]

            O Estado intervirá em varias atividades turísticas tais, como os estudos de recursos e atrativos turísticos do país ou região; promover meios de acesso ao descanso e às férias remuneradas; proteger de forma ecológica as regiões turísticas, dar formação profissional e técnica para a sociedade, criação de normas visando a regulação eficiente das atividades turísticas; promover o setor privado por meio de medidas fiscais e creditícias; realização de obras com o intuito de facilitar a chegada dos turistas; elaboração e execução de campanhas de promoção turísticas, dentre outros.

            Com tantas intervenções do Estado no setor turístico a responsabilidade dele sobre aquele tornou-se imprescindível. Enfim, não restam dúvidas acerca do papel Estatal na atividade turística, considerando as consequências políticas, econômicas, sociais e educativas que dela resultam.

            Para JORGE SILVA (2004):

"A crescente interdependência dos fatores econômicos e sociais do turismo faz com que só o Estado possa identificar e canalizar os distintos interesses envolvidos, mantendo, porém, como suas principais preocupações: o desenvolvimento sócio-cultural da população, a melhoria de sua qualidade de vida e a proteção ao meio ambiente."

Essas preocupações essenciais permeiam o caráter de auto sustentabilidade do desenvolvimento centrado no turismo, devendo-se levar em conta as características limitadoras ao desenvolvimento da atividade turística em determinado núcleo receptor, relacionadas com a capacidade de carga do mesmo:transitoriedade - refere-se à regressão da zona ou da corrente turística, devido ao fato dos valores turísticos não serem permanentes, ao uso de técnicas turísticas falhas, ou a influências políticas e internacionais nas condições de segurança e acessibilidade; estacionalidade ou sazonalidade - corresponde à concentração da demanda em poucos meses do ano; polarização no espaço - alta densidade de ocupação e concentração espacial/territorial. (Pensando o planejamento face a intervenção do estado no turismo: a questão do sistema de informações, 07/08/04) (grifo meu)

            O Estado deverá sempre incluir em sua política nacional as atividades do setor turístico e a preocupação com este deverá ser visto em vários aspectos, bem como define SESSA (1983):

"A política turística será forçosamente econômica, enquanto parte integrante de um [vetor] produtivo da política econômica geral de um país. Ela será global, enquanto a adoção desta política seja combinada com aquelas relativas a todos os outros setores diretamente ou indiretamente ligados com [a atividade turística]. A política turística será racional enquanto seu entrincheiramento científico reafirmar a exigência do estudo dos vários problemas que lhe são conexos, numa ótica racional, além de cada valorização política concreta". (Pensando o planejamento face a intervenção do estado no turismo: a questão do sistema de informações, 07/08/04) (grifo meu)

            Por fim, em relação ao controle da ordem pública devemos salientar os perigos de um crescimento desordenado do Turismo. A atividade turística é como qualquer outra, ou seja, poderá gravemente ameaçar a ordem pública se o setor privado começar a usar os recursos de forma abusiva.

            Neste diapasão, BADARÓ (2001) nos ensina que:

"Enquanto atividade, o turismo, pressupondo deslocamento e concentração de populações, distração e lazeres diversos pode constituir ameaça à ordem pública, consoante os três aspectos clássicos da segurança, da tranquilidade e da salubridade pública, que entram na seara da polícia administrativa geral. Exemplos de ameaças à ordem pública quando se trata da área do turismo, o camping pode ser fonte de poluição, que coloca em perigo a higiene, o meio ambiente (fauna e flora); os parques temáticos podem colocar em risco todo um meio ambiente, bem como a tranquilidade pode ser abalada por ele; o turismo é uma atividade consumidora de espaços raros e frágeis, como uma montanha mais alta, o litoral e locais pitorescos." (Rui  De Lacerda Badaró. The Importance  of Law for the tourism under the French point of view . UNIMEP, Piracicaba, SP. Brasil, 2001. 11 p.) (grifo meu)

            Obviamente que o controle dos espaços, cuidados e garantias, os limites do setor turístico será prestado pela própria Administração Pública como forma de fiscalização das atividades do setor, evitando, assim, o caos, a desordem, o descontrole da ordem pública. É na verdade uma fiscalização indispensável por parte da Administração, conforme ilustra BADARÓ (2001): "a intervenção da administração pública no domínio do turismo torna-se indispensável para a garantia da segurança, da tranquilidade e da salubridade pública".[10]

            Todas as atividades turísticas deverão ser prestadas de forma responsável, fiscalizadas pela Administração Pública considerando o risco a que se pode abeirar toda a coletividade, caso chegue ao nível de "desordem e desonestidade" e o consequente descontrole da própria da ordem pública.

4. BREVES CONSIDERAÇÕES ACERCA DO MINISTÉRIO DO TURISMO E O ATUAL PAPEL DO INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO (EMBRATUR)

            O crescimento elevado das atividades turísticas, a influência deste setor na economia e o forte potencial turístico do Brasil ensejaram a criação exclusiva do Ministério do Turismo em 2003, por meio da Medida Provisória nº103 a qual foi convertida na Lei 10.683/03.

            Quando digo "criação exclusiva" é pela própria autonomia que o turismo ganhou em novos tempos. Afinal, num primeiro momento, ele fez parte do Ministério da Indústria, Comércio e Turismo (1992/1998) posteriormente foi do Ministério do Esporte e do Turismo (1999/2002), ganhando exclusividade, em termo ministerial, somente em 2003.

            A criação do Ministério do Turismo em 2003 motivou-se pela missão de "desenvolver o turismo como atividade econômica auto-sustentável em geração de empregos e divisas, proporcionando inclusão social".[11] Terá o Ministério a função de cadastrar todas as empresas do setor turístico tais como: as operadoras, as agências, as transportadoras, os profissionais, além de criar o planejamento destas atividades fomentando o setor e a economia.

            Sua competência é extensa: a política nacional de desenvolvimento do turismo; a promoção e divulgação do turismo nacional, no país e no exterior; o estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas; e o planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de incentivo ao turismo.

            Ele é composto pela Secretaria Nacional de Políticas do Turismo, Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo e o Instituto Brasileiro do Turismo (EMBRATUR).

            A EMBRATUR, que foi criada em 1966, era a antiga Empresa Brasileira de Turismo, porém, com as mudanças ocorridas ao longo dos anos, a autarquia acabou se renovando, mudando o seu foco no setor turístico, tornando-se o Instituto Brasileiro de Turismo.

            Como exposto acima, a EMBRATUR precisou mudar suas estratégias e funções no decorrer dos anos. Vejamos.

            A EMBRATUR, quando foi criada em 1966, durante a ditadura estava mais focada nos interesses políticos e econômicos. Precisava criar uma imagem positiva do país, minimizando a ideia de "contraste social", país da eterna alegria, do carnaval, do sol, do tropical.

            FILHO (2006) explica a inserção da EMBRATUR neste período dizendo:

"A fortíssima imagem no exterior de que o Brasil é uma grande festa não é obra do acaso. Em 1966, quando foi fundado o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), houve muito incentivo a campanhas publicitárias que mostravam sempre as belas praias do Rio de Janeiro e a nudez das mulheres no carnaval. Era a época da Ditadura Militar e o objetivo das campanhas era vender uma falsa idéia de liberalismo e democracia, em oposição às denúncias do povo ao governo ditador. Porém, essa ideia prevalece até hoje. "Os turistas estrangeiros que compram passagens para o Brasil estão sempre em busca de belas praias e do clima de descontração que o país tropical proporciona. Os lugares mais procurados são Maceió, Fortaleza, Bahia, Rio de Janeiro e as cataratas do Iguaçu"[12] (O gigante desconhecido: No exterior, o Brasil se resume a carnaval, futebol e mulheres bonitas, 2006)    

            A propaganda feita pela EMBRATUR foi, na verdade, mesmo que sem querer, uma apelação vulgar para o sensual, de exploração exagerada do erotismo feminino, das "mulatas do samba", etc.

            Obviamente tentou-se nesta época vender uma imagem, mas o "tiro saiu pela culatra", ou seja, o que se vendeu foi a imagem de que o Brasil era o paraíso da "mulher objeto", vista como mercadoria à disposição dos turistas que vinham dos EUA e Europa, dentre outros.

            Assim, incutiu-se no imaginário dos turistas a ideia de que a promiscuidade era algo comum em nosso país. Conclusão: era o início da construção negativa do que chamamos de "turismo sexual", ou seja, criou-se o clichê, que perdura até hoje, de um Brasil paraíso do sexo, imagem esta, difícil de combater.

            Até o final dos anos 80, a EMBRATUR praticamente ficou por conta desta função, ou seja, de criar um estereótipo "positivo" do Brasil no exterior, além de tentar atrair turistas estrangeiros por meio destas, a meu ver, fracassadas campanhas publicitárias.

            A partir de então, a EMBRATUR começa timidamente a mudar o seu foco elaborando e incentivando novos programas, priorizando o turismo receptivo. Como exemplo, tivemos o "programa de desenvolvimento do ecoturismo", lançado por ela em 1987.

            Já na década de 90 (governo Collor), a função da EMBRATUR aumenta e sua responsabilidade também. Tem agora o objetivo de aumentar significativamente o número de turistas no Brasil. Começa-se, também, a acreditar que a atividade turística possa diminuir as disparidades regionais, gerando empregos e aumento de renda para as regiões mais pobres do país. Foi a época de criação do PLANTUR (Plano Nacional do Turismo).

            Com a criação do Ministério do Turismo em 2003, a EMBRATUR passou a focar mais a promoção, o marketing e a comercialização do turismo. Vejamos, sua função é "executar a Politica Nacional de Turismo do Governo brasileiro no que diz respeito à promoção, "marketing" e apoio à comercialização dos destinos, serviços e produtos turísticos brasileiros no mercado internacional".[13]

            Porém, a imagem e o marketing que ela promove são bem diferentes do que fez na época do Brasil ditatorial, ou seja, tenta divulgar, agora, a imagem de um Brasil mais receptivo a oferecer serviços e produtos de qualidades e de forma profissional, num mercado economicamente mais preparado.

            Sua função, após a criação do Ministério do Turismo, é quase que exclusiva para a promoção do Brasil no exterior. Vejamos: "Teve sua atribuição direcionada exclusivamente para a promoção internacional a partir de 2003".[14]

            Para tanto, a EMBRATUR percebeu a necessidade de realizar parcerias com as empresas privadas, a fim de obter melhores resultados frente ao setor, principalmente porque a mesma nunca pode fazer o chamado "marketing direto" das suas atividades fins.

            Para melhor entender, vejamos: se a autarquia (EMBRATUR) promove o Brasil em uma feira turística na Alemanha, por exemplo, e este "turista em potencial" demonstra seu interesse em ir a Trancoso, mas não sabe ele, em qual hotel ficar, em que restaurante comer, qual companhia de taxi é confiável, a EMBRATUR não poderá lhe passar estas informações, considerando que seu marketing é geral, divulgando apenas o Brasil. A autarquia não poderia "diretamente" indicar produtos e serviços oferecidos pelas empresas privadas do setor turístico. Isto é para o turista frustrante.

            Como diz o velho brocado "é dar com uma mão e tirar com a outra". Você convence o turista a viajar para o Brasil, mostrando, por exemplo, as suas belas praias, mas não pode indicar onde ele vai dormir, um restaurante renomado, o que seja.

            Entende-se por "marketing direto" ser um sistema interativo de marketing que usa uma ou mais mídias de propaganda para obter uma resposta mensurável e/ou uma transação em qualquer localização.[15]

            Em tempos de economia global o "marketing direto" tornou-se uma grande ferramenta, pois consiste em um contato direto entre o cliente e a empresa. É uma forma de conseguir uma relação obviamente, personalizada, podendo assim, oferecer bens e serviços mais adequados para cada cliente em potencial.

            No turismo, a lógica é a mesma, porém, o cliente é o turista que precisa ter tratamento diferenciado e segmentado.

            Enfim, se a EMBRATUR pudesse indicar para cada turista em potencial os hotéis, restaurantes, serviços, agências que trabalham com profissionalismo e seriedade, o leque de turistas seriam bem maiores, ou seja, dever-se-ía atribuir a função de marketing direto para a autarquia.

            Para tanto, tentando suprir esta lacuna, o goveno começou a trabalhar com a iniciativa privada no intuito de aumentar o PIB do Turismo no Brasil e deixar que  estas empresas promovessem o marketing direto. Na reportagem do dia 07/03/12 do Ministério do Turismo foi dito que "políticas de governo e iniciativa privada trabalharão por um crescimento vigoroso do Produto Interno Bruto (PIB) turístico nesta década".[16]

            Com a parceria feita com a iniciativa privada, houve um aumento significativo, após 2003, do número de feiras em que a EMBRATUR participa. Como exemplo, os dados abaixo:

 

"Em 2003, houve um aumento de 100% sobre o número de feiras que a EMBRATUR tradicionalmente participava. Foi lançada a Nova Agenda de Promoção Comercial do Turismo, dobrando as ações de promoção internacional do turismo nacional de 15 para 30 eventos internacionais. Foram 24 feiras, envolvendo 381 empresas privadas e órgãos oficiais de turismo, atingindo 4.723 agentes de viagens e operadores de turismo com um público geral nos estandes de 118.765 pessoas. Foram realizados três workshops em Lima (Peru), Lisboa (Portugal) e Santiago (Chile), com participação de 109 empresas privadas e 40 órgãos oficiais de turismo. Houve o lançamento de 11 novos produtos turísticos, diversificando a oferta: turismo de incentivo, aventura, negócios e eventos, ecoturismo, festas e eventos, pesca esportiva, golfe, resorts, sol & mar, mergulho e cidades patrimônio". (www.cgu.gov.br/Publicacoes/BGU/2003/.../V24%20%20MTUR.pdf pg. C-378)

            Não resta dúvida de que todo planejamento para aumentar o fluxo de turistas no Brasil é, na verdade, uma forma de aumentar o impacto deste setor na economia, elevando cada vez mais os números e o consequente crescimento econômico do nosso país.

            Se o Turismo e seus impactos econômicos crescem a cada dia que passa, de prontidão podemos afirmar a necessidade de intervenção do Direito, seja na fiscalização, regulação, normatização e controle deste setor no intuito de não haver um descontrole da chamada ordem pública.

            O Direito, neste sentido, torna-se o "harmonizador" de todas as relações jurídicas advindas das atividades turísticas potencialmente econômicas nos dias de hoje.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS ACERCA DA IMPORTÂNCIA DO DIREITO NAS ATIVIDADES ECONÔMICAS DO TURISMO NO BRASIL

            As atividades turísticas tornaram-se forte instrumento de crescimento econômico de um país, como vem ocorrendo no Brasil. O governo, com uma visão mais amadurecida de que o setor pode oferecer, começa a acreditar que a atividade turística possa diminuir as disparidades regionais, gerando empregos e aumento de renda para as regiões mais pobres do país em decorrência do Turismo.

            Com tantas mudanças e crescimento do setor turístico, tanto no Brasil como no mundo, a necessidade de regulamentação pelo Direito torna-se essencial, afinal, será ele que poderá garantir o correto cumprimento de todas as relações jurídicas advindas destas atividades.

            BADARÓ (2001), acerca do Direito do turismo na França e União Européia, explica:

"O Direito francês, nesse sentido, incluiu em 1999 um novo ramo de direito, que já encontrava-se tácitamente consolidado desde a segunda metade do século XX, o direito do turismo[17], um ramo do direito que transcende todos os outros, dado que utiliza-se de artifícios dos mais variados ramos do direito, tais como o direito civil, o direito do consumidor, o direito comercial, o direito internacional privado e público, dentre outros. O direito do turismo[18], na França,  buscou conceituar todas as atividades advindas do turismo, suas relações e organizar todas as legislações, antes esparsas, em uma compilação de legislação específica da área, o código do turismo[19].

O direito do turismo na União Européia encontra-se atualmente consolidado, graças ao programa plurianual a favor do turismo europeu[20], que seguindo as diretrizes estabelecidas pelo conselho europeu, incentivou não somente a atividade turísitica em si mas também a criação, por parte dos países membros, de um novo ramo de direito, que viesse a dar suporte legal ao Turismo e às áreas conexas a ele. (Rui  De Lacerda Badaró. The Importance  of Law for the tourism under the French point of view . UNIMEP, Piracicaba, SP. Brasil, 2001. 11 p.) (grifo meu)

            O direito do Turismo no Brasil esta amparado pela recém editada Lei 11.771, em vigor desde 18 de setembro de 2008.

            A "Lei Geral Do Turismo" (11.771/08), como vem sendo chamada, vem definindo as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estimulo ao setor turístico. Ela revogou a Lei no 6.505/77, o Decreto-Lei no 2.294/86, e dispositivos da Lei no 8.181/91. Ademais, esta nova lei possui dispositivos para "disciplinar" a "prestação de serviços turísticos, o cadastro, a classificação e a fiscalização dos prestadores de serviços turísticos" [21], tudo conforme inteligência do seu art.1º.

            Ela define, em seu art.3º, que caberá ao Ministério Público "planejar, fomentar, regulamentar, coordenar e fiscalizar a atividade turística, bem como promover e divulgar institucionalmente o turismo em âmbito nacional e internacional."  [22] Além de estabelecer ao Ministério a responsabilidade da Política Nacional de Turismo.

            Dos seus 49 (quarenta e nove) artigos, verifica-se que 14 (quatorze) foram dedicados ao planejamento do setor e 28 (vinte e oito) ao próprio funcionamento, infrações e penalidades dos prestadores de serviços.

            Estes 28 (vinte e oito) artigos, encontrados no capítulo V, voltados ao funcionamento das atividades, definições do que são "meio de hospedagem", "agências de turismo", "parques temáticos" entre outros, deveres dos prestadores, infrações e penalidades são exatamente os instrumentos utilizados para que não haja abusos por parte das empresas privadas, tão pouco que ocorra a desordem e ameaça a ordem pública.

            Neste diapasão, a intervenção do Direito nas atividades turísticas será utilizada como instrumento de regulação, fiscalização e controle no intuito de garantir a harmonia, tranquilidade, segurança, controle e salubridade da ordem pública considerando que o setor, em algum momento, se mal disciplinado, poderá colocar em perigo não somente a coletividade, mas como o próprio meio ambiente.

            O crescimento ordenado do Turismo regulado pelo Direito só tem a ganhar, seja tanto no controle do Governo, por meio da administração, nas atividades deste setor, como na forma de proteger o meio ambiente.

            Uma desordem neste ramo facilmente se chegaria ao "caos" e consequente degradação ambiental colocando em perigo a salubridade da nossa fauna e flora, parques, rios, praias, montanhas, entre outros. Mas isto seria tema para outro artigo.

            BADARÓ (2001) dispõe:

"sob diversos aspectos, a atividade turística põe em risco a coletividade, ou seja, a sociedade, suscitando, pois, um instrumento regulador para si." (Rui  De Lacerda Badaró. The Importance  of Law for the tourism under the French point of view . UNIMEP, Piracicaba, SP. Brasil, 2001. 11 p.) (grifo meu)

            Com tantas mudanças ocorridas no mundo e em nosso país, as atividades turísticas perceberam a necessidade e urgência do amparo legal voltado unicamente para este potente setor em constante crescimento.

            As suas relações precisam estar sempre amparadas pelo Direito levando em conta o crescimento do Turismo no mundo, e claro, no Brasil. A solução de conflitos e o suporte jurídico deste setor precisam ser feitos por leis que assegurem o desenvolvimento e o crescimento ordenado desta indústria que não para de crescer.

            Por fim, ficam as palavras de Rui A. L. Badaró (2001): "Assim surge o Direito do turismo, ramo transcendental do direito, maleável, complexo, heterogêneo, enfim ramo do direito que pode ser definido como L'emsemble des intitutions et des règles de droit dont le phénomene touristique a provoqué la naissance ou a inspiré le contenu.[23]

6. BIBLIOGRAFIA

  • BADARÓ, Vicente de Paula. Fordismo, toyotismo e volvismo: os caminhos da indústria em busca do tempo perdido. Revista do Administrador de empresas. São Paulo: FGV, n. 08, p. 34-45, jun. 1995.
  • BLASCO, Furió. O Turismo: Uma Atividade Econômica? 3/9/2005 - Jorge Antonio Santos Silva Disponível em http://www.etur.com.br/ conteudocompleto.asp?idconteudo=8062
  • BLASCO, Furió. 2001 Buenos Aires: Análisis económico y turismo. El turismo como un bien Mengeriano de primer orden. En: Estudios y Perspectivas en Turismo 10:229-250
  • BOULOC, Bernard ([email protected]) Philoxenie: Programme Maxi-annuel pour Aider le Tourisme Européen. 14 out. 2000. Enviado às 23h43 min. Mensagem para Rui Aurélio De Lacerda Badaró ([email protected])
  • CODE DU TOURISME. Paris: Dalloz, 2000. 1432 p.
  • FERRAZ, Joandre Antônio. Regime Jurídico do Turismo. In: LAGE, Beatriz Helena Gelas; MILONE, Paulo Cesar (orgs). Turismo: teoria e prática. São Paulo: Atlas, 2000. http://aulasturismo.blogspot.com.br/2008_02_01_archive.html
  • FILHO, João dos Santos. REVISTA PARADOXO.COM. Acessada em 24 de dezembro de 2006. O gigante desconhecido: No exterior, o Brasil se resume a carnaval, futebol e mulheres bonitas. por Regina Minini  http://www.espacoacademico.com.br/068/68jsf.htm#_ftn4
  • LUNDBERG, D. The tourism business. Boston: CBI Publishing, 2000, p.126
  • MAMEDE, Gladston. Direito do Turismo: legislação específica aplicada. São Paulo: Atlas, 2001.
  • MARCOS COBRA/FLÁVIO ZWARG.  Marketing de Serviços – Conceitos e Estratégias, – Mcgraw-hill, São Paulo, SP, 1986.  
  • PY, PIERRE. Droit du tourisme. 2 éd., Paris: Dalloz, 2000. p.267 e 35
  • PENSANDO O PLANEJAMENTO FACE A INTERVENÇÃO DO ESTADO NO TURISMO: a questão do sistema de informações7/8/2004 - Jorge Antonio Santos Silva

  • REBOLLO Vera O Turismo: Uma Atividade Econômica? 3/9/2005 - Jorge Antonio Santos Silva Disponível em http://www.etur.com.br/ conteudocompleto.asp?idconteudo=8062
  • Rui, Lacerda Badaró. The Importance  of Law for the tourism under the French point of view. UNIMEP, Piracicaba, SP. Brasil, 2001. 11 p. (ARTIGO)
  • SESSA, Alberto. Turismo e política de desenvolvimento. Trad. Lourdes Fellini Sartor: Porto Alegre, Uniontur, 1983.

 

INTERNET LINKS:

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  • http://pt.scribd.com/le%C3%A7a_clube/d/48153598-Ficha-Informativa-O-Turismo-e-os-Transportes Acesso em 31/05/12

 

 

 

 

 

[1] Aluno do 10º período do Curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de MG (PUCMINAS)

[2] Turismo, Crescimento e Desenvolvimento: Uma Análise Urbano-Regional Baseada Em Cluster

[3] O Turismo: Uma Atividade Econômica?

[4] http://www.administradores.com.br/informe-se/informativo/pesquisa-revela-dimensao-do-turismo-na-economia-brasileira/9364/

[5] http://www.turismo.gov.br/turismo/noticias/todas_noticias/20070131.html

[6] http://www.turismo.gov.br/turismo/noticias/todas_noticias/20120307-1.html

[7] http://www.brasilturisjornal.com.br/diretodaredacao_materia.neo?Materia=31579

[8] http://aulasturismo.blogspot.com.br/2008_02_01_archive.html

[9] Pensando o planejamento face a intervenção do estado no turismo: a questão do sistema de informações7/8/2004 - Jorge Antonio Santos Silva

[10] Rui  De Lacerda Badaró. The Importance  of Law for the tourism under the French point of view . UNIMEP, Piracicaba, SP. Brasil, 2001. 11 p

[11] http://www.turismo.gov.br/turismo/o_ministerio/missao/

[12] REVISTA PARADOXO.COM. Acessada em 24 de dezembro de 2006. O gigante desconhecido: No exterior, o Brasil se resume a carnaval, futebol e mulheres bonitas. (João dos Santos Filho)

[13] http://www.turismo.gov.br/turismo/o_ministerio/embratur/

[14] http://www.turismo.gov.br/turismo/o_ministerio/embratur/

[15] Marketing de Serviços – Conceitos e Estratégias, Marcos Cobra/Flávio Zwarg – 1986

[16] http://www.brasil.gov.br/noticias/arquivos/2012/03/07/turismo-pretende-melhorar-economia-turistica-global

[17] PY, Pierre. Droit du Tourisme. 2. éd.. Paris: Dalloz, 2000. p. 35.

[18] Ibid, p. 35.

[19] CODE DU TOURISME. Paris: Dalloz, 2000. 1432 p.

[20] BOULOC, Bernard ([email protected]) Philoxenie: Programme Maxi-annuel pour Aider le

       Tourisme Européen. 14 out. 2000. Enviado às 23h43 min. Mensagem para Rui De L. Badaró ([email protected]).

[21] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11771.htm

[22] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11771.htm

[23] O conjunto de instituições e regras de direito nas quais o fenômeno do turismo provocou o nascimento ou inspirou seu conteúdo.


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