As vantagens do cooperativismo



I – Introdução

 

As cooperativas são regidas pela Lei nº 5764/71, e são incentivadas constitucionalmente pelo o artigo 174 CR/88.

Já foi comprovado que a cooperativa oferece grandes retornos aos cooperados, mas, no entanto, esse tipo de organização financeira não está fazendo muito sucesso.

Isso ocorre porque, culturamente, o brasileiro não tem espírito empreendedor e prefere a relação de emprego, no qual recebem um salário fixo para garantir o seu sustento. Vejamos então as vantagens da criação de uma cooperativa.

 

II – Desenvolvimento

 Existem 5 tipos de cooperativas disposta na Lei nº 5764/71, as de bens, de serviços, de consumo, social e as de créditos.

Alguns doutrinadores defendem a ideia que o cooperativismo é o meio termo do capitalismo e do socialismo, pois este tipo organização financeira é um tipo de empreendedorismo individual que não existe vínculo empregatício entre os cooperados.

Destarte, não existe um legítimo patrão, devendo os próprios cooperados estabelecer seus horários e metas.

Um exemplo que uma cooperativa pode melhorar uma situação financeira de um lugar é a região de Mondragón, localizada na Espanha.

Mondragón sofreu imensamente com a guerra civil espanhola, tendo sua região devastada com as batalhas.

Com o fim da guerra, um jovem padre católico, José María Arizmendiarrieta, chegou a esta cidade espanhola com o objetivo de reerguer economicamente a devastada Mondragón.

Com ideias de cooperativismo, o padre conseguiu reconstruir a cidade, e tornar Mondragón em um grande polo econômico na Espanha.

Atualmente, o grupo Mondragón é considerado o 7º maior da Espanha, com vendas em torno de 13,6 bilhões de euros e resultado de 792 milhões de euros em 2007.

Mas, preocupado com as possíveis fraudes, o legislador impôs alguns requisitos para o funcionamento de uma cooperativa.

O cooperado deve observar que a cooperativa não pode ser uma empresa e não pode obter lucro. Ou seja, o retorno financeiro da cooperativa deve ser totalmente distribuído entre os seus cooperados e de forma proporcional ao trabalho realizado.

Deste modo, o cooperado que trabalhar mais, ganhará mais, no entanto, o cooperado que trabalhar menos ganhará proporcionalmente a seu esforço, ou seja, menos.

Os cooperados devem ser somente pessoa física, sendo proibido a associação de cooperado pessoa jurídica.

Para incentivar a criação das cooperativas, o legislador inseriu na Constituição Federal alguns benefícios fiscais. Um exemplo deste benefício é a isenção de declarar imposto de renda e só de prestar declarações econômicas fiscais.

           

III – Conclusão

 Com o presente artigo, podemos concluir que o cooperativismo é uma excelente maneira de empreendedorismo no país, mas, por causa do desconhecimento dos cidadãos, não é muito praticada pelos brasileiros.

Podemos concluir também que, a cooperativa devidamente constituída pode trazer grandes benefícios a região no qual ela foi criada. E ao exemplo da região de Mondragón, os brasileiros devem olhar esse tipo de organização financeira com atenção.


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