Instituto da Compensação



COMPENSAÇÃO – FORMA INDIRETA DE PAGAMENTO

 

Jéssica Manoella Ribeiro da Silva Gomes¹

Dilma Maria Carreira Furtado²

Direito Civil II –Prof.ª  Hilza Paixão

 

SUMÁRIO: 1. Introdução; 2.  Contexto Histórico; 3. Conceito; 4. Natureza Jurídica; 5. Espécies; 5.1. Compensação Legal; 5.1.1. Requisitos da Compensação Legal; 5.2. Compensação Voluntária; 5.3. Compensação Judicial; 5.4. Compensação Total; 5.5. Compensação Parcial; 6. Obstáculos à Compensação; 7. Efeitos; 8. Considerações Finais; Referências.

 

 

RESUMO                                          

O escopo do presente artigo proporciona breves considerações acerca de um tipo indireto de extinção de pagamento, a compensação; seu emprego dar-se-á a fim de vincular em um só procedimento situações que se compensam, para haver um equilíbrio e uma economia processual. Assim aborda o mesmo em sua estrutura tópicos que o aperfeiçoa e elucida, tais como seu conceito, natureza jurídica, espécies, requisitos, aplicabilidades e impossibilidades. Para obter os resultados desejados a cerca do tema em foco, apreciemos o instituto da compensação como uma forma de extinção das relações obrigacionais.

Palavras-chave: Compensação, ressarcimento. Relações Obrigacionais. Pagamento Indireto.

 

ABSTRACT

The scope of this article provides brief considerations about a type of indirect compensation payment extinction; your job will be to link in a single procedure that circumstances outweigh, for there is a balance and a procedural economy. Thus covers the same topics in its structure that enhances and clarifies, such as its concept, legal nature, species, requirements, restrictions and aplicabilidades. To obtain the desired results about the topic in focus, we appreciate the Office of compensation as a form of extinction of obrigacionais relations.

Keywords: Compensation claims. Obrigacionais Relations. Indirect Payment.

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Autor: Jéssica Manoella Ribeiro Da Silva Gomes


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