A nova lei do CADE



A NOVA LEI DO CADE

 

Lorena Maluf Safe Santos*

 

RESUMO

O presente artigo busca fazer uma breve análise sobre a nova lei do CADE, órgão judicante, sofreu diversas alterações estruturais sancionadas pela Presidente Dilma Roussef. Estas fizeram com que a busca por fusões e negociações aumentassem exponencialmente antes que entrasse em vigor a lei em 30 de maio deste ano.  Devido a alta organização e seriedade de tal órgão, que a partir de então passou a fiscalizar tais atos.

 

Palavras-chave: Artigo Cientifico. CADE. Nova Lei.

 

 

 

O CADE é o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, é uma autarquia judicante, foi criado pela lei 4.137/62. É de competência deste órgão prevenir, fiscalizar, orientar e apurar abusos de poder econômico, sendo responsável pela prevenção de tais abusos e, caso não tenha sido possível evitar o fato ou ato abusivo, o CADE deverá reprimir as condutas improprias.

Em dezembro de 2011, a Presidente da Republica sancionou, com vetos, lei que modifica o funcionamento do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, a nova lei entrou em vigor no dia 30 de maio do presente ano e causou uma movimentação muito grande no que tange a conclusão de negociações, as empresas buscaram por fusões visto que a partir da entrada da nova lei, as fusões e aquisições dependerão de uma analise previa feita pelo CADE antes de serem concretizados.

É notório que a realidade com a alteração da nova lei do CADE afeta diretamente todos aqueles que atuam no Setor de Incorporações e Aquisições, uma vez que na anterior lei, era permitido realizar toda a negociação e após submeter ao CADE e aguardar o parecer, sendo que independente do mesmo ser favorável ou negativo, temos que entender que para o mesmo ainda ser analisado, era necessário que o liquido das empresas envolvidas fosse de 400 milhões para ser analisado pelo CADE, e o controle era realizado totalmente a posteriori da efetivação da incorporação.

Com o advento da nova lei, percebemos que o valor de analise abaixou bastante, permitindo uma analise maior por parte do CADE aprofundando, assim seu controle.

Vale ressaltar que com o novo modelo adotado, a verificação da legalidade acontece antes da efetivação do negocio, bem como etapas que antes não existiam, deixando portanto o processo bastante similar ao processo judicial, com fases de instrução e outras mais.

Por fim, percebemos que é certo que o CADE tornou-se um órgão mais organizado e controlador, atentando-se de fato as tentativas de monopolização do mercado que algumas empresas realizam, e vetando essas modalidades que feririam a livre concorrência existente em nosso ordenamento jurídico.

 

REFERÊNCIA:

http://www.azevedosette.com.br/pt/noticias/a_nova_lei_do_cade/2869 Acessado em 05/06/2012

 

 

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* Aluna da graduação do curso de direito na faculdade PUC Minas de Belo Horizonte.

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