Direito e liberdade: o livre arbítrio, a liberdade de consciência, dimensões sociais



Grupo / Acadêmicos:

            Andreia Katia Cenci; Cynthia Daiane de Oliveira; Darlan Orsato; Dineia de Souza Costa; Edelimar Luis Brustolin; Elcio Dalmolin; Eli dos Santos Ferreira; Farlen Klausmam; Heloísa Capitânio Abadia; Jonathan Eugênio Demkoski Schumann; Julci Mara da Rosa; Luana Pozzer; Marcos Pereira; Reginaldo Luis de Carvalho;  Tiago Corrade; Zenilda Paida 

DIREITO E LIBERDADE: O LIVRE ARBÍTRIO, A LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA, DIMENSÕES SOCIAIS 

Trabalho apresentado ao Curso de Direito da Faculdade de Sorriso, como requisito parcial para obtenção de nota na disciplina Filosofia, sob orientação do Prof. Marciano José Cé.    

SORRISO/MT

2012 

1     INTRODUÇÃO 

O conceito de direito sempre esteve atrelado à liberdade. O direito, permitindo que tenhamos direito de liberdade, liberdade de escolhas, e já a liberdade, como forma de liberdade de termos direito, acesso ao direito, proteção pelo direito de termos liberdade.

      No presente trabalho vamos abordar a importância de direito, as formas e sentidos da liberdade, a consciência, o livre-arbítrio. Como é importante a liberdade, como esta faz parte da evolução da sociedade, do ser humano, do direito.

      O tema, não foge a risca da própria história, influenciada pela luta, também pela luta pela liberdade, como um símbolo da Revolução Francesa. A influencia da Igreja, das opções, como somos capazes de fazermos opções, da liberdade de opção, do livre-arbítrio como forma de liberdade e a importância disso para a construção da sociedade.   

2 DIREITO E LIBERDADE: O LIVRE ARBÍTRIO, A LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA, DIMENSÕES SOCIAIS

 

2.1 Sentido de liberdade

 

          A liberdade pode ser entendida, vista e sentida de muitas formas e maneiras distintas. Algumas definições sobre o conceito do exercício de liberdade própria são abusivas, pois desmantelam o seu verdadeiro sentido que pode ser simplesmente a vivencia com outros seres humanos em um espaço comum, tendo acesso as mesma garantias e necessidades que ou outros.

Assim Liberdade pode ser considerada essencial para formação do pacto social.

Existindo assim vários conceitos de liberdade que por si traduz o interesse de investigação filosófica e a perspectiva humana. A violação da liberdade surge quando esta lhe é negada, quando se impões restrições na convivência social.

A ordem social deve garantir o mínimo de liberdade, pois liberdade é o horizonte sem fronteiras:

 

Afinal qual o símbolo de liberdade? Não é a ausência de barreiras e empecilhos? Ora, dessa semântica se descola a importância de se afinar a reflexão para pensar na ordem social como garantidora do mínimo de liberdade possível para o comportamento humano compartilhado em espaços comuns. (BITTAR, Eduardo, C. B; GUILHERME, Assis de Almeida. Curso de Filosofia do Direito. 4ª. Ed. São Paulo. Atlas, 2005, p. 449.)

       

Em uma visão realista sobre a não-liberdade ou limite da liberdade, este sentido de liberdade total pode ser sentido em uma experiência única, a morte. Esta é uma experiência de libertar-se de si mesmo sendo o limite da libertação.

        A conquista da liberdade não deve condicionar o individuo, e sim viver a liberdade, mas esta não é conquistada nem perdida para sempre, é considerada estável o valor mais caro do individuo.

        Fala-se muito em liberdade política, liberdade sexual, liberdade religiosa, liberdade de ir e vir, porém, o tema liberdade já vem sendo discutido a longos séculos, mas é essencial que deve ficar registrado que a liberdade é tema fundamental tanto para a existência individual quanto para os relacionamentos coletivos.

 

2.2 Liberdade social

 

        Em uma sociedade todo cidadão tem seus direitos e deveres para que nenhum prive outrem de sua liberdade não invadir o direito de alguém. Já, na concepção de Estado para com seu povo, a dever que aflora a todos os outros direitos é o respeito do Estado para com a liberdade de cada um de seu povo.

            Nos Estados onde reina o autoritarismo, não há liberdade, mas obediência, portanto súditos. Por outra via, quando os cidadãos agem de modo liberto, a estrutura de Estado é modificada.

O levantamento da liberdade como valor a ser atingido se da pela Revolução Francesa, qual tinha a liberdade como um de seus ideais, pois somente com esta liberdade é que o direito a ter direitos.

No âmbito social a liberdade surge, também, como possibilidade dos cidadãos escolherem seus representantes, de exercerem a soberania, a escolha livre. Em um Estado organizado, uma das principais formas de garantir a liberdade de seu povo é repartição dos poderes, legislativo, executivo e judiciário, e o respeito a lei é o meio de dar manutenção ao próprio Estado.

A lei se faz necessários para dar limite às ações humanas, passando a ser considerada parâmetro de conduta. Ocorre que a lei determina o acesso a liberdade de  formas diferentes, pois no caso do Direito Administrativo, a lei prescreve apenas o que deve ser feito, já no caso do Direito Civil, o a lei determina apenas o que não deve ser feito, estando permitido todo restante.

 

2.3 Liberdade de consciência

 

Em simples termos, a consciência era a percepção de faculdades e atos, nada tinha a ver com a existência de uma dimensão interior do ser humano.

Já a liberdade, na antiguidade, não era vista de modo que permitia cada um conhecer a si mesmo e julgar seus atos, mas sim como atributo que possibilitava a percepção de que o indivíduo escrevia enquanto estava escrevendo ou que enxergava enquanto via determinado objeto.

Enfim, não fazia nenhuma relação com uma dimensão interior do homem, conforme salienta Nicola, citado por Jesus[1]:

 

 

A idéia de consciência como uma instância interior que permite a cada um conhecer a si mesmo e julgar seus atos não existia para os antigos. Consciência, então, limitava-se a estar cônscio de seus atos e seus sentidos: consciência era apenas o atributo que me permitia perceber que eu escrevia enquanto estava escrevendo, ou que eu enxergava quando via determinado objeto. Consciência era percepção de faculdades e atos, nada tinha a ver com a existência de uma dimensão interior do ser humano.

 

        

A noção de consciência vem do cristianismo que usa a consciência como dimensão interna do homem, São Paulo, em seus diversos escritos, apela para a consciência dos destinatários para que sigam a lei divina e saiam dos erros. Santo Agostinho também fala sobre as batalhas que o homem enfrenta com sigo mesmo para decidir as atitudes a serem tomadas, usando como exemplo o bem e o mal.

         Este contesto teve grande importância para a ideia de liberdade como livre arbítrio, tal pensamento permitia a percepção da escolha não existentes na antiguidade.

Porém, este pensamento continuava distante do conceito moderno, pois a liberdade do individuo estava apenas entre aderir a uma regra já imposta ou não, ficando para sua consciência a decisão de seguir as regras tanto religiosas como reais ou optava por segui-lás, como aponta Jeusus[2], citando Henrique Claudio de Lima :

 

Esta nova noção foi fundamental para a idéia de liberdade como livre arbítrio, pois permitiu perceber a liberdade como atributo da vontade livre, relação ausente do conceito antigo. Ainda assim, o conceito moderno estava distante, porque tudo que a consciência legava ao indivíduo era a possibilidade de aderir ou não a uma regra que já estava dada. Não se deve esquecer que o mundo moral pré-moderno era ordenado segundo uma universalidade nomotética, ou seja, sob um conjunto de normas universal e objetivamente válidas, de cuja observância dependia a felicidade dos homens e a ordem do cosmos.

       

A consciência permite ao homem ver os dois lados de uma questão, lhe permite fazer uma análise sobre as decisões a serem tomadas o certo e errado, de acordo com seus conceitos, religião ou regras a serem cumpridas. A consciência o faz refletir sobre as consequências de suas decisões:

       

Aqui se estriba a liberdade de consciência moderna, cuja grande inovação, como se disse, foi permitir que o homem não apenas pudesse querer algo sem poder, mas também definisse o âmbito do permitido e do proibido. O exemplo histórico mais significativo desta alteração foi a Reforma Protestante, em que Lutero e seus seguidores defenderam que o ser humano não necessitava da intermediação de uma instituição terrena para acessar a vontade de Deus. A consciência passou a ser considerada faculdade suficiente para que o homem descobrir as normas divinas. Elas já estavam, de certa forma, dentro do Homem, não eram mais algo externo a ele. Melhor do que seguir algo que vinha de fora era o indivíduo seguir sua convicção. Esta idéia é presente na ciência política até hoje. Rawls assegura que apenas a racionalidade já é capaz de levar todos a deduzir diretivas de conduta corretas e a agir bem. (John Rawls, 1999. p. 501. Apud: JESUS, Carlos Frederico Ramos de. Liberdade moderna como liberdade de consciência. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 1691, 17 fev. 2008 . Disponível em: . Acesso em: 28 maio 2012.)

 

Como se verifica pela própria evolução da concepção da compreensão do que é consciência, passou-se de simples análise que fatos exteriores para uma compreensão, análise interior, baseada nos próprios valores adquiridos pelos indivíduos.

Assim, a consciência passou a ser norte de orientação, como forma de lei interna, baseada na construção do próprio eu, que além de uma determinação externa, passa a compreender uma determinação sua, interna, de julgamento de fatos e atos, que o ajudará tomas ações, a definir passos, a fazer opções.

 

2. 4 Livre-arbítrio como liberdade

 

O livre-arbítrio é um dos temas tratados por Santo Agostinho, que com grandeza atribui a liberdade do homem em escolher os caminhos conforme sua orientação espiritual.

Em comentários à ideia de liberdade dissipada por Santo Agostinho, Bittar[3] escreve que “é certo que a lei humana governa o comportamento humano, mas não é esta lei que governa a lama humana, pois é incapaz de penetrar em seus desígnios”.

Bittar continua e faz referencia de que o que realmente garante ao homem a segurança de que o certo é o certo e de que o errado é lei divina que se encontra inscrita em seu coração, e de acordo com a qual se deve pautar.

O livre-arbítrio está atrelado à liberdade de escolher conforme a justiça divina, pois pode o individuo escolher ou não conforme prescreve a lei divina. Esclarece Bittar que, conforme Santo Agostinho, livre-arbítrio “é o que permite ao homem atuar segundo sua vontade, que pode estar a favor ou contra a lei divina”, e faz referencia de que “ser livre é não só poder deliberar com autonomia, mas sobretudo deliberar iluminado pelo espírito divino, que se busca pela interiorização, caminho em direção a Deus.

A visão de livre-arbítrio se passa, pelo pensar de Santo Agostinho, pelo bem e pelo mal, sendo que a justiça é governada por esses dois extremos.  Assim, a justiça humana é definida como justiça divina.

As normas, no campo de visão de Santo Agostinho, são necessárias  para a garantia da ordem social, e para serem chamadas de Direito devem se aproximar da justiça. A lei humana deve produzir a paz social e a lei eterna, a paz eterna. 

3 CONCLUSÃO 

Da exposição escrita feito neste trabalho, no tange a liberdade, a escala que esta alcança vai além de limites por nós mesmo expostos, pois sem esta, não teríamos uma evolução de tamanho indiscutível na atualidade se a liberdade não fosse prezada.

Portanto,   deve ser considerada o valor mais caro do individuo.  Não obstante a liberdade em si, e por si, elencamos a liberdade social, a liberdade protegia pelo lei, a possibilidade exercermos e termos acesso a direitos, de escolher representantes.

A relação entre a liberdade e lei é próxima, pois a grande garantidora da liberdade é a próprio lei que determina o acesso à liberdade e ao mesmo tempo limita as ações humanas para que a liberdade do próximo seja respeitada.

Não obstante elencou-se também a liberdade de consciência como forma de auto visão, de liberdade de escolha com Bse em parâmetros do individuo e o livre-arbítrio, mais atrela a religiosidade que nos da a permissão/liberdade de escolha entre o bem e o mal, obedecer ou não a lei divina atuando o homem conforme sua vontade.

 Assim, liberdade tem muitos aspectos e pode ser desenvolvida/exercida de muitas formas, mas sempre, como podemos observar, ela estará atrelada a uma permissão e limitação de lei, dos homens e divina e/ou pelos valores internos de cada um. 

4 REFERÊNCIA 

BITTAR, Eduardo, C. B; GUILHERME, Assis de Almeida. Curso de Filosofia do Direito. 4ª. Ed. São Paulo. Atlas, 2005. 

JESUS, Carlos Frederico Ramos de. Liberdade moderna como liberdade de consciência. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 1691, 17 fev. 2008 . Disponível em: . Acesso em: 28 maio 2012.

 

[1] (Nicola Abbagnano, Dicionário de Filosofia, 4ª ed, São Paulo: Martins Fontes, 2003. p.185., citado por: JESUS, Carlos Frederico Ramos de. Liberdade moderna como liberdade de consciência. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 1691, 17 fev. 2008 . Disponível em: . Acesso em: 28 maio 2012.) [2] . Henrique Cláudio de Lima Vaz, Ética e Direito, São Paulo, Loyola, 2002, pp. 214-5. Apud: JESUS, Carlos Frederico Ramos de. Liberdade moderna como liberdade de consciência. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 1691, 17 fev. 2008 . Disponível em: . Acesso em: 28 maio 2012.  [3] (BITTAR, Eduardo, C. B; GUILHERME, Assis de Almeida. Curso de Filosofia do Direito. 4ª. Ed. São Paulo. Atlas, 2005, p. 186.)       

Autor: Reginaldo Carvalho


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