Que tipo de cálculo atende a revisão de contrato de financiamento?



Essa indagação tem surgido frente aos diversos programas e planilhas oferecidas no mercado para tal fim.

Frente a essa indagação creio que o melhor é tentar esclarecer o foco de uma revisão de contrato, seja de empréstimo, CDC, financiamento de bem ou leasing, todos tem a mesma característica de cálculo.

1 = > se a revisão for da taxa de juros;

2 => se a revisão for em relação a capitalização composta dos juros ou sistema capitalizado simples Tabela Price x Método de Gauss.

3 => se a revisão for sobre as taxas agregadas ao financiamento e produtos casados oferecidos num pacote, embutidos no valor financiado tais como TAC, Serviços Terceiros, Seguros e tc.

Para cada situação teria pontos a destacar.

Primeiramente deve-se levantar de onde surgiu a idéia de revisar contratos bancários. Em meados dos anos 80 houve a liberação maciça de recursos para aquisição de imóveis.

Na época, situação similar a atual “minha casa minha vida”, houve um pool na construção civil, e para a desova dos imóveis, o antigo sistema habitacional facilitou a pactuação dos financiamentos, e o desfecho é conhecido por todos que foi a quebra do sistema.

De lá pra cá, surgiu a cultura de revisar contratos que se estendeu para os demais tipos de financiamentos, ocorre que muitas revisionais são propostas sem foco conciso do que esta sendo questionando, nota-se em muitas ações alegações de abusividade nas cláusulas contratuais mas de forma genérica sem ser demonstrada onde esta tal abusividade.

Desse pequeno histórico é possível voltar aos temas antes levantados focando um a um.

A primeira idéia referente a taxa de juros abusiva, item 1, a questão é, com que base considera-se determinada taxa abusiva, levanta-se a idéia de que a taxa é abusiva quando esta acima da média de mercado, mas se o mercado livre, o mutuário pode buscar recursos onde quiser, essa tese parece fraca, nas revisões com esse foco é feito a comparação com da taxa do contrato com a taxa média de mercado, isso parece fora do bom senso.

O que é a taxa média de mercado? a taxa média é a taxa de juros divulgada pelo BACEN, fruto de informação das taxas praticadas pelos maiores bancos comerciais, em que cada banco pratica determinada taxa de acordo com a captação dos recursos no mercado e sobre esses recursos ao serem re-emprestados, é agregado custos, impostos e spread, desta forma determina a taxa que pode emprestar o valor captado em determinada modalidade de crédito, claro que tudo isso atento à orientações do BACEN.

Então porque achar que a taxa do banco x que esta acima da taxa de mercado é abusiva, isso parece não ter sentido, se a taxa é produto da média, é porque temos taxa menor e maior não vejo sentido em achar abusiva.

Então esse questão de recalcular contrato reduzindo a taxa para média parece fraca e há muitos programas de cálculo nesse sentido.

A outra tese é da capitalização, essa parece ser coerente, não que os bancos estejam errados ao emprestarem dessa forma, nada disso, a questão é a legislação proibitiva da capitalização que ampara esse tipo de questionamento, não é inventada por contadores peritos que militamos na área, ao contrário, aproveitou-se o gancho e buscou-se no histórico matemático algo que atendesse a legislação proibitiva da capitalização em termos matemáticos.

Na matemática financeira há formas de capitalização, uma e a capitalização simples e outra é a capitalização composta que gera juros sobre juros ou o chamado anatocismo.

Essa última que tem suporte legal, e que pode ser questionada, e na matemática há dois modelos distintos de calcular um financiamento em prestações periódicas mensais um pela forma composta e outra pela simples.

A primeira é a Tabela Price e a outra simples é método de Gauss, curiosamente o mercado desenvolveu apenas a fórmula que agrega a capitalização, ou seja, a tabela Price.

Quando se fala em mercado, inclui-se os mais variados cursos área de ensino que pouco deram ênfase ao ensino do método simples sem capitalização, com isso houve a aceitação do modelo capitalizado e pronto. Inconscientemente aceitou-se e pronto.

Por esta análise histórica de fatos, surgiu as teses de revisar contratos, primeiro houve a liberação de crédito, mesmo para mutuários que sabidamente não teriam condições de bancar contratos tão longos, geralmente 15 anos ou mais, diante da inadimplência, houve a corrida ao judiciário, na sequência a nomeação de contadores que acabaram se aprofundando no assunto, buscando soluções matemágicas (ou nem tanto), de tais estudos ressurgiu a fórmula de Gauss que é da mesma época de Price, os estudos de Richard Price (1803-1812),  e Johann Carl Friedrich Gauss (ou Gauß) ( 1777-1855). Mas apenas Price era estudado profundamente tanto que tem a calculadora HP12c.

E, o terceiro item, são os valores agregados ao financiamento, esses são custos da atividade fim da instituição e que seguem distinto nos contratos e qual a explicação possível de se deduzir que tais valores não esta embutido no spread (lucro) do banco, alguém viu instituição financeira demonstrar custos para saber que tais taxas não estão inclusas na lucratividade, eis a questão.

Francisco Lisboa da Silva

Contador – perito judicial.


Autor: Francisco Lisboa Da Silva


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