Militância pela transparência e combate à corrupção: a consocial e o papel da legislação



O Brasil está se movendo novamente, os passos mais importantes na luta pela transparência governamental e, concomitantemente, contra a corrupção foram dados em um grande acontecimento demandado pela sociedade: a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – Consocial ocorrida entre os dias 18 e 20 de maio de 2012 em Brasília.

            Na Consocial, diversos órgãos públicos representantes dos três poderes e todos os níveis da federação, várias organizações nacionais e internacionais da sociedade civil, empresas e, com maior importância, cidadãos, estavam todos unidos com o intuito de pensar e formular conjuntamente diretrizes para a promoção da transparência pública e do controle social no Brasil.

            Assim, a Consocial, além de resultar em um texto base que apresenta um direcionamento real e as principais ações possíveis e propostas para solução de problemas contemporâneos, é também de fato uma grande reunião da sociedade brasileira olhando para si mesma, para seus problemas e buscando a expansão e intensificação da cidadania. Algo que relembra os ares da constituinte em 1988 e que raramente ocorre em um país com o infeliz histórico de baixa participação popular.

            Apesar disso, aparentemente nos últimos anos a intolerância à corrupção e a indignação da opinião pública com escândalos políticos vem aumentando, e a atenção para a administração pública consequentemente também cresceu. Organizações não governamentais que atuam com esse intuito já existem no Brasil há alguns anos e tem apresentado bons resultados, mas há certamente uma mudança de paradigma quando a população em geral também começa aos poucos a atentar mais à administração pública. O salto qualitativo das ações é enorme por ter um potencial apoio e mobilização muito maior. Para ser bem claro, os políticos e administradores públicos corruptos e ímprobos tem sua vida cada vez mais dificultada com mais olhares atentos caindo sobre eles. E quando os maus gestores temem, os bons podem atuar mais e o risco de suas ações diminui, pois estão respaldados pelos olhos do povo.

Certamente, além da mobilização é o direito que tem o papel de consolidar e garantir que os interesses públicos sejam efetivamente realizados. As leis devem acompanhar as demandas do povo para com seus governantes. Nesse aspecto, algumas leis tiveram papel importante ao longo da história do Brasil.

A Lei nº 4320 de 1964, por exemplo, estatuiu as normas gerais do direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos entes da federação, foi importante e estruturante, mas carece de transparência, muito em virtude da época em que não existiam meios que possibilitassem a transparência, como o uso dos computadores e da internet atualmente. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar nº 101 de 2000) também teve efeitos muito positivos fazendo os gestores aprenderem que não se pode gastar mais do que se arrecada.

Outro importante avanço na promoção da transparência foi a Lei Complementar nº 131 de 2009. Com o acréscimo de novos dispositivos à LRF, a LC 131 obrigou a União, estados, Distrito Federal e mu­nicípios a divulgarem, em tempo real e na internet, informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira. Assim, os entes da Federação passaram a ser obrigados a dar transparência sobre des­pesas e receitas com prazos estabelecidos para o cumprimento da Lei: até maio de 2010 para a União, estados, Distrito Federal e municípios com mais de 100 mil habitantes; maio de 2011 para os municípios entre 50 mil e 100 mil habitantes; e maio de 2013 para os municípios com menos de 50 mil habitantes. Sendo que os estados e municípios que não cumprirem a Lei podem ficar impedidos de receber transferências de recursos da União.

Também, o Decreto 7.724, de 16 de maio de 2012 regulamentou a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527 de 2011) e o Projeto de Lei nº 41, de 2010, em tramitação no Congresso Nacional é a mais recente articulação para garantir o direito de acesso à informação e sua regulamentação sólida no Brasil. Apesar de este já estar garantido pela Constituição Federal, o acesso à informação precisa ser regulado por Lei Complementar para ser garantido e aprofundado.

O desenvolvimento de uma legislação que suporte a transparência da administração pública e suprima cada vez mais a corrupção, são, consequências da ação de pessoas e, quando essas ações são movimentações da sociedade civil organizada, as leis que se fazem ficam mais próximas do povo e vice-versa e tem maior chance de serem conhecidas e cumpridas.


Autor: Igor Candido De Oliveira


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