Agências reguladoras



 

1. Agências Reguladoras

 

              As agências reguladoras foram criadas com a modernização do Estado administrativo, em especial na prestação de serviços públicos, ocorrendo a descentralização do poder estatal vindo a proporcionar aos consumidores dos serviços públicos maior satisfação.

              Com a descentralização e a flexibilização dos monopólios estatais e a redução de barreiras à entrada de capital estrangeiro no país, grandes grupos investiram em atividades antes exploradas pelo poder estatal.

              As funções das agências reguladoras baseiam-se de acordo com o modelo do Estado que a desenvolve, intervencionista ou regulador, tem sempre que preservar o objeto, harmonizando com os interesses do consumidor e a viabilidade econômica da atividade comercial, perpetuando o atendimento com os interesses da sociedade.

 

 

As agências reguladoras que são dotadas autonomia política, financeira, normativa e de gestão, adotam o modelo de formar conselhos compostos por profissionais altamente especializados em suas áreas, com independência em relação ao Estado, e com poderes de mediação, arbitragem e de traçar diretrizes e normas, com o objetivo de adaptar os contratos de longo prazo realizados a eventuais acontecimentos imprevisíveis no ato de sua lavratura. (CARVALHO. Jus Navigandi. Fev. 2002)

 

 

              As agências reguladoras são pessoas jurídicas de direito publico, classificadas como autarquias, dotadas de autonomia política, financeira, normativa e de gestão podendo intervir no domínio econômico e fiscalizar prestação de serviços públicos, Como é uma autarquia sua constituição deverá acontecer por meio de uma lei por iniciativa do Poder Executivo, sua extinção da mesma forma.

              As agências buscam atender o principio da segurança jurídica , evitando aumento dos riscos econômicos que causariam a diminuição dos investimentos nos setores de regulação independente, gerando serviços caros e de má qualidade.

              O papel que as agências exercem de conceder e estabelecer condições dos serviços estatais para a iniciativa privada não para por ai, sua função básica é exercida posteriormente, regulando, fiscalizando, mediando, e arbitrando os conflitos dentro de sua área de atuação.

              Os dirigentes das agências são nomeados pelo Poder Executivo e aprovados pelo Poder Legislativo, com mandato de prazo fixo, não sendo por meio de concurso e nem cargo de confiança. A exoneração dos cargos dos dirigentes só procede se for por eles cometida falta grave devidamente apurado em processo administrativo ou judicial, sendo assegurado os princípios da ampla defesa e do contraditório.

              As estruturas das agências deveram ser formadas de maneira que possam acompanhar a evoluções do mercado que regula, mantendo seu quadro de funcionários integrado por poucos servidores altamente qualificados, buscando no mercado contratações de serviços de terceiros para soluções de problemas específicos, mantendo seu quadro sempre atualizado.

              No Brasil existem agências reguladoras no âmbito Nacional e Estadual, cada agência é criado por uma lei, inicialmente foram constituídas 3 agências no âmbito Nacional ANP – Agência Nacional do Petróleo; ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações e ANNEL – Agencia Nacional de Energia Elétrica. Posteriormente foram criadas a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária; ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar; ANA – Agência Nacional de Águas; ANTAQ – Agência Nacional de Transportes Aquaviários; ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres; ANCINE – Agência Nacional do Cinema.

              É de suma importância a presença das agências reguladoras no atual sistema político adotado em nosso país, pois as agências reguladoras possuem como objetivos principais a maneira de regular as concessionárias, a fiscalização, a estipulação de multas, bem como cassação de concessão, caso as metas não sejam cumpridas.

 

 

2. CADE

 

 

              CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica foi transformado em  autarquia vinculada ao Ministério da Justiça a partir de 1994 através da lei 8.884 de 11 de junho de 1994, com a finalidade de orientar, fiscalizar, prevenir e apurar abusos do poder econômico.

              O CADE sendo a ultima instância da esfera administrativa tem a tarefa de julgar os processos dos pareceres de duas secretarias a Seae e a SDE, ele também desempenha três papeis o preventivo, repressivo e o educativo.

              No papel preventivo o CADE analisa os contratos de negocio jurídico ocorrido entre empresas de direito privado, evitando a possibilidade de prejuízos ou restrições a livre concorrência como está citado no site da CADE “[...] a lei antitruste supõe ocorrer em situações de concentração econômica acima de 20% do mercado de bem ou serviço analisando, ou quando uma das empresas possui, no mínimo, quatrocentos milhões de faturamento bruto”.

              No papel preventivo o CADE analisa para ver se a negociação ali transacionada, ficando o poder do mercado daquele setor para uma só empresa.

              O papel repressivo o CADE procura reprimir condutas infrativas à ordem econômica, evitando a formação de cartéis, vendas casadas, preços predatórios entre outros, buscando, a não concentração de estruturas de mercado evitando o monopólio e o oligopólio condutas anticoncorrenciais.

              O papel educativo o CADE busca desenvolver parcerias com universidades, institutos de pesquisas, associações, órgãos do governo. O resultado desse papel pedagógico do CADE está no crescente interesse de acadêmicos pela área e a constante demanda pela maior qualidade técnica.

              O CADE como uma autarquia que é, é formado por um presidente e seis conselheiros que são nomeados pelo Presidente da Republica e aprovados e sabatinados pelo Senado Federal, e o mandato é de dois anos podendo ser renovados pelo mesmo período.


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