ATOS PROCESSUAIS DO JUIZ E A EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL



INTRODUÇÃO

O presente projeto de pesquisa, cujo tema é atos processuais do juiz e a efetividade da prestação jurisdicional na seara cível, procurará responder, mais especificamente, ao seguinte problema: o descumprimento de prazos pelo juiz prejudica a efetividade da prestação jurisdicional?

A relevância deste estudo é a busca permanente pela efetividade das ações processuais, baseando no fundamento do devido processo legal (processo justo) estabelecido na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LIV, ao estabelecer que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Prevê ainda em seu inciso LXXVIII que, “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo de sua tramitação”.

À tutela jurisdicional, cada vez mais passou a ser utilizada porque as pessoas passaram a conhecer mais os seus direitos e deles exigir a prestação prevista em leis. Indispensável se analisar o acesso à justiça porque, de acordo com Capelletti (1988, p.8), esse acesso deveria ser igual para todos e produzir resultados individuais e sociais justos. Pois o processo deveria ter efetividade constitucional (garantia constitucional), porém, observa-se que o processo tem uma função política no estado social de direito.

Quando se fala em devido processo legal ou efetividade jurisdicional, lembra-se, quase que imediatamente, da figura do juiz, pois será dele a responsabilidade de garantir o devido processo legal uma vez que somente assim, de acordo com Cândido Rangel Dinamarco (1995, p.205), teremos o verdadeiro acesso à justiça.

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