Lei de crimes hediondos, prisão perpetua são inconstitucionais?



  Existe um grande avanço da violência no pais,ao contrário do que deveria ocorrer as leis estão cada vez mais boazinhas.

 Grande alegação é que violência se combate com mais escolas e investimentos em politicas públicas e esportes,o que cai por terra quando vimos justamente pessoas que receberam tudo isso praticar crimes. 

 O que diz a constituição?é realmente inconstitucional mudar as leis.

 A lei de crimes hediondos foi derrubada ,alegando que feria o principio da individualização,que cada caso é um caso e cada preso deve ser tratado de maneira diferente,verdade? 

O artigo 5-XVLI DA CONSTITUIÇÃO,trata na verdade das opções possiveis para se punir no Brasil e diz lógo no inicio "Privativa de liberdade ,ou,restritiva"que inclusive é opcinal.

O artigo não defere nenhum beneficio ao preso e sim sobre sua puniçao,mante-lo na cadeia ate o ultimo dia nunca foi inconstitucional e esta explicíto na propria cf.

PRISÃO PERPETUA:

A CF garante a punição ao réu,um ato criminal não pode ser protegido por uma "cláusula pétra"pois o direito de ferir direitos dos outros não configura uma clausula,é ate absurdo considerar a não prisão perpetua uma cláusula petrea.

A clausula não esta bem definida na cf e deveria ser regrada por lei complementar.

 Nenhuma lei punitiva deve ser limitada por uma cáusula qualquer.

 TODA CF É UMA CLÁSULA PÉTREA?

Segundo alguns especialistas para o stf tudo na cf é cláusula pétrea,o que entraria em confronto com a propria cf pois a mesma permite emendas em artigos da cf que não são direitos pessoais.

 Daí a necessidade de se definir o que é direito essencial por lei complementar ,é necessario definir de maneira clara o que deve ser direito vedado a emenda,a impunidade não é esse direito.


Autor: Eduardo L.P


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